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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 87

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

V - carga horária semanal ou percentual de tempo destinado especificamente às atividades da Política Municipal de Alfabetização; VI - forma de atuação, integral ou parcial; e VII - período de vigência da designação.

Art. 8º Os integrantes da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização cumprirão regime de trabalho de 40 horas semanais, com dedicação de 20 horas semanais da carga horária, às ações da Política Municipal de Alfabetização, conforme especificado no Anexo Único e nas respectivas portarias de designação.

Parágrafo único . Quando houver diferentes regimes ou tempos de dedicação, a carga horária individual deverá ser discriminada na portaria de designação e reproduzida no Relatório Técnico da estrutura.

Art. 9º As funções previstas neste Decreto possuem natureza de atribuição técnico-pedagógica e serão exercidas por professores da rede municipal, não implicando criação de cargo público, função gratificada, aumento automático de remuneração ou vantagem funcional.

Parágrafo único . A concessão de gratificação, bolsa ou vantagem dependerá de autorização em lei específica e de disponibilidade orçamentária, não decorrendo automaticamente deste Decreto.

CAPÍTULO V -DO FUNCIONAMENTO E DA COMPROVAÇÃO

Art. 15. A Equipe Técnica Municipal de Alfabetização deverá elaborar plano de trabalho anual, cronograma de acompanhamento das escolas, registros de reuniões, relatórios de atividades e demais evidências de execução.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Técnico da estrutura administrativa e pedagógica, assinado pelo Secretário Municipal de Educação, contendo, no mínimo:

I - descrição da estrutura, composição e atribuições gerais;

II - organograma;

III - número total de funções e de professores designados;

IV - regime de trabalho e tempo dedicado às atividades de alfabetização; e

V - informações e evidências da efetiva implementação e atuação da equipe.

Art. 17. As despesas eventualmente decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação orçamentária e financeira.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO IV -DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. Compete ao Articulador Municipal da Política de Alfabetização:

I - coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização e de seu plano de ação anual;

II - articular as ações com as instâncias municipais, estaduais e federais;

III - acompanhar o cumprimento das metas, dos cronogramas e dos indicadores;

IV - coordenar a elaboração de relatórios técnicos e apresentar os resultados ao Secretário Municipal de Educação; e

V - promover reuniões periódicas da equipe e registrar as deliberações.

Art. 11. Compete aos Professores Formadores Municipais:

GABINETE DO PREFEITO DE TONANTINS/AM, em 18 de setembro de 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PAULO COSTA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 073/2025 – GP/PMTNT

ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA, COMPOSIÇÃO E DEDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

I - planejar, executar, registrar e avaliar as formações continuadas;

II - orientar professores alfabetizadores e gestores sobre práticas pedagógicas fundamentadas em evidências;

III - acompanhar a aplicação das aprendizagens das formações nas unidades escolares; e

IV - produzir relatórios, registros de participação e evidências de aplicação pedagógica.

Art. 12. Compete ao Professor Coordenador da Alfabetização:

I - manter articulação sistemática entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

II - acompanhar o planejamento, as intervenções e os resultados das turmas de alfabetização;

III - apoiar a busca ativa, a frequência e a participação dos estudantes;

e

IV - consolidar demandas e evidências das escolas sob sua responsabilidade.

Art. 13. Compete aos responsáveis pelo Monitoramento e Avaliação: I - organizar e analisar dados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

II - acompanhar indicadores de participação, aprendizagem e equidade;

1. Organograma

Nível Estrutura/instâ ncia Vinculação
1 Secretaria Muni cipal de Educaçã o
Direçãogeral dapolítica e ducacional
2 Gerência de m
rendimento esco
onitoramento,
lar
avaliação e
Supervisão administrativa e pedagógica
3 Equipe Técnica Municipal de Al fabetização

Coordenação
e
execu
Municipal de Alfabetizaçã
ção
da
Política
o
4
2. Qua
Formação M
Currículo e Ma
Escolas
dro de com
onitoramento e
teriais
Articul
posição, r
Avaliação
Função
pedagógic
técnico-
a
Quantidade Regime total Tempo dedicado à
alfabetização
Forma de atuação
Articulado ra Municipal 01 40 h/semana 20 h/semana Integral/Parcial
Professor Formador 10 40 h/semana 20 h/semana Integral/Parcial
Professor Coordenador 01 40 h/semana 20 h/semana Integral/Parcial
Monitoram
Avaliação
ento
e
03 40 h/semana 20 h/semana Integral/Parcial
Currículo,
Práticas

Materiais
e
03 40 h/semana 20 h/semana Integral/Parcial
TOTAL 18 - - -

III - produzir painéis, devolutivas e relatórios por escola e por turma;

e

IV - subsidiar o planejamento das intervenções e a tomada de decisões.

Art. 14. Compete aos responsáveis por Currículo, Materiais e Práticas Pedagógicas:

I - orientar a implementação curricular e a progressão das aprendizagens;

II - acompanhar a seleção, distribuição e utilização de materiais didáticos e pedagógicos;

III - identificar, sistematizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas; e

IV - articular materiais e estratégias às necessidades evidenciadas nas avaliações.

Nota: A identificação nominal, a matrícula, a lotação, o período da designação e a carga horária individual deverão constar das portarias de designação e do Relatório Técnico.

Publicado por:

Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: B84E9047

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 061-2026/PMU-GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

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