DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
DECRETO MUNICIPAL Nº 061-2026/PMU-GP, de 21 de setembro de 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UARINI/AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI , Estado do Amazonas, Sr. MARCOS SOUZA MARTINS , no uso das atribuições legais, em conformidade com o Art. 90, IV e VII, combinado com o Art. 103, inciso IV e Art. 113, inciso I e;
- CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
- CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
-
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
-
CONSIDERANDO a participação do Município de Uarini nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º. A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI/AM , aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2026.
MARCOS SOUZA MARTINS Prefeito do Município de Uarini
DECRETA:
PUBLICAÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Uarini, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
Atesto para os fins e efeitos legais que o presente DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2026 , foi publicado por afixação no Mural da Prefeitura em local destinado a publicação dos ATOS do Poder Executivo Municipal, podendo ser acessão por meio do endereço eletrônico: https://diariomunicipal.com.br/aam//, tudo de acordo com o Art. 111 da Lei Orgânica do Município de Uarini.
JASON JOSÉ GOMES PROTÁSIO
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º. A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
Secretário de Administração do Município de Uarini Port. Nº 010/2025/PMU-GP
Publicado por: Jason José Gomes Protásio Código Identificador: 3107C828
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 254/2026
LEI MUNICIPAL Nº 254/2026 , 18 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE UARINI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UARINI , Estado do Amazonas, Sr. MARCOS SOUZA MARTINS , no uso das atribuições legais, em especial conforme o Art. 90, inciso III, combinado com o Art. 113, inciso II Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.
L E I:
I – objetivos estratégicos; II – eixos de atuação das políticas públicas; III – indicadores de monitoramento;
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
www.diariomunicipal.com.br/aam 88