Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 89

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

Art. 1º . FICA INSTITUÍDO que o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, mantido pela Associação Amazonense de Municípios – AAM, instituído por meio da Resolução AAM nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Uarini, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações, como veículo oficial do Município de Uarini para publicação, divulgação, comunicação e publicidade de todos os atos normativos e administrativos de efeitos internos e externos,

Parágrafo Único . Para fins desta Lei, consideram-se atos oficiais: leis, decretos, portarias, resoluções, pareceres, instruções normativas, editais, avisos, extratos de contratos, convênios, termos aditivos, atas, licitações, dispensas, inexigibilidades, nomeações, exonerações, atos de pessoal e demais atos de interesse público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

Art. 2º. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam/, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

CAPÍTULO II - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

Art. 3º . As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas substituirão quaisquer outras formas de publicação oficial utilizada pelo Municipio, para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação, contagem de prazos e início de vigência dos atos, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§1º - O conteúdo publicado na forma do caput deste artigo produzirá efeitos jurídicos a partir da data definida no próprio ato ou, na ausência desta, na data de sua publicação.

§2º - A versão eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas possui fé pública e assegura autenticidade, integridade e possibilidade de consulta por qualquer interessado, mediante acesso gratuito no sítio eletrônico oficial.

Art. 4º . A certificação digital, com observância da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do Diário Oficial eletrônico.

Art. 5º . O Município de Uarini deverá manter, em seu sítio eletrônico oficial, link de acesso direto e permanente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, bem como arquivo histórico das edições.

CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO

Art. 6º. A implantação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no Município de Uarini deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.

Art. 7º . O envio dos atos para publicação ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela AAM.

Art. 8º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas são reservados ao Município de Uarini.

Art. 9º. Compete à AAM o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.

Art. 10. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas atenderão ao calendário designado pela AAM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AAM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00(zero hora).

Art. 11. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§1º - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

§2º - As despesas decorrentes da utilização do Diário Oficial dos Municípios serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 12. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo Único . Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 13. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art. 14. O Município fica autorizado a contribuir para a AAM para o custeio das despesas relacionadas ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias.

Art. 17. Fica revogada qualquer disposição em contrário, especialmente quanto à obrigatoriedade de publicação em imprensa privada para fins de cumprimento do princípio da publicidade.

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE UARINI/AM , aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2026.

MARCOS SOUZA MARTINS

Prefeito do Município de Uarini/AM

Publicado por: Jason José Gomes Protásio Código Identificador: B336120B

GABINETE DO PREFEITO

§1º - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.

PORTARIA Nº 303/2026/PMU-GP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 303/2026/PMU-GP , de 31 de agosto de 2026.

§2º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EM PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE UARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/aam 89