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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 7

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

CONTA DOS RECURSOS CONSIGNADOS NA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 02.20.04.122.1010.2032 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA GABINETE DO PREFEITO E ACESSÓRIAS TÉCNICAS – ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30 – FONTE 0.1.500.1.000010 – MATERIAL DE CONSUMO.

Esta Lei foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026, devendo ser publicada de acordo com as normas legais.

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA

Coordenadora Especial I – Atos e Registros Administrativos

DA VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO FICA VIGENTE A PARTIR DA SUA ASSINATURA E VIGORARÁ ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO VIGENTE, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI N° 14133/2021.

DA DATA DE ASSINATURA: 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – P/ CONTRATANTE E LEANDRA CRISTINA TRISTÃO – P/ CONTRATADA.

Publicado por: Aryelle de Farias Silva Batista Código Identificador: 25896D4E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA LEI Nº 3.818 DE 02 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 3.818 DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a Criação e Denominação de Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral e Centro de Educação Infantil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral abaixo especificada:

ESTABELECIMENTO: ENDEREÇO ATIVIDADE
Escola de Ensino Fundamental em
Tempo Integral Professora Silvana
de Oliveira Lima
Localizada
no
Conjunto
Nossa Senhora Aparecida

Organização
promove o des
preparando-o
qualificando-o
trabalho.
Social, Cultural, que
envolvimento do aluno,
para a sociedade e
para o mercado de

Art. 2º Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil:

ESTABELECIMENTO ENDEREÇO ATIVIDADE
Centro de Educação Infantil Baixa
da Onça
Art. 3ºFica alterada a
Infantil:
Localizado no Sítio Baixa da
Onça – Zona Rural do
Município de Arapiraca.
seguinte denominaçã
Os
trabalhos
realizados,
se
caracterizam como um ambiente rico
em
interações sociais, onde as
crianças têm a oportunidade de
brincar com outras crianças da mesa
idade, onde serão desenvolvidas
habilidades motoras, cognitivas e
sociais.
o do Centro de Educação
ESTABELECIMENTO: PASSA A DENOMINAR
SE:
-
ENDEREÇO:
Centro
de
Educação
Infantil
Pontes de Miranda

Centro de Educação Infanti
Helena Tereza dos Santos
l
Localizado
na
Rua
Manoel
Francisco Cazuza

Art. 3º Fica alterada a seguinte denominação do Centro de Educação Infantil:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.758/2025.

Prefeitura de Arapiraca, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública

Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 8DFE50C0

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 150/2026 PROCESSO Nº 9916/2026

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, em atendimento ao que determina o art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, constada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOG A a Dispensa Eletrônica nº 150/2026, Processo nº 9916/2026, que tem por objeto a Aquisição de ferramentas destinadas ao Viveiro Municipal Fiscal José Raimundo da Silva, em favor das empresas: J A OLIVEIRA SILVA LTDA , inscrita no CNPJ nº 55.037.905/0001-28 , localizada na R Dom Bosco, nº 375, Bairro Alto do Cruzeiro, CEP: 57600-590, Palmeira dos Índios – AL, vencedora dos itens 01,02,06,08 e 09, com valor total de R$ 1.100,54 ; R SANTOS DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ nº 63.209.335/0001-34 , localizada na Quadra Q 15 Conjunto F, nº 08, Bairro Setor Sul (Gama), CEP: 72410-806, Brasília – DF, vencedora dos itens 03 e 10, com valor total de R$ 1.388,00; N SOUZA AUTOMAÇÕES , inscrita no CNPJ nº 18.517.197/0001-04 , localizada na R Isaak Friensen, nº 340, Bairro Xaxim, CEP: 81830640, Curitiba – PR, vencedora do item 04, com valor total de R$ 360,00 ; MATHEUS DA SILVA TORTORELLA , inscrita no CNPJ nº 65.655.691/0001-07 , localizada na PC Presidente Getúlio Vargas, nº 573, APT 102 Bloco B, Centro, CEP: 97542-570, Alegrete – RS, vencedora do item 05, com valor total de R$ 1.681,71 ; CARLOS ADRIANO DOS REIS SANTANA , inscrita no CNPJ nº 66.399.188/0001-09 , localizada na 10 R Povoado Cangandu, nº 18, CEP: 57318-100, Arapiraca – AL, vencedora dos itens 07,13 e 15, com valor total de R$ 708,36 ; e TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 36.007.350/0001-2 7, localizada na CAM C, nº 23, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 44380000, Cruz das Almas – BA, vencedora dos itens 11,12 e 14, com valor total de R$ 3.330,00.

Ademais, em atendimento ao que determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.

Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação dos itens adjudicados, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Arapiraca – AL, 08 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Wedja Nogueira da Silva Santos Código Identificador: FE701604

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 152/2026 PROCESSO Nº 13645/2026

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 152/2026,

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