DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897
CONTA DOS RECURSOS CONSIGNADOS NA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 02.20.04.122.1010.2032 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA GABINETE DO PREFEITO E ACESSÓRIAS TÉCNICAS – ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30 – FONTE 0.1.500.1.000010 – MATERIAL DE CONSUMO.
Esta Lei foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026, devendo ser publicada de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Coordenadora Especial I – Atos e Registros Administrativos
DA VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO FICA VIGENTE A PARTIR DA SUA ASSINATURA E VIGORARÁ ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO VIGENTE, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI N° 14133/2021.
DA DATA DE ASSINATURA: 17 DE SETEMBRO DE 2026.
DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – P/ CONTRATANTE E LEANDRA CRISTINA TRISTÃO – P/ CONTRATADA.
Publicado por: Aryelle de Farias Silva Batista Código Identificador: 25896D4E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA LEI Nº 3.818 DE 02 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 3.818 DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a Criação e Denominação de Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral e Centro de Educação Infantil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral abaixo especificada:
| ESTABELECIMENTO: | ENDEREÇO | ATIVIDADE | |
|---|---|---|---|
| Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Professora Silvana de Oliveira Lima |
Localizada no Conjunto Nossa Senhora Aparecida |
Organização promove o des preparando-o qualificando-o trabalho. |
Social, Cultural, que envolvimento do aluno, para a sociedade e para o mercado de |
Art. 2º Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil:
| ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO | ATIVIDADE |
|---|---|---|
| Centro de Educação Infantil Baixa da Onça Art. 3ºFica alterada a Infantil: |
Localizado no Sítio Baixa da Onça – Zona Rural do Município de Arapiraca. seguinte denominaçã |
Os trabalhos realizados, se caracterizam como um ambiente rico em interações sociais, onde as crianças têm a oportunidade de brincar com outras crianças da mesa idade, onde serão desenvolvidas habilidades motoras, cognitivas e sociais. o do Centro de Educação |
| ESTABELECIMENTO: | PASSA A DENOMINAR SE: |
- ENDEREÇO: |
| Centro de Educação Infantil Pontes de Miranda |
Centro de Educação Infanti Helena Tereza dos Santos |
l Localizado na Rua Manoel Francisco Cazuza |
Art. 3º Fica alterada a seguinte denominação do Centro de Educação Infantil:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.758/2025.
Prefeitura de Arapiraca, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 8DFE50C0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 150/2026 PROCESSO Nº 9916/2026
O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, em atendimento ao que determina o art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, constada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOG A a Dispensa Eletrônica nº 150/2026, Processo nº 9916/2026, que tem por objeto a Aquisição de ferramentas destinadas ao Viveiro Municipal Fiscal José Raimundo da Silva, em favor das empresas: J A OLIVEIRA SILVA LTDA , inscrita no CNPJ nº 55.037.905/0001-28 , localizada na R Dom Bosco, nº 375, Bairro Alto do Cruzeiro, CEP: 57600-590, Palmeira dos Índios – AL, vencedora dos itens 01,02,06,08 e 09, com valor total de R$ 1.100,54 ; R SANTOS DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ nº 63.209.335/0001-34 , localizada na Quadra Q 15 Conjunto F, nº 08, Bairro Setor Sul (Gama), CEP: 72410-806, Brasília – DF, vencedora dos itens 03 e 10, com valor total de R$ 1.388,00; N SOUZA AUTOMAÇÕES , inscrita no CNPJ nº 18.517.197/0001-04 , localizada na R Isaak Friensen, nº 340, Bairro Xaxim, CEP: 81830640, Curitiba – PR, vencedora do item 04, com valor total de R$ 360,00 ; MATHEUS DA SILVA TORTORELLA , inscrita no CNPJ nº 65.655.691/0001-07 , localizada na PC Presidente Getúlio Vargas, nº 573, APT 102 Bloco B, Centro, CEP: 97542-570, Alegrete – RS, vencedora do item 05, com valor total de R$ 1.681,71 ; CARLOS ADRIANO DOS REIS SANTANA , inscrita no CNPJ nº 66.399.188/0001-09 , localizada na 10 R Povoado Cangandu, nº 18, CEP: 57318-100, Arapiraca – AL, vencedora dos itens 07,13 e 15, com valor total de R$ 708,36 ; e TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 36.007.350/0001-2 7, localizada na CAM C, nº 23, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 44380000, Cruz das Almas – BA, vencedora dos itens 11,12 e 14, com valor total de R$ 3.330,00.
Ademais, em atendimento ao que determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação dos itens adjudicados, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Arapiraca – AL, 08 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Wedja Nogueira da Silva Santos Código Identificador: FE701604
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 152/2026 PROCESSO Nº 13645/2026
O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 152/2026,
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