DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897
MULTI, até o decimo quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre.
Atalaia, 21 de setembro de 2026.
DANIELE CAVALCANTE LÔBO
INDICADORES MUNICIPAIS NOVO FINANCIAMENTO – LEI Nº 1.267/26
1-INDICADORES COMUNS AS ESF/ESB/E-MULTI
| INDICADOR | META | MÉTODO DE CÁLCULO |
|---|---|---|
| 1-Entrega de documentos, relatórios e notificações dentro doprazo. |
100% das demandas entregues no prazo estabelecido. |
Número de documentos entregues no prazo ÷ Número de documentos solicitados)× 100 |
| 2-Participação de reunião Mensal de Avaliação e Planejamento da ESF |
Realizar 01 reunião mensal de avaliação e planejamento por equipe de ESF, com registro em ata e lista depresença. |
Número de reuniões realizadas no mês ÷ 1) × 100 |
2-INDICADORES POR CATEGORIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS
| INDICADOR | META | MÉTODO DE CÁCULO |
|---|---|---|
| 1-Visitas Domiciliar Periódicas do ACS |
95% de visita domiciliar |
Número de visitas realizados no período ÷ Número de domicílios da micro área do ACS × 100 |
| 2-Número de consultas agendadas pelo ACS |
100% da cota de agendamento por ACS |
Número de agendamentos realizados ÷ Número de agendamentos definidos para o ACS × 100 |
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM
| INDICADOR | META | MÉTODO DE CÁCULO |
|---|---|---|
| 1-AFERIÇÃO DE PRESSÃO | 100% do número de atendimentos realizados pelo nível superior da ESF |
Número de aferições realizados ÷ Soma dos consultas de nível superior da ESF × 100 |
| 2-AFERIÇÃO DE GLICEMIA | 100% do número de atendimentos realizados em diabéticos pelo nível superior da ESF |
Número de aferições realizados em diabéticos ÷ Soma dos consulta de nível superior em diabéticos da ESF × 100 |
OBS: Técnico responsável pela vacina realizará as aferições no horário que não tiver paciente para administração de vacinas. ENFERMEIRO(A)
| INDICADOR | META | MENS | AL | METAQUADRIMESTRAL |
|---|---|---|---|---|
| 1-Número Mensal de Consultas de Enfermagem |
220 enferma |
Cons gem |
ultas de |
880 Consultas de enfermagem no quadrimestre |
| 2-Realização de Ações de Educação em Saúde |
1 pa educati mensal |
lestra va mente |
ou ação realizada |
4 palestras ou ação educativa realizada no quadrimestre |
MÉDICO (A)
| INDICADOR | META MENSAL METAQUADRIMESTRAL |
|---|---|
| 1-Número Mensal de Consultas Médicas |
400 Consultas médicas 1.600 Consultas médicas no quadrimestre |
| 2-Realização de Ações de Educação em Saúde ODONTÓLOGO |
1 palestra ou ação educativa realizada mensalmente 4 palestras ou ação educativa realizada no quadrimestre |
| INDICADOR | META MÉTODO DE CÁCULO |
| 1-Número Mensal de Consultas Odontológicas em gestantes |
100% das gestantes cadastradas Número de consultas de odontologia realizadas em gestantes no mês ÷ número degestantes × 100 |
| 2-Número Mensal de Consultas Odontológicas |
240 consultas odontológicas 960 consultas odontológicas no quadrimestre |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
| INDICADOR | META | MÉTODO DE CÁCULO |
|---|---|---|
| 1-Escovação supervisionada em crianças de 6 a 12 anos de idade |
5% de crianças da área de abrangência |
Número de crianças que participaram da ação ÷número de crianças vinculadas a ESB |
| 2-Realização de Ações de Educação em Saúde |
1 palestra ou ação educativa realizada mensalmente |
4 palestras ou ação educativa realizada noquadrimestre |
E-MULTI
| INDICAD | OR | META | MÉTODO DE CÁCULO | |
|---|---|---|---|---|
| 1-Ações Unidades abrangência |
re de |
alizados nas Saúde de sua |
1 ação mensal realizadas por profissional |
Número de ações realizada no mês ÷ Número de profissionais x 100 |
| 2- Cuida (discursão terapêutico |
do de |
Compartilhado casos/ plano |
1 cuidado compartilhado mensal realizados por profissional |
Número de cuidado compartilhado realizado no mês ÷ Número de profissional x 100 |
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 04/2025
Publicado por: Daynara Maria Teixeira Santos Código Identificador: F117685F
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 60, DE 08 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DA SÃO MIGUEL-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
CONSIDERANDO os art. 11, 26 e 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE;
CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Barra de São Miguel, que prevê a ampliação da oferta da educação em tempo integral na rede pública municipal;
CONSIDERANDO a Portaria MEC no 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral no Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 7, de 1° de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação integral dos estudantes por meio da ampliação dos tempos, espaços, oportunidades educativas e experiências de aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação, à equidade e ao desenvolvimento humano integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal no 15.388, de 23 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 20262036, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, incluindo a ampliação da oferta da Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 1, de 2026, que estabelece orientações complementares aos sistemas de ensino para a implementação e consolidação da Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n° 5, de 2026, que orienta os sistemas de ensino quanto à revisão e adequação de suas normativas e políticas educacionais para o atendimento das Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CIF n° 23, de 2026, que institui o Plano de Expansão da Educação Integral, estabelecendo diretrizes
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