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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 9

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

MULTI, até o decimo quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre.

Atalaia, 21 de setembro de 2026.

DANIELE CAVALCANTE LÔBO

INDICADORES MUNICIPAIS NOVO FINANCIAMENTO – LEI Nº 1.267/26

1-INDICADORES COMUNS AS ESF/ESB/E-MULTI

INDICADOR META MÉTODO DE CÁLCULO
1-Entrega
de
documentos,
relatórios e notificações dentro
doprazo.


100% das demandas entregues no
prazo estabelecido.

Número
de
documentos
entregues no prazo ÷ Número de
documentos solicitados)× 100
2-Participação
de
reunião
Mensal
de
Avaliação
e
Planejamento da ESF


Realizar 01 reunião mensal de
avaliação
e
planejamento
por
equipe de ESF, com registro em ata
e lista depresença.



Número de reuniões realizadas
no mês ÷ 1) × 100

2-INDICADORES POR CATEGORIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS

INDICADOR META MÉTODO DE CÁCULO
1-Visitas Domiciliar Periódicas
do ACS

95% de visita domiciliar
Número de visitas realizados no período
÷ Número de domicílios da micro área
do ACS × 100
2-Número
de
consultas
agendadas pelo ACS

100%
da
cota
de
agendamento por ACS

Número de agendamentos realizados ÷
Número de agendamentos definidos
para o ACS × 100

TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM

INDICADOR META MÉTODO DE CÁCULO
1-AFERIÇÃO DE PRESSÃO 100%
do
número
de
atendimentos realizados pelo
nível superior da ESF
Número de aferições realizados ÷
Soma dos consultas de nível superior
da ESF × 100
2-AFERIÇÃO DE GLICEMIA 100%
do
número
de
atendimentos realizados em
diabéticos pelo nível superior
da ESF
Número de aferições realizados em
diabéticos ÷ Soma dos consulta de
nível superior em diabéticos da ESF ×
100

OBS: Técnico responsável pela vacina realizará as aferições no horário que não tiver paciente para administração de vacinas. ENFERMEIRO(A)

INDICADOR META MENS AL METAQUADRIMESTRAL
1-Número
Mensal
de
Consultas de Enfermagem

220
enferma
Cons
gem
ultas
de
880
Consultas
de
enfermagem
no
quadrimestre
2-Realização de Ações de
Educação em Saúde

1
pa
educati
mensal
lestra
va
mente
ou
ação
realizada
4 palestras ou ação educativa realizada no
quadrimestre

MÉDICO (A)

INDICADOR META MENSAL
METAQUADRIMESTRAL
1-Número
Mensal
de
Consultas Médicas
400 Consultas médicas
1.600 Consultas médicas no quadrimestre
2-Realização de Ações de
Educação em Saúde
ODONTÓLOGO
1 palestra ou ação educativa
realizada mensalmente
4 palestras ou ação educativa realizada no
quadrimestre

INDICADOR META
MÉTODO DE CÁCULO
1-Número Mensal de Consultas
Odontológicas em gestantes

100%
das
gestantes
cadastradas
Número de consultas de odontologia
realizadas em gestantes no mês ÷
número degestantes × 100
2-Número Mensal de Consultas
Odontológicas

240 consultas odontológicas
960
consultas
odontológicas
no
quadrimestre

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

INDICADOR META MÉTODO DE CÁCULO
1-Escovação supervisionada em
crianças de 6 a 12 anos de idade

5% de crianças da área de
abrangência

Número de crianças que participaram
da
ação
÷número
de
crianças
vinculadas a ESB
2-Realização
de
Ações
de
Educação em Saúde

1 palestra ou ação educativa
realizada mensalmente

4 palestras ou ação educativa realizada
noquadrimestre

E-MULTI

INDICAD OR META MÉTODO DE CÁCULO
1-Ações
Unidades
abrangência
re
de
alizados
nas
Saúde de sua


1 ação mensal realizadas por
profissional

Número de ações realizada no mês ÷
Número de profissionais x 100
2-
Cuida
(discursão
terapêutico
do
de
Compartilhado

casos/
plano


1
cuidado
compartilhado
mensal
realizados
por
profissional


Número de cuidado compartilhado
realizado no mês ÷ Número de
profissional x 100

Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 04/2025

Publicado por: Daynara Maria Teixeira Santos Código Identificador: F117685F

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 60, DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DA SÃO MIGUEL-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;

CONSIDERANDO os art. 11, 26 e 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE;

CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Barra de São Miguel, que prevê a ampliação da oferta da educação em tempo integral na rede pública municipal;

CONSIDERANDO a Portaria MEC no 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral no Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 7, de 1° de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação integral dos estudantes por meio da ampliação dos tempos, espaços, oportunidades educativas e experiências de aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação, à equidade e ao desenvolvimento humano integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal no 15.388, de 23 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 20262036, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, incluindo a ampliação da oferta da Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 1, de 2026, que estabelece orientações complementares aos sistemas de ensino para a implementação e consolidação da Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n° 5, de 2026, que orienta os sistemas de ensino quanto à revisão e adequação de suas normativas e políticas educacionais para o atendimento das Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CIF n° 23, de 2026, que institui o Plano de Expansão da Educação Integral, estabelecendo diretrizes

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