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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 22

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

de licitação em razão do valor, para aquisição complementar de mobiliário em geral, com fornecimento, montagem e instalação, destinada às Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Durante a instrução do procedimento, foram identificadas inconsistências relacionadas à justificativa de preços e ao planejamento da contratação, circunstâncias que ensejaram manifestação da Secretaria Municipal de Administração, às fls. 96/97, pelo não prosseguimento da contratação nos moldes em que se encontrava estruturada e pela consequente revogação do procedimento.

Submetida a matéria à análise da Procuradoria-Geral do Município, foi emitido o Parecer Jurídico nº 1-20260804.006, de 21 de setembro de 2026, que reconheceu a possibilidade jurídica da revogação, com fundamento no art. 71, inciso II e §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a decisão da autoridade competente seja devidamente motivada e vinculada aos elementos constantes dos autos. É o relatório.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

A revogação do procedimento de contratação constitui manifestação do poder de autotutela administrativa e decorre de razões de conveniência e oportunidade, desde que fundada em motivo superveniente devidamente comprovado.

O art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a revogação por motivo de conveniência e oportunidade, estabelecendo que o motivo determinante deve resultar de fato superveniente devidamente comprovado. Esse foi também o fundamento jurídico expressamente examinado pela Procuradoria-Geral do Município. No caso concreto, conforme registrado nos autos e reconhecido no Parecer Jurídico, foram identificadas, no curso da instrução, inconsistências relacionadas à justificativa de preços e ao planejamento da contratação, posteriormente consideradas pela Administração como impeditivas ao prosseguimento do procedimento na forma em que se encontrava estruturado.

Tais circunstâncias recomendam que a Administração não prossiga com a contratação nos moldes atualmente constantes dos autos, privilegiando-se a adequada instrução, o planejamento, a segurança jurídica e a observância dos princípios que regem as contratações públicas.

Considerando, portanto, os elementos constantes do Processo Administrativo nº 20260804.006, a manifestação da Secretaria Municipal de Administração e os fundamentos jurídicos consignados pela Procuradoria-Geral do Município, acolho o Parecer Jurídico nº 1- 20260804.006 como fundamento desta decisão, reconhecendo presentes razões de interesse administrativo suficientes para o não prosseguimento do procedimento.

III – DA DECISÃO

Diante do exposto, no exercício das atribuições inerentes à autoridade competente e com fundamento no art. 71, inciso II e §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como considerando os elementos constantes dos autos e acolhendo os fundamentos do Parecer Jurídico nº 1-20260804.006, DECIDO PELA REVOGAÇÃO do procedimento de contratação direta objeto do Processo Administrativo nº 20260804.006, destinado à aquisição complementar de mobiliário em geral, com fornecimento, montagem e instalação, para atendimento das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

A presente decisão fundamenta-se nas inconsistências identificadas no curso da instrução quanto à justificativa de preços e ao planejamento da contratação, circunstâncias supervenientemente verificadas que, diante do juízo de conveniência e oportunidade desta Administração, tornam inadequado o prosseguimento da contratação nos moldes em que o procedimento se encontra atualmente estruturado. DETERMINO, por conseguinte, o encaminhamento dos autos à Comissão de Contratação, para ciência e adoção das providências administrativas decorrentes desta decisão, inclusive quanto às formalidades de publicidade e demais atos necessários ao regular encerramento do procedimento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Após o cumprimento das providências pertinentes, proceda-se ao regular arquivamento dos autos, sem prejuízo da possibilidade de instauração de novo procedimento administrativo, caso persista a

necessidade da contratação, mediante novo e adequado planejamento e observância das exigências legais pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.

Lagoa da Canoa/AL, 21 de setembro de 2026.

EDILZA ALVES DE SOUZA Prefeita

Publicado por: Rivaldo Pereira Cajú Júnior Código Identificador: EE54A2D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA GESTOR E FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 e seguintes do Decreto Municipal nº 3620 de 19 de janeiro de 2024, que regulamenta a atuação de agentes públicos para atuarem como Gestor e Fiscal de contratos;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais e Gestores dos Contratos, conforme, respectivamente, os artigos 22 e 23 do Decreto Municipal nº 3620 de 19 de janeiro de 2024. RESOLVE

Art. 1º - Designar, a Designar, a servidora Sra. Paula Rogéria Gracindo da Silva Souza, inscrita no CPF n° 042.472.084-11 como Gestor de Contrato e a servidora Srta. Yara Batista Rosendo Dantas inscrita no CPF n° 101.423.684-31 como Fiscal de Contrato, para atuarem na FISCALIZAÇÃO do Contrato, celebrado entre o Município de Lagoa da Canoa, com interveniência da Secretaria EDUCAÇÃO, cujo objeto é a aquisição complementar de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, mediante chamada pública, destinados à alimentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Canoa/AL, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). n° do Processo 20260715.022/2026, fornecimento/prestação de serviço de interesse da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lagoa da Canoa - AL, 21 de setembro de 2026

JOANA DARQUE BEZERRA LIMA ROSENDO Secretária Municipal de Educação

Esta Portaria está arquivada de forma digital na Secretaria Municipal de Educação, foi publicada no quadro de avisos desta Secretaria em 26 de MARÇO de 2026, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa: www.lagoadacanoa.al.gov.br.

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