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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 23

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

Publicado por:

Claudio Geovane Goncalves Silva Código Identificador: 266E62EC

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 149, DE 31 DE JULHO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE CURRAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS (PECUÁRIA), NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA ,

Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um Curral para Comercialização de Animais destinado ao fortalecimento da atividade agropecuária no Município;

CONSIDERANDO o interesse público na criação de infraestrutura adequada para realização de feiras, leilões, exposições e comercialização de animais, atendendo às exigências sanitárias, de segurança e de bem-estar animal;

CONSIDERANDO que o empreendimento contribuirá para o desenvolvimento econômico local, geração de emprego e renda, organização da cadeia produtiva da pecuária e incremento da arrecadação municipal;

CONSIDERANDO os estudos técnicos, levantamento topográfico, memorial descritivo, laudo de avaliação e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 0800.007323.2026; DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra medindo 30.250,00 m² (trinta mil duzentos e cinquenta metros quadrados), equivalente a 10 (dez) tarefas , situada às margens da Rodovia AL-220, na região do Povoado Oiti, neste Município, destinada à implantação de Curral para Comercialização de Animais.

Art. 2º A área objeto da presente declaração integra imóvel de propriedade da AGROPECUÁRIA OLIVAL TENÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 12.343.943/0001-04 , conforme matrícula imobiliária e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 0800.007323.2026.

Art. 3º A desapropriação será promovida, preferencialmente, por via amigável, mediante prévia e justa indenização, observadas as disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Agricultura, autorizada a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive celebração de escritura pública, registro imobiliário e demais atos pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia , em 31de julho de 2026.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA

Prefeito

Publicado por: Claudiani da Silva Pereira Código Identificador: 1339A329

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO PRÊMIO ESCOLA 10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.694, de 17 de outubro de 2025, que cria o Prêmio Escola 10;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 328, de 15 de setembro de 2026, que autoriza o pagamento excepcional aos profissionais da educação, com recursos decorrentes do Prêmio Escola 10;

CONSIDERANDO a destinação de 70% (setenta por cento) dos recursos do Prêmio Escola 10 à valorização dos profissionais da educação em efetivo exercício, nos termos da legislação estadual; DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução da Lei Municipal nº 328, de 15 de setembro de 2026, relativamente aos procedimentos administrativos necessários à identificação dos beneficiários, à apuração dos valores, ao processamento do pagamento e à prestação de contas dos recursos destinados ao pagamento excepcional dos profissionais da educação.

Art. 2º A execução do pagamento observará integralmente os beneficiários, o período de referência, o conceito de efetivo exercício e os critérios de proporcionalidade e rateio estabelecidos na Lei Municipal nº 328/2026, vedada a criação, por ato administrativo, de requisito, condição ou critério não previsto em lei.

CAPÍTULO II

DO LEVANTAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação realizar o levantamento dos profissionais abrangidos pela Lei Municipal nº 328/2026, com base nos registros funcionais e administrativos referentes ao período considerado para fins do Prêmio Escola 10.

Art. 4º O levantamento deverá identificar, para cada profissional: I – nome completo;

II – matrícula funcional; III – vínculo funcional; IV – unidade de exercício;

V – função ou cargo exercido; VI – jornada de trabalho;

VII – período de efetivo exercício considerado para fins do pagamento; e

VIII – demais informações estritamente necessárias à aplicação dos critérios previstos na Lei Municipal nº328/2026.

Art. 5º As informações relativas ao vínculo funcional, à jornada e ao período de efetivo exercício serão conferidas pelos setores competentes da Administração Municipal, mediante consulta aos assentamentos funcionais, folhas de pagamento, registros de frequência e demais documentos oficiais disponíveis.

Art. 6º Eventuais divergências ou inconsistências identificadas durante o levantamento deverão ser submetidas à conferência do setor responsável pelo respectivo registro antes da inclusão do profissional na relação definitiva utilizada para o cálculo.

CAPÍTULO III

DA APURAÇÃO DOS VALORES

Art. 7º Concluído o levantamento dos beneficiários, a Secretaria Municipal de Educação procederá à apuração dos valores individuais, observados exclusivamente os critérios conforme § 2º, do art. 3º da Lei Municipal nº 328/2026.

Art. 8º O montante global destinado ao pagamento ficará limitado aos recursos correspondentes aos 70% (setenta por cento) efetivamente recebidos pelo Município para essa finalidade, vedada a apuração de pagamentos em montante global superior aos recursos disponíveis. Art. 9º A apuração deverá ser formalizada mediante memória de cálculo que permita identificar:

I – o montante total dos recursos disponíveis para pagamento; II – o número de beneficiários considerados;

III – os elementos utilizados para aplicação dos critérios legais de proporcionalidade;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 154, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

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