DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897
IV – o valor individual apurado para cada beneficiário; e V – o valor total resultante do cálculo.
Parágrafo único. O Servidor que possuir mais de um vínculo legal com a Administração Pública Municipal receberá por cada um deles, devendo tal situação ser expressa na documentação que instrui o procedimento de pagamento.
Art. 10. O demonstrativo individual e a memória geral de cálculo deverão integrar o processo administrativo destinado à execução do pagamento.
CAPÍTULO IV DA INSTRUÇÃO E DO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO
Art. 11. A execução do pagamento será formalizada em processo administrativo próprio, instruído, no mínimo, com:
I – identificação da origem e do montante dos recursos recebidos;
II – cópia da legislação estadual pertinente;
III – cópia da Lei Municipal nº 328/2026;
IV – relação dos beneficiários;
V – documentação utilizada para comprovação dos dados funcionais necessários ao pagamento;
VI – memória de cálculo;
VII – demonstrativo dos valores individualmente apurados; e
VIII – demais documentos administrativos necessários à regular liquidação e processamento da despesa.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela consolidação das informações e pela certificação de que a relação de beneficiários e os dados utilizados no cálculo correspondem aos registros administrativos disponíveis. Art. 13. Concluída a apuração, a relação nominal dos beneficiários e os respectivos valores serão encaminhados aos setores municipais competentes para conferência e processamento da despesa. Art. 14. Os setores responsáveis pelo processamento financeiro e pela folha de pagamento deverão manter registros que possibilitem a conciliação entre:
I – o valor total recebido;
II – o valor destinado ao pagamento excepcional; III – os valores individualmente pagos; e
IV – eventual saldo remanescente.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação manterá organizados os documentos e registros relativos à execução dos recursos, de modo a permitir sua rastreabilidade e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 16. Após a realização dos pagamentos, será elaborado relatório final de execução contendo, no mínimo: I – o montante recebido pelo Município;
II – o montante destinado ao pagamento previsto na Lei Municipal nº 328/2026;
III – a quantidade de beneficiários; IV – o total efetivamente pago;
V – eventual saldo existente; e
VI – a identificação do processo administrativo no qual se encontram os documentos comprobatórios.
Art. 17. A prestação de contas dos recursos observará as exigências previstas na legislação aplicável e as determinações do órgão estadual responsável pelo Programa Escola 10.
Art. 18. Os documentos relativos ao levantamento dos beneficiários, à memória de cálculo e aos pagamentos realizados permanecerão arquivados pelo Município e disponíveis aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 19. A publicidade das informações relativas à execução dos recursos observará a legislação aplicável à transparência da Administração Pública e à proteção de dados pessoais. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Limoeiro de Anadia, em 18 de setembro de 2026.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA Prefeito
Publicado por: Claudiani da Silva Pereira Código Identificador: 58D82383
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 155, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica o Decreto Municipal nº 149, de 31 de julho de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra destinada à implantação de Curral para Comercialização de Animais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA ,
Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um Curral para Comercialização de Animais destinado ao fortalecimento da atividade agropecuária no Município;
CONSIDERANDO o interesse público na criação de infraestrutura adequada para realização de feiras, leilões, exposições e comercialização de animais, atendendo às exigências sanitárias, de segurança e de bem-estar animal;
CONSIDERANDO os estudos técnicos, o levantamento topográfico, o memorial descritivo, o laudo de avaliação e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 0800.007323.2026 , que fundamentam a atualização da área objeto da declaração de utilidade pública;
CONSIDERANDO o novo levantamento topográfico e memorial descritivo, elaborado em 14 de setembro de 2026, que identificou a área total de 31.413,62 m² (trinta e um mil quatrocentos e treze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), equivalente a 10,38 tarefas , integrante da Matrícula nº 5.315 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limoeiro de Anadia/AL;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município , constante do Processo Administrativo nº 0800.007323.2026, que condicionou a formalização da desapropriação amigável à edição de decreto retificador para adequação da área declarada de utilidade pública; DECRETA:
Art. 1º Fica RETIFICADO o art. 1º do Decreto Municipal nº 149, de 31 de julho de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra medindo 31.413,62 m² (trinta e um mil quatrocentos e treze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), equivalente a 10,38 (dez vírgula trinta e oito) tarefas, situada às margens da Rodovia AL-220, na região do Povoado Papa Farinha, neste Município, destinada à implantação de Curral para Comercialização de Animais.”
Art. 2º Fica RETIFICADO o art. 2º do Decreto Municipal nº 149, de 31 de julho de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A área objeto da presente declaração integra imóvel de propriedade da AGROPECUÁRIA OLIVAL TENÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.343.943/0001-04, conforme Matrícula nº 5.315 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limoeiro de Anadia/AL, bem como levantamento topográfico e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 0800.007323.2026.”
Art. 3º Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 149, de 31 de julho de 2026 , que não tenham sido expressamente retificados pelo presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia , em 21 de setembro de 2026.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA Prefeito
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