DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897
Serão apuradas e pagas as verbas proporcionais eventualmente devidas, considerando como último dia trabalhado 20 de agosto de 2026 , nos termos da legislação municipal aplicável e das cláusulas contratuais.
necessidade de racionalização da gestão de pessoal e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis.
Registra-se que a presente rescisão não possui caráter punitivo, tratando-se de ato administrativo regular decorrente da cessação do motivo que ensejou a contratação temporária.
CLÁUSULA QUINTA – DA BAIXA FUNCIONAL
Determina-se ao Setor de Recursos Humanos que proceda à imediata baixa funcional nos sistemas internos e registros administrativos competentes, observando-se a data de desligamento financeiro em 20 de agosto de 2026 , promovendo-se as anotações e atualizações necessárias nos sistemas oficiais de gestão de pessoal.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS
A rescisão produzirá efeitos administrativos a partir de 20 de agosto de 2026 , data da ciência formal da Administração e do despacho autorizativo constante nos autos.
Os efeitos financeiros retroagem a 20 de agosto de 2026 , considerado o último dia de efetiva prestação de serviços pelo contratado, não havendo exercício funcional após essa data.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Limoeiro de Anadia/AL, 20 de agosto de 2026.
JAMES MARLAN FERREIRA
Assinado de forma digital por JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA:45656720497 BARBOSA:45656720497
Serão apuradas e pagas as verbas proporcionais eventualmente devidas, considerando como último dia trabalhado 20 de agosto de 2026 , nos termos da legislação municipal aplicável e das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DA BAIXA FUNCIONAL
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 8F72BE5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº (20250106/00149)
Processo Administrativo nº 0700.002229.2026 Contrato nº 20250106/00149
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL CNPJ nº 12.207.403/0001-95
CONTRATADO: RAYANE CLAUDIA DE ARAUJO SILVA CPF nº: 081.146.854-25
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no despacho autorizativo constante nos autos,
RESOLVE formalizar a RESCISÃO do Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público nº 20250106/00149 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
Determina-se ao Setor de Recursos Humanos que proceda à imediata baixa funcional nos sistemas internos e registros administrativos competentes, observando-se a data de desligamento financeiro em 20 de agosto de 2026 , promovendo-se as anotações e atualizações necessárias nos sistemas oficiais de gestão de pessoal.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo.
Limoeiro de Anadia/AL, 20 de agosto de 2026.
JAMES MARLAN FERREIRA Assinado de Forma Digital Por
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA:45656720497 BARBOSA:45656720497 Dados:2026.08.2013:48:14-03'00'
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 273026B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº (20260602/01127)
Processo Administrativo nº 0700.002229.2026 Contrato nº 20260602/01127
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar o encerramento do Contrato Temporário celebrado para o exercício do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INICIATIVA
A presente rescisão ocorre por iniciativa da Administração Pública Municipal, em decorrência de reorganização administrativa promovida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que resultou na redefinição da estrutura funcional e na redistribuição das atribuições anteriormente desempenhadas pelo contratado. A contratação temporária foi realizada com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estando condicionada à permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público. Com a reorganização administrativa e a adequação da estrutura interna, a demanda passou a ser absorvida pelo quadro efetivo existente, não subsistindo o pressuposto autorizador da contratação excepcional.
A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, além de atender à
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL CNPJ nº 12.207.403/0001-95
CONTRATADO: WESLLEY THIAGO DE SOUSA NEVES CPF nº : 008.366.624-90
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no despacho autorizativo constante nos autos,
RESOLVE formalizar a RESCISÃO do Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público nº 20260602/01127 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar o encerramento do Contrato Temporário celebrado para o exercício do cargo de PROFESSOR(A) DE 1º AO 5º ANO , com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INICIATIVA
www.diariomunicipal.com.br/ama 26