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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 28

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

Partes: Prefeitura Municipal de Maravilha/AL e a empresa FAMA ARTES E EVENTOS LTDA, (BANDA XAMEGO DE MENINA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.35.380.770-0001-91.

Objeto: Contratação da Empresa FAMA ARTES E EVENTOS LTDA, (BANDA XAMEGO DE MENINA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.35.380.770-0001-91, para a festa do Padroeiro São Cristóvão em Distrito São Cristóvão no município de Maravilha/AL, no dia 19 de setembro de 2026.

Vigência: O prazo de vigência é de 30(trinta) dias, a partir de sua assinatura quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

Data de assinatura: 19 de setembro de 2026.

Signatários: Antônio Jorge Rodrigues pela Contratante e a Gesica da Silva Costa Santos pela Contratada.

Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: 7E75AC74

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA - AL EXTRATO DO CONTRATO

Processo nº: 09140004/2026.

Termo de Contrato I.L.nº:13/2026

Partes: Prefeitura Municipal de Maravilha/AL e a empresa TARCISIO VITURINO PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA., (BANDA TARCISIO VITURINO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.58.773.666/0001-62.

Objeto: Contratação da Empresa TARCISIO VITURINO PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA., (BANDA TARCISIO VITURINO) para a festa do Padroeiro São Cristóvão em Distrito São Cristóvão no município de Maravilha/AL, no dia 19 de setembro de 2026.

Vigência: O prazo de vigência é de 30(trinta) dias, a partir de sua assinatura quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

Data de assinatura: 19 de setembro de 2026.

Signatários: Antônio Jorge Rodrigues pela Contratante e o Jorge Severo Lima Filho pela Contratada.

Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: F68433FF

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 86, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.674, de 10 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028,

DECRETA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Marechal Deodoro/AL para o

período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nO 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em 05 (cinco) eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.

Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.

Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar.

Art. 7º. O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 8º . O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos gremios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município.

Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura.

3. DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.

Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Meio Ambiente, Turismo, de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Econômico, da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional, de Esporte, Lazer e Juventude, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que

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