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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 45

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

servidores da ativa. Conforme os documentos do Processo registrado sob o número 06160001/2026 do IPREV - lnstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Taquarana, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposişões em contrário da portaria nº 007/2026 de 03/08/2026, publicada em 20/08/2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GERALDO CICERO DA SILVA Prefeito

ROMERITO SANTOS DE CASTRO Diretor Presidente IPREV

Publicado por: Vitoria Danielli Gomes da Rocha Código Identificador: ABF38CAF

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAQUARANA - IPREV PORTARIA IPREV N.º 009/2026 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO - ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N.º 726/2021

PORTARIA IPREV N.º 009/2026

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Artigo 14 da Lei Municipal n.º 726/2021

Taquarana / AL, em 01 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciario de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho - Artigo 14 da Lei Municipal n. 726/2021,em favor do(a) servidor(a) MÁRCIA MARIA DOS SANTOS

O Prefeito do Município de Taquarana, conjuntamente com Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Taquarana - IPREV , Estado de Alagoas , no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n.° 726, de 29 de dezembro de 2021.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAQUARANA - IPREV PORTARIA IPREV N.º 010/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR LDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÂO - ART. 102, DA LEI MUNICIPAL N° 726/2021, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ART. 3º , DA LEI MUNICIPAL N° 745/2022 [REGRA DE TRANSIÇÃO]

PORTARIA IPREV N.º 010/2026

Aposentadoria Voluntária por ldade e Tempo de Contribuiçâo - Art. 102, da Lei Municipal n° 726/2021, com redação alterada pelo Art. 3º , da Lei Municipal n° 745/2022 [Regra de Transição]

Taquarana / AL, em 01 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Votuntária por ldade e Tempo de Contribuição - em favor do(a) servidor(a) JOSEFA IZIDIO DOS SANTOS

O Prefeiro do Município de Taquarana, conjuntamente com Presidente do lnstituto de Previdêica dos Servidores Municipais de Taquarana - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal nº 726, de 29 de dezembro de 2021. RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por ldade e Tempo de Contribuiçâo a(o) servidor(a) JOSEFA IZIDIO DOS SANTOS, portador(a) do RG 1600334, SSP/AL, CPF 027.998.704-81, Efetiva, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, registrada sob a Matricula Funcional nº 654, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 102,incisos I,II,III, IV e § 1º e 2º, da Lei Municipal n° 726, de 29 de dezembro de 2021, com redação alterada pelo Art. 3º , da Lei Municipal n° 745, de 07 de julho de 2022, com proventos calculados de acordo com a ultima remuneração da ativa e reajuste de acordo com a paridade dos servidores da ativa. Conforme os documentos do Processo registrado sob o número 07220002/2026 do IPREV - lnstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Taquarana, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposişões em contrário.

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Artigo 14 da Lei Municipal n.° 726/2021 a(o) servidor(a ) MÁRCIA MARIA DOS SANTOS, portador(a) do RG 1456423, SSP/SP, CPF 019.416.384-90, Efetivo, no cargo de GARI, referência 40H, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 417, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso | da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 c/c os Artigos 14, 15 e 16 da Lei Municipal n.º 726, de 29 de Dezembro de 2021, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Taquarana, registrado sob o número 08110008/2026 , a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposişões em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GERALDO CICERO DA SILVA Prefeito

ROMERITO SANTOS DE CASTRO Diretor Presidente Iprev

Publicado por: Vitoria Danielli Gomes da Rocha Código Identificador: 7C9D8E3E

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GERALDO CICERO DA SILVA Prefeito

ROMERITO SANTOS DE CASTRO

Diretor Presidente IPREV

Publicado por: Vitoria Danielli Gomes da Rocha Código Identificador: 8BD0A168

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°476, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.

R E S O L V E:

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