DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
III. DA APRESENTAÇÃO E DO REGISTRO DE CHAPAS E CANDIDATURAS
III.1. As candidaturas poderão ser apresentadas na modalidade de chapas completas ou para cargos individuais, devendo o requerimento de registro ser apresentado por escrito à Mesa Diretora até a abertura da Ordem do Dia da respectiva sessão ordinária do dia 06 de outubro de 2026.
III.2. Conforme preceitua o art. 7º, § 3º, do Regimento Interno, o registro das chapas ou candidaturas individuais deverá ser subscrito e endossado por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal de Manaquiri, perfazendo o total mínimo de 04 (quatro) Vereadores subscritores, considerando a composição total de 11 (onze) parlamentares da Casa.
III.3. Nos termos do art. 24 da Lei Orgânica Municipal e do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno, é permitida uma única reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura ou em legislaturas subsequentes, sendo vedada a inscrição de candidatos que contrariem tal preceito.
IV. DO QUÓRUM, DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
IV.1. A instalação dos trabalhos deliberativos da eleição exige a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Manaquiri — correspondente ao quórum mínimo de 06 (seis) Vereadores —, conforme preceituam o art. 23 da Lei Orgânica e os dispositivos regimentais aplicáveis.
IV.2. A votação realizar-se-á por escrutínio aberto, mediante chamada nominal de cada parlamentar, o qual declarará expressamente o seu voto em chapa registrada ou em candidatura individual, nos termos do art. 7º, § 2º, do Regimento Interno.
IV.3. Concluída a votação, o Presidente da sessão procederá à contagem imediata dos votos e proclamará os eleitos.
IV.4. Caso nenhuma chapa ou candidatura individual alcance a maioria dos votos, ou verificando-se empate no resultado da votação, aplicar-se-á o critério de desempate estabelecido no art. 7º, § 4º, do Regimento Interno, proclamando-se eleito o Vereador mais idoso.
V. DA POSSE DOS ELEITOS
V.1. Em consonância com o disposto no art. 23, § 5º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaquiri, os membros eleitos para a Mesa Diretora do segundo biênio considerar-se-ão automaticamente empossados no dia 1º de janeiro de 2027, data em que se iniciará o correspondente período de exercício das funções diretivas.
VI. DA PUBLICIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS
VI.1. O presente Edital de Convocação entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no mural de avisos da Câmara Municipal, veiculado no órgão oficial de imprensa e encaminhado individualmente a todos os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, bem como às lideranças dos partidos e blocos parlamentares constituídos na Casa.
VI.2. Os casos omissos relativos à condução dos trabalhos da sessão eleitoral serão dirimidos pela Presidência com fundamento nas normas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Plenário da Câmara Municipal de Manaquiri, Estado do Amazonas, em 22 de setembro de 2026.
(AM), AUTORIZA PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador MÁRCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em Exercício, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de vereador para desempenhar funções de interesse parlamentar na Zona Rural do Município,
RESOLVE :
I – AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES , matrícula Nº 434, a viajar à Zona Rural de Parintins – AM, para realização das atividades préagendadas que serão desenvolvidas nas comunidades rurais do Município de Parintins, bem como autorizar o pagamento de 04 (quatro) diárias integrais para manutenção e pousada, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), que serão utilizadas nas seguintes comunidades rurais: Dia 24/09/2026:Comunidade do Açaí, região da Gleba de Vila Amazônia; Dia 25/09/2026: Comunidade Sebastião do Quebra, região da Gleba de Vila Amazônia; Dia 26/09/2026: Comunidade Boa Esperança, região do Zé Açú e 27/09/2026:Comunidade São Paulo, região Boca da Valéria.
II– Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 23 de setembro 2026.
MÁRCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por: Mayra da Cruz Cavalcante Código Identificador: E9890322
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ PORTARIA Nº 139, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede férias a servidorA do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Urucará.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ, senhor ANTONIO LAURENTINO DA SILVA , usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 33, II da Lei Orgânica do Município de Urucará,
CONSIDERANDO, o dispositivo constante no art. 100 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urucará,
RESOLVE:
VEREADOR EWERTON ESTEVAM JACOB DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Manaquiri.
Publicado por: Raiane Sousa Dos Santos Código Identificador: 0B8D3F94
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 284/SF-CMP, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº. 284/SF-CMP, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS
Art.1º. Conceder férias a servidora NEILIANE ANDRADE MATHIAS , Assistente Parlamentar, referente ao período aquisitivo 2025-2026, devendo a servidora usufruí-las no seguinte período: 1º à 30/10/2026 .
Art. 2º. Estabelecer ao Setor de Pessoal o devido registro do presente ato e a tomada de demais providências.
Art. 3º. Fazer vigorar este ato a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ-AM , em 22 de setembro de 2026.
ANTONIO LAURENTINO DA SILVA Presidente
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