DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
2.1. O presente procedimento enquadra-se nas hipóteses de Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação e exige a devida autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. A partir do horário estabelecido no artigo anterior, não haverá expediente regular nas Secretarias, Departamentos e Setores Municipais, ressalvados os serviços essenciais, de interesse público e aqueles necessários à organização e realização do Festival do Leite. Parágrafo único. Permanecerão em funcionamento, mediante expediente regular ou regime de plantão, conforme escala e necessidade estabelecidas pelos respectivos responsáveis:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;
3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. Considerando que a instrução processual atende aos requisitos do art. 74, inciso V e § 5º, c/c o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2. Considerando os laudos técnicos de avaliação do imóvel, a justificativa da escolha da localização e a comprovação da razoabilidade do preço contratado;
3.3. Considerando, por fim, os pareceres técnicos e jurídico favoráveis acostados aos autos;
3.4. Eu, José Thomé Neto, Prefeito do Município de Autazes/AM, no uso de minhas atribuições legais, DECLARO INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação do senhor JOSÉ ROBERTO TORRES ARAÚJO (CPF: 347.775.202-34), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais e da disponibilidade orçamentária.
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Administração.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUTAZES, ESTADO DO AMAZONAS, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes
- Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Autazes, por afixação, em 18/09/2026, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.
Publicado por: Diomar Silva Matos Código Identificador: 1601D241
GABINETE DO PREFEITO
II – Hospital Deodato de Miranda Leão;
III – Feira Municipal;
IV – Matadouro Municipal;
V – Guarda Civil de Autazes – GCA;
VI – Departamento de Licitações e Contratos;
VII – Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, em regime de plantão;
VIII – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em regime de plantão; IX – Secretaria Municipal de Finanças, em regime de plantão; X – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em regime de plantão; e
XI – Representação de Autazes, em regime de plantão.
Art. 3º. Os titulares dos órgãos e unidades relacionados no artigo anterior deverão organizar as respectivas escalas de trabalho, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e das atividades administrativas que, por sua natureza ou necessidade, não possam sofrer interrupção.
Art. 4º. Determinar ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento e à divulgação deste Decreto.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE AUTAZES/AM, em 23 de setembro de 2026.
JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes/AM
Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 1EE8C978
DECRETO Nº 073/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Estabelece ponto facultativo, a partir das 12h do dia 25 de setembro de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão de relevantes motivos administrativos relacionados à realização do Festival do Leite.
O Prefeito do Município de Autazes , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Constituição Federal c/c art. 68, VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do Festival do Leite, tradicional evento que mobiliza a estrutura administrativa e operacional do Município de Autazes;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação de diversos órgãos e servidores municipais nas atividades de organização, apoio, logística, segurança, ordenamento e demais providências necessárias à adequada realização do evento;
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 092/2026
CONTRATANTES : O Município de Autazes/AM, através da PREFEITURA MUNICIPAL e o senhor ALEXANDRO SOUZA DE OLIVEIRA (CPF: 405.567.192-04).
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO PARA TÉCNICOS E CONSULTORES A SERVIÇO DO GABINETE DO PREFEITO, DURANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, PROJETOS E MISSÕES OFICIAIS NO MUNICÍPIO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
VALOR GLOBAL : R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade : 02.01 – Gabinete de Prefeito – GAPRE.
CONSIDERANDO os relevantes motivos de ordem administrativa decorrentes da realização do Festival do Leite e a necessidade de racionalização das atividades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO , a partir das 12h do dia 25 de setembro de 2026 (sexta-feira) , no âmbito da Administração Pública Municipal de Autazes/AM.
Proj./Ativ. : 2.002 - Manutenção Gabinete de Prefeito – GAPRE. Unidade de Despesa : 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de Recurso : 500.
FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Inexigibilidade de Licitação nº 026/2026.
Autazes-AM, 08 de setembro de 2026.
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