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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 8

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

2.1. O presente procedimento enquadra-se nas hipóteses de Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.2. O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação e exige a devida autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º. A partir do horário estabelecido no artigo anterior, não haverá expediente regular nas Secretarias, Departamentos e Setores Municipais, ressalvados os serviços essenciais, de interesse público e aqueles necessários à organização e realização do Festival do Leite. Parágrafo único. Permanecerão em funcionamento, mediante expediente regular ou regime de plantão, conforme escala e necessidade estabelecidas pelos respectivos responsáveis:

I – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1. Considerando que a instrução processual atende aos requisitos do art. 74, inciso V e § 5º, c/c o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2. Considerando os laudos técnicos de avaliação do imóvel, a justificativa da escolha da localização e a comprovação da razoabilidade do preço contratado;

3.3. Considerando, por fim, os pareceres técnicos e jurídico favoráveis acostados aos autos;

3.4. Eu, José Thomé Neto, Prefeito do Município de Autazes/AM, no uso de minhas atribuições legais, DECLARO INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação do senhor JOSÉ ROBERTO TORRES ARAÚJO (CPF: 347.775.202-34), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais e da disponibilidade orçamentária.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Administração.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUTAZES, ESTADO DO AMAZONAS, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes

Publicado por: Diomar Silva Matos Código Identificador: 1601D241

GABINETE DO PREFEITO

II – Hospital Deodato de Miranda Leão;

III – Feira Municipal;

IV – Matadouro Municipal;

V – Guarda Civil de Autazes – GCA;

VI – Departamento de Licitações e Contratos;

VII – Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, em regime de plantão;

VIII – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em regime de plantão; IX – Secretaria Municipal de Finanças, em regime de plantão; X – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em regime de plantão; e

XI – Representação de Autazes, em regime de plantão.

Art. 3º. Os titulares dos órgãos e unidades relacionados no artigo anterior deverão organizar as respectivas escalas de trabalho, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e das atividades administrativas que, por sua natureza ou necessidade, não possam sofrer interrupção.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento e à divulgação deste Decreto.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE AUTAZES/AM, em 23 de setembro de 2026.

JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes/AM

Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 1EE8C978

DECRETO Nº 073/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Estabelece ponto facultativo, a partir das 12h do dia 25 de setembro de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão de relevantes motivos administrativos relacionados à realização do Festival do Leite.

O Prefeito do Município de Autazes , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Constituição Federal c/c art. 68, VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização do Festival do Leite, tradicional evento que mobiliza a estrutura administrativa e operacional do Município de Autazes;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação de diversos órgãos e servidores municipais nas atividades de organização, apoio, logística, segurança, ordenamento e demais providências necessárias à adequada realização do evento;

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 092/2026

CONTRATANTES : O Município de Autazes/AM, através da PREFEITURA MUNICIPAL e o senhor ALEXANDRO SOUZA DE OLIVEIRA (CPF: 405.567.192-04).

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO PARA TÉCNICOS E CONSULTORES A SERVIÇO DO GABINETE DO PREFEITO, DURANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, PROJETOS E MISSÕES OFICIAIS NO MUNICÍPIO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

VALOR GLOBAL : R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade : 02.01 – Gabinete de Prefeito – GAPRE.

CONSIDERANDO os relevantes motivos de ordem administrativa decorrentes da realização do Festival do Leite e a necessidade de racionalização das atividades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO , a partir das 12h do dia 25 de setembro de 2026 (sexta-feira) , no âmbito da Administração Pública Municipal de Autazes/AM.

Proj./Ativ. : 2.002 - Manutenção Gabinete de Prefeito – GAPRE. Unidade de Despesa : 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fonte de Recurso : 500.

FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Inexigibilidade de Licitação nº 026/2026.

Autazes-AM, 08 de setembro de 2026.

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