DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
CONSIDERANDO o cumprimento de agenda institucional na Capital do Estado, com a participação em reuniões e eventos de interesse da Administração Municipal; RESOLVE:
Art. 1º Fica transmitido o exercício do cargo de Prefeito Municipal à Senhora FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA, Vice-Prefeita Municipal, delegando-lhe, durante o período de substituição, todas as atribuições, competências e prerrogativas inerentes ao cargo.
Art. 2° A Vice-Prefeita Municipal permanecerá no exercício do cargo de Prefeito Municipal no período de 22 à 25 de setembro de 2026, totalizando 4 (quatro) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS
RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito do Município de Barcelos
Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 718B4595
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 337/2026 – GP/PMB, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA DESLOCAMENTO À CAPITAL DO ESTADO, EM CUMPRIMENTO DE AGENDA INSTITUCIONAL
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARCELOS , em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o Art.90, Item VII da Lei Orgânica do Município de Barcelos;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Chefe do Poder Executivo Municipal à Capital do Estado, Manaus/AM, para o cumprimento de agenda institucional, conforme programação oficial previamente estabelecida, no período de 22 a 25 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão administrativa municipal durante o período de afastamento do Chefe do Poder Executivo, mediante a transmissão temporária do cargo de Prefeito à Vice-Prefeita, Sra. FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA, nos termos da Portaria nº 336/2026–GP/PMB; RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER 4 (quatro) diárias ao Prefeito Municipal, Sr. RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES, em razão de seu deslocamento à Capital do Estado, para cumprimento de agenda institucional, conforme programação previamente estabelecida. Art. 2º – O valor das diárias observará a legislação municipal e cobrirá despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento. Art. 3º – O beneficiário deverá prestar contas da viagem no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação municipal pertinente. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA
Prefeita em Exercício do Município de Barcelos/AM
Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 05E1D8AF
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026-CMC/PMB
O Município de Barreirinha/AM, através da Comissão Municipal de Contratação-CMC, torna público que realizará licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026-CMC/PMB. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação, Montagem, Desmontagem, Instalação e Desinstalação de Estruturas, visando atender a XIX Exposição Agropecuária de Barreirinha – EXPOBAE 2026, conforme especificações, quantitativos e demais condições a serem estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar– ETP, Termo de Referência e seus Anexos. Critério de Julgamento : ―Menor Preço‖ . Modo de Disputa: ―Aberto‖ . Abertura dos Documentos de Habilitação, Propostas de Preços e Disputa de Lances: 06/10/2026, às 11h:00min (horário de Brasília/DF) no Portal de compras: www.bll.org.br.
EMBASAMENTO LEGAL : Lei Federal n°. 14.133/2021, pela Lei Complementar n°. 123/2006, alterada pela LC 147/14, Decreto Municipal nº 230/2024-PMB, Decreto Municipal nº 180/2025-PMB e Decreto Municipal nº 560/2026-PMB.
INFORMAÇÕES : O edital e seus anexos encontram-se disponível na Prefeitura Municipal de Barreirinha, na Sala da Comissão Municipal de Contratação-CMC, localizada na Rua Militão Dutra, nº 134, Centro, Barreirinha/AM, CEP: 69.160-000, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas. O arquivo poderá ser retirado impresso mediante o pagamento de DAM no Setor de Tributos ou gratuitamente no site www.barreirinha.am.gov.br, no site www.bll.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) .
Barreirinha - AM, 23 de setembro de 2026.
JUCINEY DA SILVA BRITO Agente de Contratação
Publicado por: Juciney da Silva Brito Código Identificador: 47F7614D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 574, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMB.
DETERMINA Ponto Facultativo no dia 28 de setembro de 2026, para todos os servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES , Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando de atribuições que por lei lhes são conferidas, etc.
CONSIDERANDO o advento da XIX Exposição Agropecuária do Município de Barreirinha – EXPOBAE/ 2026, a qual será realizada no período compreendido entre os dias 26 e 27 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que as secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal, estarão imbuídos neste período com propósitos ligados à realização do referido evento.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas.
D E C R E T A:
Art. 1º - PONTO FACULTATIVO no dia 28 (segunda – feira) de setembro de 2026 , para todos os servidores público da Prefeitura Municipal de Barreirinha, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme exige a Constituição Federal.
Parágrafo Único – Excetuam-se do previsto neste Decreto, os servidores que integram o Sistema Municipal de Saúde - SEMSA, Protocolo Geral da Prefeitura, Comissão Municipal de Contratação – CMC, Controladoria Interna, Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, ficando a cargo do titular da pasta em que o servidor está lotado, as medidas necessárias para execução de suas atividades.
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