DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 429/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 429/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 17 de agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Secretária Municipal de Administração , Salaniza Bermeguy da Cruz , no uso de suas atribuições legais ;
CONSIDERANDO , o que consta no Processo nº 2.537/2026 – PMBC, datado em 05 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO, o Art. 7, inciso XIX, da Constituição Federal;
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURAMUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, § 1ºDA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: D87DA5A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 431/2026 – SEMAD/PMBC
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE, ao Servidor KELVIK JUSTINO CARDOSO, ocupante do cargo Motorista de Ônibus Escolar, contratado, matrícula funcional 21.023-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 05 (CINCO) dias a partir de 02.08.2026 a 06.08.2026. Art. 2º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 431/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 17 de agosto de 2026.
A Subsecretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 114/2026 - PMBC, datado em 20 de julho de 2026,
CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 24 de julho de 2026;
RESOLVE:
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURAMUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, § 1ºDA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: A4C736D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 430/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 430/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 17 de agosto de 2026.
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA a Servidora GENI PATRICIA POLO GIRALDO, ocupante do cargo efetivo de Professora Ensino Fundamental 6º ao 9º NS-PF-ESP-II-I, matrícula funcional nº 2.776-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 24.07.2026 a 07.08.2026. Art. 2º - CONCEDER AUXÍLIO DOENÇA a servidora acima, 15 (QUINZE) dias, a partir de 08.08.2026 a 22.08.2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.
Art. 4º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.
A Subsecretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 120/2026 – PMBC, datado em 24 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
CONSIDERANDO , a Portaria nº 401/2026 – SEMAD/PMBC, datado em 20 de julho de 2026;
CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 24 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA a Servidora MARTA LEOPARDO FERREIRA,
ocupante do cargo efetivo de Merendeira – A IV, matrícula funcional nº 10.188-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 15.07.2026 a 29.07.2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.
Art. 3º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.
GABINETE DA SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.
GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: BF0E427F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 432/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 432/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 17 de agosto de 2026.
Dispõe sobre concessão de AFASTAMENTO do serviço em razão de FALECIMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA a Servidor Temporário do Município de Benjamin Constant e dá outras providências.
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