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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 29

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

questões pelos participantes, em escala de 1 a 5, sem multiplicação ou redução em razão do percentual de participação.

2º O Quórum do A3: Estabelecimento de quórum mínimo de 25% do total de famílias vinculadas à unidade escolar, utilizado exclusivamente como requisito de validade do instrumento A3.

3º O A3 sem quórum: Caso o quórum mínimo não seja atingido, o A3 será considerado inválido para composição da Média Final, com redistribuição excepcional dos pesos: A1 = 50%; A2 = 15%; A4 = 35%.

4º Memórias de cálculo: Padronização das memórias de cálculo dos instrumentos A1, A2, A3, A3 – Quórum, A4 e A5.

Art. 2º Fica retificado o Artigo 7º da Portaria nº 304/2026 – GAB.PREF., de 07 de abril de 2026, para fins de adequação e correção das fórmulas da Média Final, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A Média Final (MF) será calculada conforme a validade do instrumento A3 e o atingimento do quórum mínimo estabelecido nesta Portaria.

1º Quando o quórum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das famílias vinculadas à unidade escolar for atingido, a Média Final será calculada pela seguinte fórmula:

MF = [(A1 × 0,30) + (A2 × 0,10) + (A3 × 0,30) + (A4 × 0,30)] – A5

2º Caso o quórum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) não seja atingido, o instrumento A3 será considerado inválido para fins de composição da Média Final, aplicando-se excepcionalmente a redistribuição de pesos por meio da seguinte fórmula: MF = [(A1 × 0,50) + (A2 × 0,15) + (A4 × 0,35)] – A5

3º O percentual de participação das famílias será utilizado exclusivamente para aferição do quórum mínimo de validade do instrumento A3, não sendo utilizado como fator de multiplicação, redução ou ponderação da nota do instrumento.

4º O atingimento de percentual de participação superior ao quórum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) não produzirá acréscimo ou redução na nota do instrumento A3, permanecendo sua nota limitada à escala de 1 (um) a 5 (cinco).

Art. 3º o quórum mínimo requerido de 25% do total de famílias vinculadas à unidade escolar não seja atingido, possa ocorrer análise específica do fator A5, mediante instrumento oficial da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, considerando as circunstâncias relacionadas à participação da comunidade escolar.

Art. 4º Fica aprovada a padronização das Memórias de Cálculo para apuração das notas da avaliação de des empenho, que passam a integrar a regulamentação do ato normativo conforme a tabela abaixo:

INSTRUMENTO MEMÓRIA DE CÁLCULO
A1 Açõesprevistas no Plano / Ações realizadas no Relatório
A2 Somatória das notas / Quantitativo dequestões
A3 Somatória das notas / Quantitativo de formulários / Quantitativo dequestões
A3 –Quórum (Quantitativo de formulários / Total de famílias vinculadas) × 100
A4 Somatória das notas / Quantitativo de formulários / Quantitativo dequestões
A5 Somatória das deduções das ocorrências

Parágrafo único . A não obtenção do quórum mínimo do instrumento A3 não implicará, de forma isolada, em dedução automática de pontos no fator A5, devendo eventual dedução observar estritamente os critérios e valores estabelecidos no art. 6º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e administrativos à data de publicação da Portaria original nº 304/2026.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá

JHONATHAN MACIEL DE SOUZA

Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: BF074C3B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 726/2026 – GAB.PREF

Humaitá-AM, 22 de setembro de 2026.

DISPÕE DO DESLIGAMENTO dA SERVIDORA LINDOMAR GALDINO MENDONÇA POR aposEntadORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 82, da Lei Municipal 091/97/CMH;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 101, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 652/2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o DESLIGAMENTO da servidora LINDOMAR GALDINO MENDONÇA, matricula nº 2889, por aposentadoria, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM.

Art. 2º - Determina-se ao setor de Recursos Humanos que proceda às anotações pertinentes ao pleno cumprimento do disposto no Art. 1º. do presente Ato.

Art. 3º - Este ato retroage seus efeitos a partir de 16/09/2026, revoguem-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá

JHONATHAN MACIEL DE SOUZA Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 05292520

SECRETARIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº : 1794/2026

DISPENSA Nº: 89/2026 - DL PREFEITURA

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA CAÇAMBA BASCULANTE INSTALADA NO CAMINHÃO VOLKSWAGEN CONSTELLATION 26-280, PLACA PHD-3053, PERTENCENTE À FROTA OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMINF

CREDOR : UNIAO DO NORTE SERVICOS LTDA

CNPJ : 47.643.865/0001-30

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.

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