DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 77AEDAE9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.980 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Alimentos no âmbito do Município de Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Alimentos, com a finalidade de promover a conscientização da população acerca da importância do consumo responsável e da redução do desperdício alimentar.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I – conscientizar a população sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais do desperdício de alimentos;
II – incentivar práticas de consumo consciente e aproveitamento integral dos alimentos;
III – promover a disseminação de informações sobre armazenamento, conservação e utilização adequada dos alimentos;
IV – estimular a cultura da solidariedade e do combate à insegurança alimentar;
V – incentivar ações educativas voltadas à redução do desperdício em residências, estabelecimentos comerciais e instituições da sociedade civil.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser desenvolvidas ações de caráter educativo, informativo e orientativo.
Art. 4º As ações da Campanha poderão ser desenvolvidas em cooperação com instituições de ensino, associações comunitárias, organizações da sociedade civil e entidades beneficentes.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da sustentabilidade, da solidariedade social, da eficiência no uso dos recursos e da dignidade da pessoa humana.
Art. 6º Esta Lei possui caráter programático e orientador, não implicando criação de cargos, funções, órgãos administrativos ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 22 de setembro de 2026.
Art. 2ºA campanha possui caráter educativo e preventivo, tendo como objetivo orientar a população sobre cuidados básicos para evitar acidentes com energia elétrica em residências, escolas, comércios, comunidades e demais espaços de convivência. Art. 3ºSão diretrizes da campanha:
I – orientar sobre os riscos de choques elétricos causados por fios expostos, tomadas danificadas, extensões improvisadas e instalações inadequadas;
II – alertar sobre os perigos do manuseio de equipamentos elétricos com as mãos molhadas ou em locais úmidos;
III – incentivar cuidados especiais com crianças, idosos e pessoas com deficiência em ambientes com risco elétrico;
IV – orientar sobre os riscos de ligações improvisadas, sobrecarga em tomadas, benjamins, extensões e adaptadores;
V – divulgar cuidados durante períodos de chuva, alagamentos, ventanias e quedas de fios;
VI – estimular a busca por profissionais habilitados para reparos e instalações elétricas;
VII – promover ações educativas em escolas, unidades de saúde, CRAS, comunidades rurais, ribeirinhas e demais espaços públicos. Art. 4ºA campanha poderá ser realizada por meio de palestras, rodas de conversa, cartilhas, materiais informativos, ações comunitárias, atividades escolares e divulgação nos canais oficiais do Município.
Art. 5ºO Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, unidades de saúde, associações comunitárias, entidades religiosas, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, concessionária de energia elétrica e demais instituições interessadas.
Art. 6ºAs ações previstas nesta Lei poderão ser intensificadas durante o período chuvoso, em ações comunitárias, atividades escolares e campanhas de prevenção voltadas à segurança das famílias.
Art. 7ºA execução desta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 22 de setembro de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 481B4C97
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.982 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a campanha municipal de orientação sobre prevenção e controle da hipertensão arterial no município de Manacapuru, e dá outras providências.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: E3DDEE75
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.981 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a campanha municipal de orientação sobre segurança elétrica e prevenção de acidentes com choques elétricos no município de Manacapuru, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1ºFica instituída a Campanha Municipal de Orientação sobre Segurança Elétrica e Prevenção de Acidentes com Choques Elétricos no Município de Manacapuru.
Art. 1ºFica instituída a Campanha Municipal de Orientação sobre Prevenção e Controle da Hipertensão Arterial no Município de Manacapuru.
Art. 2ºA campanha possui caráter educativo e preventivo, tendo como objetivo orientar a população sobre os riscos da pressão alta, a importância da aferição regular da pressão arterial e os cuidados necessários para prevenção de complicações à saúde.
Art. 3ºSão diretrizes da campanha:
I – divulgar informações sobre os riscos da hipertensão arterial;
II – orientar sobre a importância da aferição regular da pressão arterial;
III – alertar sobre os riscos da pressão alta não controlada, como problemas cardíacos, renais e circulatórios;
IV – incentivar hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, redução do consumo de sal, prática de atividade física e acompanhamento nas unidades de saúde;
www.diariomunicipal.com.br/aam 43