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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 46

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

VI – promover ações educativas em unidades de saúde, escolas, CRAS, comunidades rurais, ribeirinhas e demais espaços públicos.

Art. 4ºA campanha poderá ser realizada por meio de palestras, rodas de conversa, cartilhas, materiais informativos, ações comunitárias, atividades escolares e divulgação nos canais oficiais do Município. Art. 5ºO Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos públicos, unidades de saúde, instituições de ensino, entidades religiosas, associações comunitárias, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas.

Art. 6ºAs ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas de forma contínua ou em períodos específicos definidos pelo Poder Executivo, conforme a necessidade de orientação da população.

Art. 7ºA execução desta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 22 de setembro de 2026.

VALCILEIA FLORES MACIEL

Prefeita Municipal de Manacapuru

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 7381E790

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 733 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Manaquiri/AM, no valor de R$ 29.841.454,71 (vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2026.

Art. 2º Fica instituído, a partir da data de publicação desta Lei, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior.

§ 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 35 anos, sendo mantida a taxa suplementar de 3,15% (três vírgula quinze por cento) em 2026 e, posteriormente, a uma taxa suplementar de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento), sendo reduzida gradualmente nos anos subsequentes até o percentual fixo de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento), conforme tabela abaixo:

PLANO DE AMORTI
ZAÇÃO
ANO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR
2026 3,15%
2027 14,50%
2028 14,25%
2029 14,00%
2030 13,75%
2031 13,50%
2032 até 2060 13,35%

§ 2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata § 2º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, NO ESTADO DO AMAZONAS, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

NELSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 4C736173

GERENCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026

Processo administrativo nº 4758/2026

A Prefeitura Municipal de Manaquiri/AM, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público aos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público para fins de Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, para a prestação de serviços especializados de saúde, visando a complementar a rede municipal de atenção à saúde do Município de Manaquiri/AM, em regime de plantão e consultas por multiprofissionais, em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com as categorias, especialidades e valores de referência de acordo com o edital e seus anexo.

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Paralela e não excludente (art. 79, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021).

MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021).

PROCEDIMENTO AUXILIAR : Credenciamento (art. 78, inciso I e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021).

PERÍODO DO CREDENCIAMENTO

Início: 24/09/2026. Término: 12/10/2026.

DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Os interessados deverão apresentar requerimento formal de participação, mediante manifestação expressa de interesse no credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida no Edital.

O RECEBIMENTO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBSERVARÃO AS SEGUINTES MODALIDADES: Meio Eletrônico: encaminhamento para o e-mail:

[email protected]; ou

Presencial: na Sala da Comissão de Contratação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Pedro Pastor, nº 41, Centro, CEP 69.435-000, Manaquiri/AM.

Informações adicionais, bem como a íntegra do Edital de Credenciamento Público e de seus anexos, poderão ser obtidas no Portal de Acesso à Informação e Transparência dos Municípios do Estado do Amazonas ou presencialmente na Sala da Comissão de Contratação, no horário das 08h00 às 12h00, nos dias úteis contidos no período de vigência deste instrumento.

Manaquiri/AM, 23 de setembro de 2026.

DJAVAN VILHENA RIBEIRO

Agente de Contratação Decreto nº 015/2025

Publicado por: Djavan Vilhena Ribeiro Código Identificador: 145D1BF4

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ

LICITAÇOES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2026 – CPC/PMM/SEMSA

O Município de MANICORÉ , através da Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal, torna-se público que fará realizar Sessão Pública do Pregão Eletrônico da seguinte aquisição.

OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS E ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR,

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