DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
3.4. O valor global é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos dos serviços devidamente executados em conformidade com o Item 6 do Termo de Referência.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES 4.1. O presente Termo de Credenciamento fica vinculado às regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 011/2026, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.
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CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:
5.1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
5.1.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, constituem obrigações do CREDENCIANTE:
5.1.2. Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CREDENCIADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e
5.1.3. Manter contatos sempre formais com o(a) CREDENCIADO(A), ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CREDECIADO:
5.2.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar constituem obrigações da CREDENCIADA:
5.2.2. Manter, durante a execução do CREDENCIAMENTO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
5.2.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto. 6. CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao credenciante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Parintins, Estado do Amazonas, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente Termo de Credenciamento, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Parintins/AM, 17 de setembro de 2026.
Município de Parintins/AM MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal de Parintins/AM
R C P CARVALHO LTDA CNPJ: 62.360.248/0001-10
Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: E3040F1C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispensa de licitação em razão do valor Processo administrativo nº: 07/2026
Dispensa nº: 03/2026- SEMCULT
Órgão contratante : Município de Parintins/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SECULT Contratada: CONTTROL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 35.698.120/0001-99.
Objeto: Contratação de solução e serviços de tecnologias, sistemas e gestão da informação da cultura para os editais oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), abrangendo inscrição, seleção, análises de pareceristas, habilitação, recursos, preparação e acompanhamento da assinatura de termos, bem como hospedagem, manutenção e suporte.
Fundamento legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Substituição do instrumento de contrato por nota de empenho, nos termos do art. 95, inciso I, da mesma Lei.
Valor : R$ 6.794,64 (seis mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Dotação orçamentária: 13.392.0071.1016.0000 - Implementação e Operacionalização de Programas de Incentivo a Manifestações Culturais Artísticas; natureza 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte STN 1.719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Parintins, 23 de setembro de 2026
ROZENILCE SANTOS CESAR
Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa - SECULT Decreto nº 102/2025 - PGMP
Publicado por: Andrea Silva Ferreira Código Identificador: 47B85476
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3800 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ESTADO DO AMAZONAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 120, Inciso I, alínea ―a‖ da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
CONSIDERANDO – O disposto no Art. 15, da Lei Municipal N° 663, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.
CONSIDERANDO - O disposto do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1142, de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre a Alteração do Artigo 1º da Emenda Modificativa nº 03, de 24 de outubro de 2022, que alterou os artigos 10° e 11° da Lei Municipal nº 663, de 20 de dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo do Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, em 21 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I Da Finalidade do Conselho
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