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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 54

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

Art. 1° - O Conselho Municipal de Turismo de Presidente Figueiredo - COMTURPF, criado pela Lei nº 663 de 20 de dezembro de 2011 reger-se-á pelas disposições do presente Regimento.

Art. 2° - O Conselho Municipal de Turismo tem por objetivo orientar e promover o turismo no Município de Presidente Figueiredo/AM.

CAPÍTULO II Da Constituição

Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 12 (doze) instituições, sendo formado por representes titulares e suplentes das seguintes áreas:

Representante do Órgão Oficial de Turismo de Presidente Figueiredo; Representante do Órgão Oficial de Cultura e Eventos de Presidente Figueiredo;

Representante do Órgão Oficial de Meio Ambiente de Presidente Figueiredo; Representante da Câmara Municipal; Representante das Agências e Transportadoras Turísticas; Representante dos Meios de Hospedagens; Representante dos Guias de Turismo;

Representante dos Empreendimentos de Alimentos e Bebidas (Gastronomia) e Organizadoras de Eventos; Representante dos Empreendimentos Detentores de Atrativos Turísticos e de Pesca Esportiva; Representante da Associação Comercial; Representante das Associações de Comunidades Rurais;

Representante do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE/AM.

§ 1° - O Diretor Presidente, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro, o Diretor de Qualidade, o Diretor de Segmentação Turística e o Diretor de Marketing serão eleitos pelos membros do Conselho.

§ 2° - O Diretor Presidente será escolhido entre os membros titulares dos assentos no Conselho, por maioria de votos.

§ 3° - O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, por apenas uma vez. § 4° - Quando ocorrer vacância, em qualquer dos cargos da diretoria, o novo membro eleito, em substituição, completará o mandato do substituído.

§ 5° - Os membros do Conselho não serão remunerados e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

CAPÍTULO III Das Competências

Promover a integração do Município ao Plano Nacional de Turismo do Governo Federal;

Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo, públicas ou privadas; Sugerir a celebração de convênios com outros Municípios, Estados ou União ou opinar sobre estes quando for solicitado;

Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a eventos, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesses à Política Municipal de Turismo;

Pesquisar, definir e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico e orientar sua melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;

Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município;

Participar na elaboração do calendário turístico e de eventos do Município de Presidente Figueiredo;

Colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal e seus órgãos nos assuntos pertinentes sempre que solicitado;

Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão e apresentação de relatório plenário; Monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;

Analisar reclamações e sugestões encaminhadas pelos turistas, propondo medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;

Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem ou impeçam as atividades de turismo em diversas áreas; Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura Municipal na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros similares de relevância;

Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;

Integrar, participar e opinar acerca de assuntos ligados ao meio ambiente e suas respectivas decisões que afetem diretamente as atividades de turismo no Município de Presidente Figueiredo; Eleger seu presidente conforme estipulado em regimento interno; Elaborar e reger seu regimento interno.

Seção II Da Competência do Presidente

Art. 5° - Compete ao Presidente do COMTURPF

I – Representar o COMTURPF em suas relações com terceiros; II – Dar posse aos membros do COMTURPF; III – Abrir, orientar e encerrar as reuniões;

IV – Proferir voto de desempate;

Seção I

Da Competência do Conselho

Art. 4° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo - COMTURPF:

Avaliar, opinar e propor sobre: A Política Municipal de Turismo;

O Plano Municipal de Turismo, considerando as diretrizes básicas fixadas na Política Municipal de Turismo;

Os planos anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município;

Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; Os assuntos relacionados a turismo que lhe forem submetidos; Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;

Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico para o Município de Presidente Figueiredo, ouvindo observações dos conselheiros e pessoas da comunidade;

Propor programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município;

Propor diretrizes de implementação do turismo através de trabalho coordenado entre os órgãos municipais e as atividades privadas com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os segmentos;

V – Convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias;

VI – Encaminhar pautas com o Diretor Administrativo; VII – Fazer cumprir regimento e decisões;

VIII – Vistar livros e documentos do Conselho;

IX – Constituir Grupos de Trabalho e/ou Subcomissões, nomeando seus membros;

X – Assinar documentos em conjunto com as diretorias competentes; XI – Propor reformas do regimento;

XII – Convidar pessoas de interesse do Conselho; XIII – Acompanhar projetos e propostas de interesse turístico; XIV – Decidir sobre questões de ordem; XV – Requisitar e delegar competências.

Seção III

Da Competência do Diretor Administrativo

Ar. 6° - Compete ao Diretor Administrativo do COMTURPF:

I – Encaminhar pautas das reuniões com o Presidente; II – Lavrar as atas das reuniões; III – Organizar arquivos e controles;

IV – Prover todas as necessidades burocráticas; V – Gerir a Secretaria do Órgão;

VI – Assessorar a Presidência;

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