DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
VII – Substituir o Presidente em seus impedimentos.
X – Executar outras atribuições correlatas conforme determinação da Presidência.
Seção IV
Da Competência do Diretor Financeiro
Seção VII
Da Competência do Diretor de Marketing
Art. 7° - Compete ao Diretor Financeiro do COMTURPF:
Art. 10 – Compete ao Diretor de Marketing do COMTURPF:
I – Acompanhar a execução financeira das ações vinculadas ao Conselho, com base nas informações apresentadas pelo órgão gestor; II – Apresentar ao Plenário, demonstrativos e relatórios relacionados à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo; III – Auxiliar na elaboração das propostas de prioridades para aplicação dos recursos;
IV – Submeter à apreciação do Conselho, as informações financeiras disponibilizadas pelo órgão gestor;
V – Exercer outras atribuições de acompanhamento e controle interno do Conselho, vedada a prática de atos de ordenação de despesas, movimentação bancária, pagamento ou execução orçamentária, que competem às autoridades municipais legalmente designadas.
Seção V
Da Competência do Diretor de Qualidade
I – Atuar como relações públicas do Conselho, sempre que demandado pela presidência;
II – Gerir e divulgar as informações das atividades do COMTURPF; III – Coordenar a edição, produção e distribuição de material informativo e de divulgação;
IV – Coordenar a Assessoria de Imprensa do COMTURPF;
V – Assessorar a Presidência nos assuntos pertinentes ao Marketing; VI – Assessorar o COMTURPF na promoção do destino turístico de Presidente Figueiredo;
VII – Elaborar o calendário interno de eventos do COMTURPF; VIII – Elaborar campanhas promocionais, juntamente com as Diretorias de Segmentação Turística e de Qualidade;
IX – Executar outras atribuições correlatas conforme determinação da Presidência;
X – Prestar consultoria em marketing para o trade turístico.
Art. 8° - Compete ao Diretor de Qualidade do COMTURPF:
I – Avaliar a qualidade dos serviços turísticos prestados no Município; II – Promover qualificação e capacitação dos prestadores de serviços turísticos;
III – Atuar juntamente com o órgão oficial de turismo no diagnóstico da atividade turística no Município identificando falhas e propondo soluções;
IV – Propor e coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho e/ou subcomissões relacionadas à qualidade de serviços turísticos quando constituídos pelo Presidente do Conselho;
V – Propor normas e procedimentos para subsidiar o ordenamento da prestação de serviços turísticos; VI – Assessorar a Presidência nos assuntos pertinentes à qualidade turística;
VII – Executar outras atribuições correlatas conforme determinação da Presidência;
VIII – Atuar, juntamente com a Diretoria de Marketing e Segmentação Turística, na elaboração das campanhas promocionais.
Seção VI
Da Competência do Diretor de Segmentação Turística
Art. 9° - Compete ao Diretor de Segmentação Turística do COMTURPF:
I – Promover estudos e pesquisas da oferta e da demanda para subsidiar o desenvolvimento dos segmentos turísticos no Município; II – Coordenar a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos programas e/ou projetos do COMTURPF, relativos à segmentação turística;
III – Divulgar aos prestadores de serviços turísticos e a comunidade os dados e informações relativas aos estudos e pesquisas sobre os segmentos turísticos do Município;
IV – Promover qualificação e capacitação dos prestadores de serviços turísticos com foco na segmentação turística;
V – Atuar, juntamente com a Diretoria de Marketing e Qualidade, na elaboração das campanhas promocionais;
VI – Propor e coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho e/ou subcomissões relacionadas aos Segmentos Turísticos quando constituídas pelo Presidente do Conselho;
VII – Propor normas e procedimentos para subsidiar o ordenamento da oferta turística;
VIII – Assessorar a Presidência nos assuntos pertinentes a Segmentação Turística;
IX – Recomendar, quando necessária, a contratação de serviços de terceiros, sem poder de contratar, autorizar despesas ou escolher fornecedores, considerando que toda contratação deverá ser processada pelo órgão municipal competente, com observância da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação orçamentária;
XI – Coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho e/ou subcomissões relacionadas ao Marketing quando constituídas pelo Presidente do Conselho.
Seção VIII
Da Competência dos Membros do Conselho
Art. 11 – Compete aos membros do COMTURPF:
I – Comparecer as sessões do Conselho; II – Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
III – Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou Região;
IV – Eleger a Diretoria do COMTURPF;
V – Votar nas decisões do COMTURPF;
VI – Integrar Grupos de Trabalho e/ou subcomissões para tarefas específicas podendo contar com assessoramento técnico especializado;
VII – Estudar e relatar os assuntos que lhe foram distribuídos, emitindo parecer;
VIII – Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos as conclusões de pareceres ou resoluções;
IX – Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar adiamento de discussões e votações;
X – Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações de determinados estudos;
XI – Assinar atas, resoluções e pareceres, quando necessário; XII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do conselho; XIII – Comunicar previamente quando não puderem comparecer às sessões para as quais foram convocados;
XIV – Reunir-se com os representantes de sua área de atuação para discutir e propor projetos específicos a serem levados as reuniões do COMTURPF;
XV – Cumprir as determinações deste Regimento;
XVI – Convocar, através do Presidente, reuniões extraordinárias, devendo, no entanto, a convocação contar com no mínimo 1/3 de assinaturas dos membros titulares.
CAPÍTULO IV
Dos Grupos de Trabalho e Comissões
Art. 12 – O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir Grupos de Trabalho e/ou Comissões para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Conselho.
§ 1°: - Os Grupos de Trabalho e/ou Comissões serão constituídos de no mínimo 03 (três) membros do COMTURPF, podendo delas participar, a juízo da Diretoria, pessoas estranhas ao Conselho e de reconhecida capacidade.
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