DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
I – Entende-se por Grupo de Trabalho a composição de equipe para tratar de assunto único e específico, tendo prazo determinado de funcionamento e apresentação dos resultados.
II – Entende-se por Comissão a composição de equipe para tratar de temas contínuos, não previstos nas ações das diretorias, sem prazo determinado, devendo apresentar os resultados conforme solicitação do COMTURPF.
§ 2°: - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o princípio de rodízio e sempre que possível conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros dos Grupos de Trabalho e/ou Comissões.
Art. 13 – Os Grupos de Trabalho e/ou Comissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 14 – Os Grupos de Trabalho extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário o relatório dos trabalhos que executarem.
Art. 15 – As Comissões poderão ser extintas por deliberação da maioria dos membros presentes, mediante proposta fundamentada da Presidência ou de qualquer membro titular do Conselho.
CAPÍTULO V
Das Sessões do Conselho Municipal de Turismo
Art. 16 - As Convocações para as reuniões ordinárias deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, sempre através de editais publicados e em concordância com o calendário de reuniões anuais, previamente divulgado, sendo dada maior publicidade através de convites formais escritos, via e-mail e outros meios de divulgação virtual ou físico.
Art. 17 - As convocações para as reuniões extraordinárias deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sempre por ofício circular, por meio físico e/ou virtual;
Art. 18 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate.
~~-~~ ~~Parágrafo Único A votação será sempre nominal e escrita.~~
Art. 19 - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidadas às sessões, representantes de entidades públicas e/ou privadas e técnicos especializados, realizadas por convite formal do COMTURPF.
Art. 20 - As sessões sempre serão presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, pelo Diretor Administrativo, cabendo única e exclusivamente a responsabilidade de abertura, condução e encerramento dos trabalhos, conforme pauta aprovada.
CAPÍTULO VI
Parágrafo Único: - No caso de matéria urgente ou de alta relevância, poderá a mesma a critério do Conselho, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia.
Art. 24 – A ordem dos trabalhos a ser observada nas sessões do Conselho será a seguinte:
I – Verificação da presença e existência de ―qu rum‖ mínimo de 07 (sete) membros;
II – Leitura, votação, aprovação e assinatura da ata da sessão anterior; III – Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados.
Seção II Da Execução dos Trabalhos
Art. 25 – A execução dos trabalhos a ser observada nas sessões do Conselho será a seguinte:
I – O Presidente apresenta o item da pauta;
II – O Presidente convoca o proponente do item da pauta para explanar o assunto, caso tenha sido proposta pela Diretoria; III – O proponente explanará o assunto, de acordo com o tempo determinado pelo Presidente;
IV – Após o término da explanação, o Presidente abrirá para discussão do tema com a plenária;
V – Finda a discussão, o Presidente abrirá votação para aprovação do assunto em pauta;
VI – Após a votação, será pronunciado pelo Presidente o resultado com a sua respectiva decisão;
Parágrafo Único – Na ausência do proponente para defesa da pauta, será decido pelo Presidente, a critério dos membros presentes, a discussão ou não do assunto pela plenária, tomando por base sua urgência e relevância.
Art. 26 – Durante a discussão, os membros do Conselho poderão:
I – Apresentar emendas ou substitutivos; II – Opinar sobre os relatórios apresentados; III – Propor providências para instrução do assunto em debate.
Art. 27 – As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata;
Art. 28 – O membro do Conselho que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá requerer diligências, pedir vistas do processo relativo ao assunto em estudo e mesmo o adiamento da discussão ou votação.
Parágrafo Único – Havendo pedido de vistas, fica convocada automaticamente reunião extraordinária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para conclusão da discussão ou votação da matéria da qual foi pedido vistas.
Da ordem e da execução dos trabalhos
Seção I
Da ordem dos trabalhos
Art. 21 – Os assuntos para composição de pauta das reuniões ordinárias deverão ser encaminhados ao Presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da reunião, por qualquer membro titular do COMTURPF;
Art. 22 – Os assuntos para composição de pauta das reuniões extraordinárias serão definidos pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do COMTURPF, cuja convocação obedecerá ao prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
Art. 23 – Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas.
Art. 29 – As deliberações do Conselho denominar-se-ão ―Parecer‖ ou ―Resolução‖, conforme a matéria seja submetida à sua apreciação ou decorra de sua própria iniciativa.
Art. 30 – As resoluções e pareceres serão assinadas pelo Presidente e encaminhadas a quem de direito.
CAPÍTULO VII Da Ata
Art. 31 - O Diretor Administrativo lavrará a ata e a assinará com o Presidente. A ata reunirá, com clareza, os fatos relevantes na sessão, devendo conter:
I – Dia, mês, ano, local e hora da abertura e enceramento da sessão; II – O nome do Presidente ou do seu substituto legal;
III – Os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados;
IV – Os nomes dos membros que houverem faltado;
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