Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 58

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ― ad referendum ‖ do Conselho.

Art. 46 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, com revogação expressa de eventual decreto ou regimento anterior, caso existente.

GABINETE DO PREFEITO , em Presidente Figueiredo, 21 de setembro de 2026.

ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: D488334D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3801 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM EM RAZÃO DE DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO DO TIPO ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), AGRAVADO PELO FENÔMENO EL NIÑO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO ESTADUAL N.º 54.274/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , Estado do Amazonas, Sr. ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 8.º, incisos IV e VI, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 (com as redações dadas pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023), e da Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 (com as alterações da Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 225 da Constituição Federal e 229 da Constituição do Estado do Amazonas, que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõem ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, atualizada pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, estabelecendo a responsabilidade dos municípios em adotar medidas de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres, enfatizando a abordagem sistêmica dos riscos decorrentes de desastres ambientais e mudanças climáticas; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026, do Governo do Estado do Amazonas, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027;

CONSIDERANDO os relatórios técnicos e alertas emitidos pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM e pelo Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil do Amazonas - CEMOA, indicando o avanço do fenômeno El Niño com drástica redução das precipitações, elevação de temperaturas e severa estiagem no Estado;

CONSIDERANDO o Relatório de Monitoramento de Agravos durante o período de seca e estiagem, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, por meio da Coordenadoria da Vigilância em Saúde - CVS, do VIGIDESASTRES e da Vigilância Epidemiológica, referente ao período de abril a julho de 2026; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 3795 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM; CONSIDERANDO que a estiagem relacionada a escassez hídrica afeta no momento 35 (trinta e cinco) comunidades rurais, no território do município de Presidente Figueiredo, sendo elas: Rumo Certo/Água

Azul, Novo Rumo, Rumo Certo, Canoas, Rio Pardo – Ramal Rio Pardo – Igarapé, Serra do Sol, Jardim Floresta, Urubui II, Micad I, Micad II, São Fco/Canastra, São Sebastião, Boa Esperança, Céu e Mar, São José do Uatumã, Rio Uatumã Adjacências do Ramal da Morena, São Jorge do Uatumã, PDS Morena, Maruaga, Ramal do Dionisio, Nova Aliança, Marcos Freire, Nova União, São Francisco de Assis, Cristo Rei, Cristã, Novo Horizonte, São Miguel, Fé em Deus;

CONSIDERANDO que a acentuada redução dos níveis dos Rios UATUMÃ, URUBU, CANOAS, PARDO, TABOCA e seus afluentes tem comprometido significativamente a navegabilidade, isolando comunidades rurais e ribeirinhas, inviabilizando o transporte escolar, prejudicando o abastecimento de água potável, remédios, insumos básicos e alimentos;

CONSIDERANDO os severos e diretos impactos provocados pela acentuada redução dos volumes hídricos e pelas elevadas temperaturas no setor produtivo local, resultando na paralisação e em expressivos prejuízos à agricultura familiar, à pesca artesanal, à aquicultura e à pecuária, comprometendo gravemente a subsistência econômica e a segurança alimentar e nutricional das populações rurais e ribeirinhas do município, nos termos da Lei Estadual n.º 8.165/2026;

CONSIDERANDO o aumento exponencial do risco de queimadas e incêndios florestais decorrente do prolongamento da estiagem e das condições meteorológicas adversas, que provocam a degradação ambiental, a perda da biodiversidade e a deterioração da qualidade do ar pela emissão de poluentes atmosféricos, ameaçando a saúde pública em desconformidade com os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA n.º 506/2024 e intensificando os cenários de risco no território municipal;

CONSIDERANDO a ocorrência e a intensificação de eventos climáticos adversos relacionados à estiagem, às elevadas temperaturas e à redução da disponibilidade hídrica, com repercussões sobre as condições ambientais, sanitárias e de acesso aos serviços públicos de saúde no território municipal;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 35/2026 da Secretaria Adjunta de Defesa Civil Municipal, atestando a ocorrência do desastre classificado como Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) de intensidade Média/Grande (Nível II);

CONSIDERANDO que os danos socioeconômicos e ambientais causados pelo desastre superam a capacidade de resposta orçamentária e financeira do Município, exigindo o apoio complementar do Governo do Estado do Amazonas e da União;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas

do Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM , afetadas pelo desastre natural climatológico do tipo ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0) , agravado pelo fenômeno EL NIÑO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 54.274/2026 , conforme especificado no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos pareceres técnicos anexos.

Parágrafo único. A presente declaração contempla as áreas urbanas e, em especial, as comunidades rurais e ribeirinhas do Município, conforme delimitação e informações constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos técnicos que instruem o presente Decreto, atingindo aproximadamente 4.370 famílias e 13.587 pessoas afetadas .

Art. 2.º Este Decreto fundamenta-se nos termos da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 , com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023 (Aprimoramento dos Instrumentos de Prevenção, Alertas Antecipados e Monitoramento de Riscos de Desastres), na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 (com as alterações da Portaria MDR n.º 3.646/2022 ), e encontra suporte suplementar no Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026 , bem como nas diretrizes da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil ( Lei Estadual n.º 7.772/2025 ) e na Lei Estadual n.º 8.165/2026 (Medidas Preventivas de Combate à Fome nas Estiagens e Secas).

Art. 3.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, logística, assistência humanitária, reabilitação e reconstrução.

www.diariomunicipal.com.br/aam 58