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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 59

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

Art. 4.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a supervisão da Defesa Civil Municipal.

Art. 5.º Com fulcro no art. 5.º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6.º Durante a vigência da situação de emergência, poderão ser realizadas contratações diretas, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, exclusivamente para aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras necessários ao atendimento da situação emergencial e à continuidade dos serviços públicos, limitadas às parcelas que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa com fundamento no mesmo dispositivo, observadas as exigências de instrução processual previstas no art. 72 da Lei n.º 14.133/2021, bem como as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 7.º As Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Turismo, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Produção Rural/Abastecimento deverão adotar planos operacionais de emergência para garantir:

I - O suprimento continuado de água potável e cestas de alimentos para as comunidades isoladas;

II - A manutenção do atendimento médico e do envio de medicamentos básicos;

III - A adaptação do calendário escolar e do transporte fluvial para impedir a interrupção do ano letivo;

IV - O apoio e orientação aos produtores rurais e ribeirinhos afetados pela perda de produção.

V - Manter registros individualizados das ações executadas, despesas realizadas, localidades atendidas, quantitativos distribuídos e respectivos beneficiários, para fins de controle, transparência, prestação de contas e atualização do FIDE e do DMATE.

Art. 8.º A Situação de Emergência declarada por este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias .

Art. 9.º Remeta-se cópia deste Decreto, acompanhada do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal e demais documentos instrutórios, à Defesa Civil do Estado do Amazonas e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MIDR), para fins de homologação estadual e reconhecimento federal.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 22 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA

Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 60261B8D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1544 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo. CONSIDERANDO os Autos do Processo nº 060104329.2023.8.04.6500, da Vara Única da Comarca de Presidente

Figueiredo/AM, que julgou improcedente o pedido formulado por ELIAN ACÁCIO RODRIGUES em face do Município de Presidente Figueiredo.

CONSIDERANDO que a referida sentença revogou a tutela provisória anteriormente concedida, reconhecendo a nulidade da posse e da investidura do autor no cargo público de Professor de Ciências - Sede, determinando ao Município a adoção das providências administrativas necessárias ao seu desligamento, no prazo de 15 (quinze) dias.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 4.543/2026, datado de 26 de agosto de 2026, da Procuradoria Geral do Município - PGM, no qual consta solicitação de adoção de providências referentes aos Autos do Processo acima mencionado.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das determinações judiciais e das orientações emanadas pela Procuradoria Geral do Município.

R E S O L V E

Art. 1º EXONERAR , conforme os fundamentos constantes nos processos acima mencionados, o servidor ELIAN ACÁCIO RODRIGUES , Matrícula de n° 28360-1, do Cargo de Professor de Ciências Nível 1-A, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a proceder às anotações decorrentes da Exoneração de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 31 de agosto de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 89822869

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1548 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

CONSIDERANDO - que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 4.116/2026, datado de 13 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.

R E S O L V E

Art. 1° EXONERAR , nos termos da Lei Municipal n° 699, de 11.12.13, a senhora ANNE DA SILVA CARDOSO , do Cargo em Comissão Símbolo CC-3, de Assessora de Coordenadoria, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, desta Prefeitura, a partir desta data.

Art. 2° Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a proceder às anotações decorrentes da Exoneração de que trata esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 01 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

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