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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 64

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Edital nº 07/2026

Processo nº 2.259/2026 de 25/05/2026

CARLOS ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Portaria n° 1691 de 21/03/2025

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 9B6C2546

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2026

ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2026.

PARTES: Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva e a empresa J V C Administração Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ nº 37.928.236/0001-00.

OBJETO: Conclusão da construção de quadra coberta com vestiário na escola municipal Prof. Ivanilde Braga Brandão. ADITIVO: Prorroga o prazo por mais 60 dias, e altera a cláusula terceira do contrato original, mediante o acréscimo do valor de R$ 159.104,14, ficando inalteradas as demais cláusulas. ASSINATURA: 17 de setembro de 2026.

LEGALIDADE: Modalidade Concorrência Pública Nº 008/2025, Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, em 17 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

PORTARIA Nº 553 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, EXONERA servidora, que menciona, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003 e 258, de 07.01.2005,

RESOLVE:

I – TORNA NULA A PORTARIA Nº 553 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, EXONERA servidora, que menciona, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, da prefeitura de Rio Preto da Eva, e dá outras providencias.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM , em 23 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: F17AA5C5

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Edivan Ferreira de Souza Código Identificador: F70057E2

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 563, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

NOMEIA servidor, que menciona, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003 e 258, de 07.01.2005,

RESOLVE:

I – NOMEAR o senhor ENEAS BRASIL CARVALHO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD, com vencimentos e vantagens a que o servidor fará jus.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais, a partir de 09 de setembro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM , em 23 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 8ACD26A3

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 356 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM para o período de 2026 a 2036 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Santa Isabel do Rio Negro – PMPI, com vigência para o período de 2026 a 2036, na forma do Anexo Único desta Lei.

§ 1º O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, orientando a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que compreende os primeiros seis anos completos de vida da criança, nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância observará os princípios estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), bem como nas demais normas aplicáveis à proteção integral da criança.

Art. 3º São objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância: I – assegurar a proteção integral das crianças na primeira infância; II – promover o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural das crianças;

III – fortalecer a atuação intersetorial entre as políticas públicas municipais;

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