DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
três centavos), sendo R$ 2.592.535,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais) valor provindos do Novo PAC-Proposta nº 12093.6830001/24-00/Ministério da Saúde e contrapartida obrigatória por parte desta prefeitura no valor de R$ 763.008,73 (setecentos e sessenta e três mil, oito reais e setenta e três centavos).
V – Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia na Construção de Uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo 3, Obra do Novo PAC proposta nº 12093.6830001/24-00/Ministério da Saúde, no Bairro Santa Terezinha do Município de São Paulo de Olivença/AM – SEMSA.
VI – Objeto do Aditivo: O prazo de Vigência do Contrato e Execução do serviço está prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.
VIIFundamentação Legal : O Presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e de suas alterações posteriores.
VIII- Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato, assinado em 03/04/2025.
São Paulo de Olivença/AM, em 23 de setembro de 2026.
NAZARENO SOUZA MARTINS
CPF Nº. 336.274.362-53 Prefeito Municipal
Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: A45D029A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 317 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, ALINHADA À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO
LEI Nº 317 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, ALINHADA À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Sebastião do Uatumã, a Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o objetivo de assegurar a alfabetização plena e o letramento de todas as crianças da rede municipal de ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental em regime colaboração. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se: I – na Constituição Federal de 1988;
II – na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – na Lei Federal nº15.388, de 14 de abril de 2026– Plano Nacional de Educação;
V – no Referencial Curricular Amazonense;
VI – no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VII – na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VIII - Decreto N° 47.958, de 22 de agosto de 2023 que institui o Programa Amazonas mais Alfabetizado;
IX – no Plano Estadual de Educação do Amazonas;
X – no Plano Municipal de Educação do Município de São Sebastião do Uatumã.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
III – reduzir desigualdades educacionais entre escolas urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas;
IV – fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento;
V – assegurar formação continuada aos professores alfabetizadores; VI – ampliar a participação das famílias no processo de aprendizagem;
VII – monitorar continuamente os resultados educacionais.
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I - O direito à alfabetização como base para o pleno desenvolvimento humano e social;
II - A equidade, visando à redução das desigualdades educacionais e à atenção prioritária a grupos vulneráveis; III - A gestão democrática e transparente, com a participação entre da comunidade escolar, família e da sociedade civil;
IV - A valorização e o desenvolvimento profissional dos educadores; V - A melhoria contínua da qualidade da educação, com base em evidências e monitoramento constante;
VI – Respeito à diversidade cultural, linguística e territorial; VII – Respeito aos tempos e ritmos de aprendizagem. CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será organizada e implementada a partir dos seguintes eixos estruturantes: I - Governança e Gestão da Política de Alfabetização;
II - Formação e Práticas Pedagógicas;
III - Infraestrutura Física e Pedagógica;
IV - Monitoramento e Avaliação;
V - Reconhecimento e Boas Práticas.
VI – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; VII – Recomposição das Aprendizagens; VIII – Participação da Família e da Comunidade; IX – Inclusão, Diversidade e Equidade Educacional. SEÇÃO I DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º Para a efetivação da Política Municipal de Alfabetização, serão implementadas as seguintes ações de governança e gestão:
I - Instituição da Política Pública Municipal de Alfabetização:
Será promovida a formalização desta política por meio desta Lei Complementar Municipal, assegurando sua publicação no Diário Oficial do Município.
II - Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização : atuação como instância de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, na forma prevista nesta Lei e em regulamento.
III - Implementação de Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica: A Secretaria Municipal de Educação deverá dispor de estrutura administrativa e pedagógica específica, com alocação de cargos e servidores, para elaboração e implementação das ações da Política de Alfabetização.
IV - Programa de Bolsas: poderão ser instituídos programas municipais de bolsas destinados ao fortalecimento das ações de alfabetização, observadas a legislação específica, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis à criação de despesas públicas.
V - Articulador Municipal da Renalfa: Será garantida a atuação contínua de um articulador municipal da Rede Nacional de
IV – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
www.diariomunicipal.com.br/aam 67