DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
Articulação de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Renalfa), com baixa rotatividade. VI - Plano de Trabalho Anual (PTA): Será elaborado e executado anualmente o Plano de Trabalho Anual (PTA) para a implementação das ações de alfabetização.
VII - Plano de Comunicação Municipal: Será desenvolvido um Plano de Comunicação interna e externa para as ações da Política de Alfabetização, com objetivos, públicos-alvo, canais e estratégias de mobilização.
VIII – Unidades Escolares da Rede Municipal;
IX – Conselho Municipal de Educação – CME;
X – Fórum Municipal de Educação – FME;
XI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB.
Art. 7º - Compete ao Sistema Municipal de Governança da Alfabetização:
I – planejar, executar, monitorar e avaliar as ações da política;
II – acompanhar indicadores de aprendizagem;
III – elaborar e monitorar o Plano Municipal de Ações para Alfabetização;
IV – propor estratégias de melhoria dos resultados educacionais. Art. 8º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMC, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º - Compete ao CEMC:
I – acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – apreciar e aprovar o Plano Municipal de Ações para Alfabetização;
III – analisar os relatórios de monitoramento e avaliação; IV – propor estratégias e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das ações;
V – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas; VI – apoiar o cumprimento das metas vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Art. 10º - A composição, a forma de funcionamento, a periodicidade das reuniões e as demais regras de organização do Comitê Estratégico Municipal serão definidas por decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO III
DAS METAS MUNICIPAIS
Art. 11º - São metas permanentes da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar a formação continuada dos professores alfabetizadores e práticas pedagógicas;
II – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – implementar ações de monitoramento da fluência leitora e garantir avaliação diagnóstica periódica em todas as unidades escolares;
IV – garantir infraestrutura física e pedagógica para ações de alfabetização;
V – promover ações de recomposição das aprendizagens;
VI – elevar progressivamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino. SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 12º - No eixo de Formação e Práticas Pedagógicas, o Município se compromete a:
I - Assegurar a formação continuada para gestores escolares e coordenadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco em alfabetização e recomposição da aprendizagem.
II - Assegurar a formação continuada para gestores escolares e coordenadores da Educação Infantil (pré-escola 4 e 5 anos), com foco em oralidade, leitura e escrita.
III - Assegurar a formação continuada para docentes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, com foco em alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática.
IV - Assegurar a formação continuada para docentes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, com foco em recomposição da aprendizagem.
V - Assegurar a formação continuada para docentes da Educação Infantil (4 e 5 anos), com foco em oralidade, leitura e escrita.
VI - Garantir formações continuadas específicas para gestores e docentes que atuam em Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, com adequação dos conteúdos às suas especificidades.
VII - Implementar estratégias de formação continuada voltadas à análise e apropriação pedagógica dos resultados de avaliações diagnósticas e formativas, para subsidiar o planejamento orientado por dados.
SEÇÃO II
DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
Art. 13º - No eixo de Infraestrutura Física e Pedagógica, o Município deverá:
I - Assegurar a distribuição impressa de materiais didáticos complementares de apoio à alfabetização para estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
II - Assegurar a distribuição impressa de materiais didáticos complementares voltados à recomposição das aprendizagens para estudantes e docentes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental.
III - Garantir a distribuição impressa de materiais didáticos complementares específicos para o público das modalidades de Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, com conteúdo contextualizado a realidade local.
IV - Assegurar a implantação dos ―Cantinhos de leitura‖ nas salas de aulas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, por meio do orçamento municipal e implementação do PDDE.
V - Implementar periodicamente estratégias de promoção da leitura literária nas escolas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil, utilizando os Cantinhos da Leitura ou outras estratégias. SEÇÃO III
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 14º - O Município se compromete a estabelecer um robusto sistema de monitoramento e avaliação, que inclui:
I - Monitoramento da Abrangência das Formações Continuadas: Implementação de estratégia (sistema próprio, estadual em colaboração, planilhas ou relatórios sistematizados) para monitorar a participação e conclusão das formações, com identificação digital e individualizada dos cursistas.
II - Avaliação Processual e Contínua da Aprendizagem: Realização de avaliação processual e contínua da aprendizagem para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em, no mínimo, quatro aplicações no ano letivo, com foco em Língua Portuguesa e Matemática sendo uma diagnóstica e as demais processuais.
III - Participação em Avaliações Externas: Assegurar condições de participação dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental da rede municipal na avaliação realizada pelo Sistema Estadual de Avaliação, equalizado ao Saeb.
IV - Redução das Desigualdades na Alfabetização: Monitorar e implementar ações para equacionar as desigualdades na alfabetização no 2º ano do Ensino Fundamental, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica, conforme o Indicador Criança Alfabetizada (ICA).
V - Percentual de Estudantes Alfabetizados: Acompanhar o percentual de estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental considerados alfabetizados, conforme o ICA, buscando atingir e superar as metas estabelecidas para o município.
VI - Evolução do ICA: Monitorar a evolução do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) da rede municipal de ensino, buscando avanços percentuais significativos nos períodos de referência (2024-2025 e 2025-2026).
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Educação publicará anualmente Relatório Municipal de Alfabetização contendo:
I – indicadores educacionais;
II – resultados alcançados;
III – desafios identificados;
IV – recomendações para aprimoramento das ações. SEÇÃO IV
DO RECONHECIMENTO E BOAS PRÁTICAS
Art. 16º - O Município incentivará e promoverá o reconhecimento e a valorização das boas práticas na alfabetização, através de:
I – Reconhecimento Institucional de Boas Práticas: promoção de ações de reconhecimento de escolas, gestores e docentes cujas práticas contribuam para a melhoria dos resultados de alfabetização e recomposição das aprendizagens, mediante critérios objetivos e indicadores previamente definidos, podendo ser instituídas formas de
www.diariomunicipal.com.br/aam 68