DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
premiação ou bonificação mediante legislação específica e observância das normas orçamentárias e financeiras aplicáveis. II - Certificação e Reconhecimento de Profissionais: Promoção da certificação e reconhecimento institucional de profissionais da educação (gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas) por meio da participação e conclusão de formações continuadas relacionadas à alfabetização.
CAPITULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 17º - As ações previstas nesta Lei serão financiadas com recursos oriundos de:
I – FUNDEB;
II – Salário-Educação;
III – Programas e transferências da União;
IV – Programas e transferências do Estado;
- V – Recursos próprios do Município;
VI – Outras fontes legalmente constituídas
Parágrafo único. A execução das ações que impliquem criação ou ampliação de despesa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, as dotações consignadas nas respectivas leis orçamentárias e as exigências previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação, implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, podendo estabelecer parcerias com outras instituições e esferas de governo.
Art. 19º - O Poder Executivo Municipal expedirá os atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei Complementar. Art. 20º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , em 23 de Setembro de 2026.
JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito
Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 23 de setembro de 2026, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas
Publicado por:
Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: 09F3153F
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 / CMDCA/SSU DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – AM PARA O MANDATO 2026/2028.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 / CMDCA/SSU
Dispõe sobre a composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Sebastião do Uatumã – AM para o mandato 2026/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/AM de São Sebastião do Uatumã, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 067 de 11 de dezembro de 2001, na Resolução 137 de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO: A determinação da Resolução 137/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, bem como do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SSU/AM.
CONSIDERANDO: A determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O § 2º do art. 260, deste diploma legal, dispõe que os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização de recursos do fundo, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas.
CONSIDERANDO: O Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Uatumã.
CONSIDERANDO: A Resolução nº 02 de 02 de maio de 2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMDCA/SSU em seu Art. 25 da Seção V – Comissões Temáticas que trata da criação das comissões temáticas por meio de resolução.
CONSIDERANDO: A escolha dos conselheiros para compor a comissão organizadora aprovada em assembleia ordinária realizada na data do dia 10/02/2026, na sala do CMDCA registrada em ata. RESOLVE:
Art. 1. A criação de Comissões Temáticas, sendo elas: Comissão de Permanente de Finanças e Orçamento – CPFO; Comissão Permanente deMobilização e Articulação - CPMA; Comissão Permanente de Políticas Públicas – CPPP, Comissão de Permanente de Registros – CPR e Comissão Especiais (CEs) / Grupos de Trabalho (GTs) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SSU para o mandato 2026 2028.
Art. 2. Os conselheiros envolvidos no processo deverão registrar as reuniões em atas e lista de presença, bem como a cada reunião ordinária repassar em assembleia o desenvolvimento do trabalho da comissão organizadora para acompanhamento e discussão junto aos demais conselheiros.
Art. 3. A Comissão de Permanente de Finanças e Orçamento – CPFO será composta pelos seguintes conselheiros: a) Luis Armando do Nascimento Melo, representante do Governamental; b) Elienai Barreto da Silva, representante da Sociedade Civil; c) Jacilene Monteiro Alves, representante da Sociedade Civil; d) Jheison Joshua Loureiro da Cunha, representante do Governamental;
Art. 4. A Comissão Permanente de Mobilização e Articulação será composta pelos seguintes conselheiros: a) Aldelane Oliveira Valente, representante do Governamental; b) Joel Araújo Loureiro, representante da Sociedade Civil c) Cileno de Matos Bernardes, representante da Sociedade Civil d) Marilene Menezes de Jesus, representante do Governamental;
Art. 5. A Comissão Permanente de Políticas Públicas será composta pelos seguintes conselheiros: a) Heiny Gisele Castro da Silva, representante da sociedade civil; b) José Wilson Batista, representante governamental; c) Rubens dos Santos Farias, representante da sociedade civil; d) Dayla Milka Preste Monteiro, representante governamental.
Art. 5. A Comissão Permanente de Registros e Editais será composta pelos seguintes conselheiros: a) Daline Santos dos Santos, representante da sociedade civil; b) Judson da Silva Nogueira, representante da sociedade civil; c) Alef Batista da Cruz, representante governamental; d) Mauricio Andrade da Silva, representante da sociedade civil;
Art. 6. A Comissão Especiais (CEs) / Grupos de Trabalho (GTs) será composta pelos seguintes conselheiros: a) Elienai Barreto da Silva, representante da sociedade civil; b) Heiny Gisele Castro da Silva, representante da sociedade civil; c) José Wilson Batista, representante governamental; d) Luis Armando do Nascimento Melo, representante governamental;
Art. 7. A Comissão conforme apresentar necessidade poderá solicitar apoio a poder executivo para esclarecimentos de dúvidas, apoio jurídico da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, dos demais conselheiros do CMDCA.
Art. 8. Ao final de cada deliberação pela comissão, a mesmo deverá apresentar relatório das atividades para apreciação da assembleia ordinária do CMDCA e aprovação final do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 9. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do Uatumã-AM, 15 de janeiro de 2026.
PR. JOSÉ WILSON BATISTA Presidente do CMDCA
www.diariomunicipal.com.br/aam 69