Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 74

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

Publicado por: Berlan Tananta da Silva Código Identificador: AD22C22C

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 006/2026 – SIN/CGM-TEFÉ/SEMSA-TEFÉ

―Instaura Sindicância Administrativa para apurar os fatos ocorridos nas dependências da Unidade Básica de Saúde Dr. José Lins, envolvendo as servidoras Naracy Santana Rodrigues e Luciane Delfino Bruno Vieira, e designa Comissão Sindicante.‖

O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TEFÉ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável, especialmente pela Lei Complementar Municipal nº 102/2016 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tefé , e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 933/GS EM SA, de 15 de setembro de 2026 , encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, acompanhado de Relatório de Ocorrência elaborado pela Unidade Básica de Saúde Dr. José Lins, dando conta de episódio ocorrido no dia 14 de setembro de 2026 , envolvendo as servidoras NARACY SANTANA RODRIGUES e LUCIANE DELFINO BRUNO VIEIRA ;

CONSIDERANDO que o referido Relatório de Ocorrência noticia possível conduta incompatível com a função de servidor público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer, de forma imparcial e mediante adequada instrução, a dinâmica dos acontecimentos, as circunstâncias que os antecederam e sucederam, bem como a eventual responsabilidade funcional individual das servidoras envolvidas;

CONSIDERANDO que a instauração da presente sindicância não implica antecipação de juízo quanto à autoria, materialidade ou responsabilidade funcional de qualquer das servidoras, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 102/2016 , que admite, como medida cautelar e a fim de impedir que o servidor venha a influir na apuração da irregularidade, o afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração habitual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 249, 250 e 251 da Lei Complementar Municipal nº 102/2016 , que disciplinam a instauração, o objeto e a composição da sindicância administrativa;

CONSIDERANDO , ainda, a Decisão Administrativa proferida nos autos, que ratificou a medida cautelar de afastamento preventivo anteriormente adotada pela Secretaria Municipal de Saúde em relação às servidoras envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar as circunstâncias e a dinâmica dos fatos ocorridos no dia 14 de setembro de 2026, por volta das 16h, nas dependências da Unidade Básica de Saúde Dr. José Lins, envolvendo as servidoras NARACY SANTANA RODRIGUES e LUCIANE DELFINO BRUNO VIEIRA.

Art. 2º Para conduzir os trabalhos da presente Sindicância, fica designada a seguinte Comissão Sindicante: I – ALESSANDRA JAQUES CARVALHO – Presidente; II – MEYRE APARECIDA RODRIGUES BARBOSA – Secretária; III – JOSÉ LUIZ DA SILVA VASQUES – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Sindicante promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

Art. 4º A Comissão deverá realizar a apuração individualizada da conduta de cada servidora, distinguindo os fatos efetivamente comprovados daqueles decorrentes exclusivamente de alegações ou relatos de terceiros, assegurando-se às envolvidas o direito de acompanhar o procedimento, produzir provas, requerer diligências e exercer plenamente a defesa, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação de Relatório Circunstanciado à Corregedoria Geral do Município.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, na forma do art. 250, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 102/2016.

Art. 6º A medida cautelar de afastamento preventivo das servidoras NARACY SANTANA RODRIGUES e LUCIANE DELFINO BRUNO VIEIRA, anteriormente determinada pela Secretaria Municipal de Saúde e ratificada por decisão desta Corregedoria, permanecerá submetida aos fundamentos e limites estabelecidos no art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 102/2016, sem prejuízo de sua reavaliação pela autoridade competente no curso da apuração.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão deverão ser conduzidos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, imparcialidade e busca da verdade material, preservando-se a dignidade e os direitos funcionais das servidoras envolvidas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Corregedoria Geral do Município de Tefé/AM, 23 de setembro de 2026.

CRISTIANO GONÇALVES PIRES Corregedor Geral do Município de Tefé Decreto Municipal nº 011/2025

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: BBDAFC61

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 011/2026 – PAD/CGM-TEFÉ/SEMED

―DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TEFÉ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tefé, pela Lei Complementar Municipal nº 102/2016 , pela Lei Complementar Municipal nº 160/2020 , pelo Decreto Municipal nº 011/2025 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 243, 247, 258, 259, 260, 261, 262, 263 e 264 da Lei Complementar Municipal nº 102/2016, que disciplinam a apuração de irregularidades funcionais e o Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.477/2026 – SEMED , datado de 17 de setembro de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED a esta Corregedoria Geral do Município, acompanhado de documentação referente a ocorrência funcional envolvendo o servidor JESUS GOMES ALVES ;

CONSIDERANDO que os fatos narrados na documentação encaminhada apresentam, em tese, relevância disciplinar, podendo, caso comprovados no curso da instrução, caracterizar infrações

www.diariomunicipal.com.br/aam 74