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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 76

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, no âmbito da Corregedoria Geral do Município de Tefé, para apurar possíveis irregularidades funcionais, atribuídas, em tese, ao servidor GABRIEL GELIEL DE SOUZA BARBOSA, contratado temporariamente para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, lotado na Escola Municipal São Francisco, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 2º Para conduzir os trabalhos da presente Sindicância, fica designada a seguinte Comissão Sindicante: I – ALESSANDRA JAQUES CARVALHO – Presidente; II – MEYRE APARECIDA RODRIGUES BARBOSA – Secretária; III – JOSÉ LUIZ DA SILVA VASQUES – Membro.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá indicar, dentre seus membros, o servidor responsável pela secretaria dos trabalhos, sem prejuízo do direito de voto, na forma do art. 251, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 102/2016.

Art. 3º A Comissão Sindicante deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, promovendo a coleta de documentos, informações e demais elementos necessários à elucidação dos fatos, podendo requisitar aos órgãos e unidades municipais os documentos indispensáveis à instrução.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI no exercício da competência que lhe confere o art. 113 , inc. II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Uarini – LOM e,

CONSIDERANDO o art. 78 e art. 95, §1º, §2º e §3º, da Lei nº 208/2021/PMU-GP, de 16 de novembro de 2021 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uarini;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor interessado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão e Controle do Trabalho prestado ao órgão municipal;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o servidor referenciado no exercício do cargo pela inexistência de quem o substitua no presente momento.

RESOLVE:

Art. 4º Durante a instrução, deverão ser assegurados ao servidor GABRIEL GELIEL DE SOUZA BARBOSA o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante sua regular ciência dos atos processuais pertinentes e oportunidade de manifestação acerca dos fatos apurados.

Art. 5º A Comissão poderá ouvir testemunhas, requisitar informações, realizar diligências, solicitar documentos e adotar todas as providências que entender necessárias à completa elucidação dos fatos, observados os limites legais.

Art. 6º A presente instauração não importa em antecipação de juízo acerca da responsabilidade funcional do servidor, devendo a Comissão pautar sua atuação pela análise objetiva das provas produzidas nos autos.

Art. 7º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 294, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 102/2016, que estabelece prazo improrrogável para a conclusão da sindicância envolvendo servidor temporário.

Art. 8º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, devendo manter o necessário sigilo sobre os atos e documentos que assim o exigirem.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã o.

I – RECONHECER o direito da servidora TEREZINHA DE LIRA PINHEIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-B-III , quanto a concessão de Licença Prêmio de 90 (noventa) dias alusiva ao quinquênio de 2011/2016 completados em 07/03/2016.

II – DETERMINAR ao Setor de pessoal que providencie o registro da concessão da Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, referente ao quinquênio de 2015/2020 completados em 07/03/2011 a 06/03/2016 , art. 78 e art. 95, §1º, §2º e §3º, da Lei nº 208/2021/PMU-GP - Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Uarini, bem como em consonância na Lei Orgânica Municipal.

III – AUTORIZO o crédito correspondente ao valor da LicençaPrêmio concedida por este ato na folha de pagamento nos meses de 01/09/2026 a 30/12/2026 .

DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI/AM, em 01 DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS SOUZA MARTINS

Prefeito do Município de Uarini/AM.

Publicado por: Frankly Roosevelt Lopes Cordovil Código Identificador: 18D516B3

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

Corregedoria Geral do Município de Tefé/AM, 23 de setembro de 2026.

CRISTIANO GONÇALVES PIRES

Corregedor Geral do Município de Tefé Decreto Municipal nº 011/2025

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: FFEB0C92

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 309/2026/PMU-GP, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 311/2026/PMU-GP, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI no exercício da competência que lhe confere o art. 113 , inc. II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Uarini – LOM e,

CONSIDERANDO o art. 78 e art. 95, §1º, §2º e §3º, da Lei nº 208/2021/PMU-GP, de 16 de novembro de 2021 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uarini;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor interessado;

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