DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão e Controle do Trabalho prestado ao órgão municipal;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o servidor referenciado no exercício do cargo pela inexistência de quem o substitua no presente momento.
RESOLVE:
I – RECONHECER o direito da servidora ELCIVANI VIEIRA PRAIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-A-III , quanto a concessão de Licença Prêmio de 90 (noventa) dias alusiva ao quinquênio de 2015/2020 completados em 04/03/2020.
II – DETERMINAR ao Setor de pessoal que providencie o registro da concessão da Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, referente ao quinquênio de 2015/2020 completados em 04/03/2015 a 03/03/2020 , art. 78 e art. 95, §1º, §2º e §3º, da Lei nº 208/2021/PMU-GP - Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Uarini, bem como em consonância na Lei Orgânica Municipal.
III – AUTORIZO o crédito correspondente ao valor da LicençaPrêmio concedida por este ato na folha de pagamento nos meses de 01/09/2026 a 30/12/2026 .
DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI/AM, em 01 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCOS SOUZA MARTINS
Prefeito do Município de Uarini/AM.
Publicado por: Frankly Roosevelt Lopes Cordovil Código Identificador: FB70C774
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 320/2026/PMU-GP, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UARINI E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI no exercício da competência que lhe confere o art. 113 , inc. II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Uarini – LOM e,
CONSIDERANDO o art. 78 e art. 95, §1º, §2º e §3º, da Lei nº 208/2021/PMU-GP, de 16 de novembro de 2021 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uarini;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor interessado;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão e Controle do Trabalho prestado ao órgão municipal;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o servidor referenciado no exercício do cargo pela inexistência de quem o substitua no presente momento.
RESOLVE:
I – RECONHECER o direito da servidora LINDALVA CORDEIRO GAMA, MERENDEIRA-A-III , quanto a concessão
de Licença Prêmio de 90 (noventa) dias alusiva ao quinquênio de 2020/2025 completados em 04/03/2025.
II – DETERMINAR ao Setor de pessoal que providencie o registro da concessão da Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, referente ao quinquênio de 2020/2025 completados em 04/03/2020 a 03/03/2025 , art. 78 e art. 95, §1º, §2º e §3º, da Lei nº 208/2021/PMU-GP - Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Uarini, bem como em consonância na Lei Orgânica Municipal.
III – AUTORIZO o crédito correspondente ao valor da LicençaPrêmio concedida por este ato na folha de pagamento nos meses de 10/09/2026 a 09/12/2026 .
DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI/AM, em 10 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCOS SOUZA MARTINS
Prefeito do Município de Uarini/AM.
Publicado por: Frankly Roosevelt Lopes Cordovil Código Identificador: FD2F8459
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 94/2025
Processo Administrativo: 101/2025/ADM/CMCP
Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação, Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021.
I – Dispensa de Licitação n°. 39/2025
II – Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA, CNPJ n°. 04.502.571/0001-85. III – Contratado: GERSON CRISPIANO DE SOUZA, CPF sob o n° 346.281.772-87 - R. Silves, s/n, Centro - Urucurituba/AM - CEP: 69.180-000.
IV – Objeto: Locação de 01 (um) veiculo, tipo FIAT/STRADA WORKING CE, ano 2010,cor cinza, para realizar serviços de entrega de materiais nas escolas, transporte da equipe pedagógica e serviços para o Secretário Municipal de Educação.
V – Objeto do Aditivo: O prazo continuará por mais 03 (três) meses , a contar 20 de setembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026
VI – Do Valor : R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), mensal.
VII – Dotação Orçamentaria : 0205 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED - Proj/Ativ: 2.048 - Encargos com o Programa - Salario-Educação (QSE) - Element. Despesa: 3.3.9.0.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física – Fonte: 550 - Transferência do Salário-Educação - QSE
VIII - DA DELIMITAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: A qualquer momento este contrato poderá ser rescindido em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, observado o disposto no Art. 137, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
IX – Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo Original, assinado em 17 de março de 2025.
Publique-se, com efeito, a partir da data da assinatura
Urucurituba - AM, em 20 de setembro de 2026.
LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aam 77