DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
§ 11. A autoavaliação terá caráter complementar e não vinculante , não substituindo a avaliação realizada pelas subcomissões avaliadoras ou pela comissão responsável pelo processo de avaliação de desempenho.
§ 12. A pontuação atribuída pelo servidor em sua autoavaliação será registrada no formulário, não será somada à pontuação da avaliação oficial , servindo exclusivamente como elemento de acompanhamento e subsídio à análise do desempenho funcional.
- § 13. A realização da autoavaliação não limita a autonomia dos avaliadores na atribuição da pontuação correspondente aos questionamentos, competências e requisitos, os quais deverão ser avaliados segundo os critérios estabelecidos neste instrumento normativo.
§ 14 Cada requisito será composto por 05 (cinco) questões, totalizando 30 (trinta) questões, sendo atribuída a cada questão pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, de acordo com a seguinte escala:
I – Sempre: 4 (quatro) pontos;
II – Frequentemente: 3 (três) pontos;
III – Às vezes: 2 (dois) pontos;
IV – Raramente: 1 (um) ponto;
- V – Nunca: 0 (zero) ponto.
§ 15. A pontuação máxima possível na Autoavaliação será de 120 (cento e vinte) pontos , correspondendo à nota máxima de 10,0 (dez) . Será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: Nota da Autoavaliação = (Pontuação Obtida ÷ 120) × 10.
§ 16º Ao final de cada requisito será apurada a pontuação correspondente, observado o limite máximo de 20 (vinte) pontos , conforme a seguinte distribuição:
I – Requisito I – Eficiência ____ / 20 pontos;
II – Requisito II – Aptidão: ____ / 20 pontos;
III – Requisito III – Disciplina: ____ / 20 pontos;
IV – Requisito IV – Assiduidade: ____ / 20 pontos;
V – Requisito V – Dedicação ao Serviço: ____ / 20 pontos;
- VI – Requisito VI – Idoneidade Moral: ____ / 20 pontos.
§ 17º. O formulário de Autoavaliação deverá conter, ao final, campo específico para registro da pontuação total obtida, da nota correspondente e da ciência do servidor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
08º. A qualquer momento, constatado o desempenho insatisfatório do servidor, a Comissão de Avaliação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos da SEMED, deverá propor ao Prefeito Municipal, mediante justificativa, a exoneração do servidor, nos termos do Art. 82 da Lei nº 091/1997.
09º. Se as subcomissões de avaliação compostas nas unidades de ensino, a Comissão de Avaliação ou o Setor de Recursos Humanos constatarem a necessidade de acompanhamento psicossocial do avaliado, poderão solicitar, por meio da Equipe de Multiprofissionais da Secretaria Municipal de Educação, esse acompanhamento.
Parágrafo Único: O servidor encaminhado para acompanhamento psicossocial deverá cumprir a determinação.
10º. A homologação do resultado geral da avaliação dar-se-á ao término do 3º ano do estágio probatório, com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
11º. Os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa são preclusivos.
12º. O descumprimento dos termos, condições e prazos desta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis às medidas legais e administrativas cabíveis.
13º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Humaitá-AM, 21 de setembro de 2026
ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS
Secretária Municipal de Educação de Humaitá-AM
Decreto nº 005/25-Gab. Pref.
ANEXO I - QUESTIONÁRIO AVALIATIVO DO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
REQUISITO I – EFICIÊNCIA -Objetivo: Avaliar a capacidade do servidor de executar suas atribuições com qualidade, produtividade, organização, iniciativa e alcance de resultados.
Escala de Avaliação
| Conc | eito | Pontuação | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Semp | re | 4 | ||||
| Frequ | entemente | 3 | ||||
| Parci | almente | 2 | ||||
| Rara | mente | 1 | ||||
| Nunc | a | 0 | ||||
| CO Nº |
MPETÊNCIA 1 – PRODUTIVIDADE Indicador |
4 | 3 | 2 | 1 | 0 |
| 1 | Cumpre suas tarefas dentro dos prazos estabelecidos. | ☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
| 2 | Resolve problemas de forma ágil e eficiente. | ☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
| 3 | Entrega trabalhos com qualidade compatível com as atribuições do cargo. | ☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
| 4 | Executa múltiplas tarefas simultaneamente com organização e eficiência. | ☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
| 5 | Atinge as metas estabelecidas para sua função. | ☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
☐ |
Pontuação da Competência: _ / 20_ COMPETÊNCIA 2 – ORGANIZAÇÃO
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