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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 93

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

§ 11. A autoavaliação terá caráter complementar e não vinculante , não substituindo a avaliação realizada pelas subcomissões avaliadoras ou pela comissão responsável pelo processo de avaliação de desempenho.

§ 12. A pontuação atribuída pelo servidor em sua autoavaliação será registrada no formulário, não será somada à pontuação da avaliação oficial , servindo exclusivamente como elemento de acompanhamento e subsídio à análise do desempenho funcional.

§ 14 Cada requisito será composto por 05 (cinco) questões, totalizando 30 (trinta) questões, sendo atribuída a cada questão pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, de acordo com a seguinte escala:

I – Sempre: 4 (quatro) pontos;

II – Frequentemente: 3 (três) pontos;

III – Às vezes: 2 (dois) pontos;

IV – Raramente: 1 (um) ponto;

§ 15. A pontuação máxima possível na Autoavaliação será de 120 (cento e vinte) pontos , correspondendo à nota máxima de 10,0 (dez) . Será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: Nota da Autoavaliação = (Pontuação Obtida ÷ 120) × 10.

§ 16º Ao final de cada requisito será apurada a pontuação correspondente, observado o limite máximo de 20 (vinte) pontos , conforme a seguinte distribuição:

I – Requisito I – Eficiência ____ / 20 pontos;

II – Requisito II – Aptidão: ____ / 20 pontos;

III – Requisito III – Disciplina: ____ / 20 pontos;

IV – Requisito IV – Assiduidade: ____ / 20 pontos;

V – Requisito V – Dedicação ao Serviço: ____ / 20 pontos;

§ 17º. O formulário de Autoavaliação deverá conter, ao final, campo específico para registro da pontuação total obtida, da nota correspondente e da ciência do servidor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.

DISPOSIÇÕES FINAIS

08º. A qualquer momento, constatado o desempenho insatisfatório do servidor, a Comissão de Avaliação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos da SEMED, deverá propor ao Prefeito Municipal, mediante justificativa, a exoneração do servidor, nos termos do Art. 82 da Lei nº 091/1997.

09º. Se as subcomissões de avaliação compostas nas unidades de ensino, a Comissão de Avaliação ou o Setor de Recursos Humanos constatarem a necessidade de acompanhamento psicossocial do avaliado, poderão solicitar, por meio da Equipe de Multiprofissionais da Secretaria Municipal de Educação, esse acompanhamento.

Parágrafo Único: O servidor encaminhado para acompanhamento psicossocial deverá cumprir a determinação.

10º. A homologação do resultado geral da avaliação dar-se-á ao término do 3º ano do estágio probatório, com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

11º. Os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa são preclusivos.

12º. O descumprimento dos termos, condições e prazos desta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis às medidas legais e administrativas cabíveis.

13º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Humaitá-AM, 21 de setembro de 2026

ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS

Secretária Municipal de Educação de Humaitá-AM

Decreto nº 005/25-Gab. Pref.

ANEXO I - QUESTIONÁRIO AVALIATIVO DO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

REQUISITO I – EFICIÊNCIA -Objetivo: Avaliar a capacidade do servidor de executar suas atribuições com qualidade, produtividade, organização, iniciativa e alcance de resultados.

Escala de Avaliação

Conc eito Pontuação
Semp re 4
Frequ entemente 3
Parci almente 2
Rara mente 1
Nunc a 0
CO
Nº
MPETÊNCIA 1 – PRODUTIVIDADE
Indicador
4 3 2 1 0
1 Cumpre suas tarefas dentro dos prazos estabelecidos. ☐ ☐ ☐ ☐ ☐
2 Resolve problemas de forma ágil e eficiente. ☐ ☐ ☐ ☐ ☐
3 Entrega trabalhos com qualidade compatível com as atribuições do cargo. ☐ ☐ ☐ ☐ ☐
4 Executa múltiplas tarefas simultaneamente com organização e eficiência. ☐ ☐ ☐ ☐ ☐
5 Atinge as metas estabelecidas para sua função. ☐ ☐ ☐ ☐ ☐

Pontuação da Competência: _ / 20_ COMPETÊNCIA 2 – ORGANIZAÇÃO

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