Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 108

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

§ 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar revisão periódica das ações, metas e indicadores, preferencialmente a cada 2 (dois) anos, para subsidiar correções, ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetividade do Plano.

§ 4º O monitoramento deverá assegurar participação social ampla e democrática, inclusive mediante metodologias adequadas de escuta das crianças, respeitada sua condição peculiar de desenvolvimento.

Art. 10. O Município assegurará a articulação da rede de proteção para atendimento humanizado de crianças vítimas ou testemunhas de violência, observadas as normas relativas à escuta especializada e à prevenção da revitimização.

Parágrafo único. Os profissionais que atuam diretamente com crianças deverão receber capacitação continuada sobre prevenção, identificação de sinais de violência, proteção integral e fluxos de encaminhamento aos órgãos competentes.

Art. 11. O Poder Executivo promoverá a divulgação periódica das ações, metas e resultados do PMPI, inclusive por meio dos canais oficiais do Município, observadas as regras de transparência e proteção de dados pessoais.

Art. 12. O PMPI será considerado na elaboração e revisão do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, de modo a favorecer a compatibilização das ações e a alocação dos recursos necessários à sua implementação. Art. 13. As Secretarias e órgãos municipais responsáveis pela execução das ações do PMPI deverão observar, na elaboração de seus instrumentos de planejamento, a previsão dos recursos necessários à execução das metas sob sua responsabilidade, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação fiscal.

Art. 14. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PMPI, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei referente ao plano municipal pela primeira infância para o decênio subsequente, precedido de processo participativo envolvendo Poder Público, sociedade civil, famílias, instituições e crianças, na forma da legislação aplicável.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas de planejamento e responsabilidade fiscal.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 03 de julho de 2026.

VALCILEIA FLORES MACIEL

Prefeita Municipal de Manacapuru

ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI MANACAPURU/AM – 2026–2036

O Anexo Único consolida as metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Manacapuru, elaborado de forma participativa e estruturado em dez eixos estratégicos. O Plano é destinado às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e contempla ações intersetoriais de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, segurança alimentar, proteção integral, meio ambiente, governança, proteção contra violências e prevenção de acidentes.

EIXO I – SAÚDE MATERNO-INFANTIL

Objetivo Geral: Promover a saúde integral da gestante, do bebê e da criança na Primeira Infância, assegurando atenção humanizada, acesso universal aos serviços de saúde, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil e ações de promoção, prevenção e proteção à saúde.

Programa/Ação Objetivo Meta
Prazo
Responsável
Parceiros
Indicador
Programa Municipal de Atenção ao Pré-
natal
Fortalecer a atenção integral à gestante, a
parto e ao puerpério.
o
Ampliar o percentual
de gestantes com sete
ou mais consultas de
pré-natal e fortalecer o
acompanhamento
da
ã
2026–
2036
SEMSA UBS;
Maternidade
Municipa
Cecília Cabral
l
Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas;
cobertura do pré-natal.
gestaço.
Programa de
Redução da Mortalidade Infantil
Reduzir a
mortalidade
infantil,
neonatal
e
transmissão vertical de
doenças.
a
Reduzir
os
óbitos
infantis e ampliar as
ações de prevenção das
ISTs
durante
a
gestação.
2026–
2036
SEMSA Vigilância
em
Saúde
Maternidade Municipal
;
Taxa de mortalidade infantil; casos de sífilis
congênita.
Programa de Qualificação da Assistência
Obstétrica e
Neonatal

Qualificar a
assistência à gestante, parturiente e recém
nascido.
-
Modernizar
a
assistência obstétrica e
neonatal do município.
2026–
2036
SEMSA Maternidade Municipal Número de
profissionais capacitados; implantação de protocolos
assistenciais.
Programa de Fortalecimento da Atenção
Primária

Ampliar o acesso das crianças a
serviços de saúde.
os
Expandir a cobertura da
Atenção
Primária
voltada
à
Primeira
Infância.
2026–
2036
SEMSA UBS; ESF Cobertura da Atenção Primária; número de UBS
implantadas/ampliadas.
Programa Crescer Saudável Garantir
o
acompanhamento
d
crescimento e desenvolvimento infantil.
o
Ampliar as consultas de
puericultura
e
o
monitoramento
do
desenvolvimento
infantil.
2026–
2036
SEMSA UBS Número de consultas de puericultura; percentual de
crianças acompanhadas.
Centro de Equoterapia e Atendimento
Especializado
para
Crianças
e
Adolescentes


Promover
o
desenvolvimento
físic
cognitivo, emocional e social por meio d
equoterapia
e
atendimen
multiprofissional especializado.
o,
a
to
Implantar e manter o
Centro de Equoterapia,
garantindo atendimento
especializado contínuo
às
crianças
e
adolescentes
com
deficiência, transtornos
do
neurodesenvolvimento
e outras necessidades
específicas, ampliando
gradativamente a
capacidade
de
atendimento.
2026–
2027
SEMSA SEMEC; SEMAS; APAE;
instituições
de
ensino
superior;
hospitais
associações

;
Número de pacientes atendidos; sessões realizadas;
evolução clínica e funcional; taxa de ocupação.
Programa Saúde na Primeira Infância Promover hábitos saudáveis desde
gestação e os primeiros anos de vida.
a
Desenvolver ações
permanentes
de
promoção
da
saúde,
alimentação saudável e
atividade física.
2026–
2036
SEMSA SEMEC Número de ações educativas realizadas; crianças
atendidas.
Programa Educação em Saúde Fortalecer a
educação em
saúdepara
Desenvolver
ações
educativas permanentes
voltadas
à
Primeira
2026–
2036
SEMSA UBS; CRAS Número de oficinas, palestras e
participantes.

www.diariomunicipal.com.br/aam 108