DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
§ 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar revisão periódica das ações, metas e indicadores, preferencialmente a cada 2 (dois) anos, para subsidiar correções, ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetividade do Plano.
§ 4º O monitoramento deverá assegurar participação social ampla e democrática, inclusive mediante metodologias adequadas de escuta das crianças, respeitada sua condição peculiar de desenvolvimento.
Art. 10. O Município assegurará a articulação da rede de proteção para atendimento humanizado de crianças vítimas ou testemunhas de violência, observadas as normas relativas à escuta especializada e à prevenção da revitimização.
Parágrafo único. Os profissionais que atuam diretamente com crianças deverão receber capacitação continuada sobre prevenção, identificação de sinais de violência, proteção integral e fluxos de encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 11. O Poder Executivo promoverá a divulgação periódica das ações, metas e resultados do PMPI, inclusive por meio dos canais oficiais do Município, observadas as regras de transparência e proteção de dados pessoais.
Art. 12. O PMPI será considerado na elaboração e revisão do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, de modo a favorecer a compatibilização das ações e a alocação dos recursos necessários à sua implementação. Art. 13. As Secretarias e órgãos municipais responsáveis pela execução das ações do PMPI deverão observar, na elaboração de seus instrumentos de planejamento, a previsão dos recursos necessários à execução das metas sob sua responsabilidade, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação fiscal.
Art. 14. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PMPI, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei referente ao plano municipal pela primeira infância para o decênio subsequente, precedido de processo participativo envolvendo Poder Público, sociedade civil, famílias, instituições e crianças, na forma da legislação aplicável.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas de planejamento e responsabilidade fiscal.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 03 de julho de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI MANACAPURU/AM – 2026–2036
O Anexo Único consolida as metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Manacapuru, elaborado de forma participativa e estruturado em dez eixos estratégicos. O Plano é destinado às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e contempla ações intersetoriais de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, segurança alimentar, proteção integral, meio ambiente, governança, proteção contra violências e prevenção de acidentes.
EIXO I – SAÚDE MATERNO-INFANTIL
Objetivo Geral: Promover a saúde integral da gestante, do bebê e da criança na Primeira Infância, assegurando atenção humanizada, acesso universal aos serviços de saúde, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil e ações de promoção, prevenção e proteção à saúde.
| Programa/Ação | Objetivo | Meta Prazo |
Responsável | Parceiros |
Indicador |
|---|---|---|---|---|---|
| Programa Municipal de Atenção ao Pré- natal |
Fortalecer a atenção integral à gestante, a parto e ao puerpério. |
o Ampliar o percentual de gestantes com sete ou mais consultas de pré-natal e fortalecer o acompanhamento da ã 2026– 2036 |
SEMSA | UBS; Maternidade Municipa Cecília Cabral |
l Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas; cobertura do pré-natal. |
| gestaço. | |||||
| Programa de Redução da Mortalidade Infantil |
Reduzir a mortalidade infantil, neonatal e transmissão vertical de doenças. |
a Reduzir os óbitos infantis e ampliar as ações de prevenção das ISTs durante a gestação. 2026– 2036 |
SEMSA | Vigilância em Saúde Maternidade Municipal |
; Taxa de mortalidade infantil; casos de sífilis congênita. |
| Programa de Qualificação da Assistência Obstétrica e Neonatal |
Qualificar a assistência à gestante, parturiente e recém nascido. |
- Modernizar a assistência obstétrica e neonatal do município. 2026– 2036 |
SEMSA | Maternidade Municipal | Número de profissionais capacitados; implantação de protocolos assistenciais. |
| Programa de Fortalecimento da Atenção Primária |
Ampliar o acesso das crianças a serviços de saúde. |
os Expandir a cobertura da Atenção Primária voltada à Primeira Infância. 2026– 2036 |
SEMSA | UBS; ESF | Cobertura da Atenção Primária; número de UBS implantadas/ampliadas. |
| Programa Crescer Saudável | Garantir o acompanhamento d crescimento e desenvolvimento infantil. |
o Ampliar as consultas de puericultura e o monitoramento do desenvolvimento infantil. 2026– 2036 |
SEMSA | UBS | Número de consultas de puericultura; percentual de crianças acompanhadas. |
| Centro de Equoterapia e Atendimento Especializado para Crianças e Adolescentes |
Promover o desenvolvimento físic cognitivo, emocional e social por meio d equoterapia e atendimen multiprofissional especializado. |
o, a to Implantar e manter o Centro de Equoterapia, garantindo atendimento especializado contínuo às crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras necessidades específicas, ampliando gradativamente a capacidade de atendimento. 2026– 2027 |
SEMSA | SEMEC; SEMAS; APAE; instituições de ensino superior; hospitais associações |
; Número de pacientes atendidos; sessões realizadas; evolução clínica e funcional; taxa de ocupação. |
| Programa Saúde na Primeira Infância | Promover hábitos saudáveis desde gestação e os primeiros anos de vida. |
a Desenvolver ações permanentes de promoção da saúde, alimentação saudável e atividade física. 2026– 2036 |
SEMSA | SEMEC | Número de ações educativas realizadas; crianças atendidas. |
| Programa Educação em Saúde | Fortalecer a educação em saúdepara |
Desenvolver ações educativas permanentes voltadas à Primeira 2026– 2036 |
SEMSA | UBS; CRAS | Número de oficinas, palestras e participantes. |
www.diariomunicipal.com.br/aam 108