DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
acompanhar indicadores educacionais e propor medidas destinadas à melhoria da qualidade da educação; promover a articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino e entre as políticas públicas relacionadas à educação; acompanhar políticas educacionais relacionadas à inclusão, equidade, diversidade, valorização dos profissionais da educação, educação integral, educação especial, educação digital e demais áreas estratégicas;
contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino; acompanhar e contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação – PME que vier suceder o plano vigente; promover a articulação do município com o Fórum Estadual de Educação – FEE e o Fórum Nacional de Educação – FNE, observadas as competências de cada ente federativo; elaborar e aprovar seu Regimento Interno; constituir comissões temáticas, grupos de trabalho e câmaras técnicas para o desenvolvimento de estudos e atividades específicas; exercer, além destas já mencionadas outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e ao fortalecimento da política educacional municipal, desde que compatíveis com sua natureza e finalidade. Receber com antecedência do Poder Executivo Municipal as matérias inerentes as políticas municipais de educação e acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação e aprovação de projetos legislativos relativos a essas proposituras; e Emitir Pareceres e Recomendações sobre políticas educacionais.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação – FME e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo de todas as instituições integrantes do Fórum para garantir seu funcionamento.
Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e suplentes dos órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais, profissionais da educação, entidades representativas e sociedade civil organizada, ficando garantida a participação plural e democrática dos diferentes segmentos relacionados à educação municipal.
§ 1º. A composição, o número de representantes, a forma de indicação ou escolha dos membros e a duração dos respectivos mandatos serão definidos no Regimento Interno do Fórum, observado o disposto nesta Lei.
§ 2º. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou segmentos que representam e posteriormente nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º. A composição do Fórum deverá assegurar o equilíbrio entre a representação do Poder Público, dos profissionais da educação, dos conselhos e da sociedade civil organizada.
§ 4º. A participação de representante do Poder Legislativo, de órgãos externos ou de entidades da sociedade civil dependerá de indicação formal do respectivo órgão ou entidade, sem subordinação funcional ao Poder Executivo.
§ 5º. Sempre que necessário, o Fórum poderá convidar especialistas, servidores públicos, representantes de instituições de ensino, conselhos, órgãos estaduais ou federais, entidades comunitárias e demais interessados para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º - Compõe o Fórum Municipal de Educação – FME, entre outros segmentos e instituições relacionados à política educacional:
Secretaria Municipal da Educação – SME; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB; Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Fórum Permanente de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;
Profissionais do magistério da educação básica da rede municipal de ensino; Profissionais do magistério do ensino médio da rede estadual de ensino; Instituições de ensino superior com atuação no município; Gestores escolares da rede pública municipal de ensino; Gestores escolares da rede pública estadual de ensino; Gestores escolares da rede privada de ensino;
Profissionais do magistério não docentes; Pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública municipal; Pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública estadual; Estudantes da educação básica pública municipal; Estudantes da educação básica pública estadual; Sindicato APEOC representante dos profissionais do magistério; Câmara Municipal de Vereadores; e Conselho Tutelar.
Art. 7º - A renúncia e/ou substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal do órgão, entidade ou segmento representado, sendo este formalizado por portaria.
§ 1º . Recebida a comunicação de vacância, desligamento, impedimento ou substituição, o órgão, entidade ou segmento representado deverá indicar novo representante no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação – FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a cada 6 (seis) meses e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Fórum ou pela maioria de seus membros, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 9º - A organização, estrutura, funcionamento, forma de convocação, quórum, processo de escolha da coordenação, duração dos mandatos e demais procedimentos do Fórum Municipal de Educação – FME serão estabelecidos em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da instalação do Fórum.
Art. 10 - O Fórum Municipal de Educação – FME terá a seguinte estrutura básica:
Plenária; Coordenação Geral; Secretaria Executiva; Comissões Temáticas; Grupos de Trabalho; e Câmaras Técnicas, quando necessárias.
§ 1º. A Plenária é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação – FME.
§ 2º. A Coordenação Geral será escolhida entre os membros titulares do Fórum, na forma do Regimento Interno.
§ 3º. A Secretaria Executiva será exercida com apoio da Secretaria Municipal de Educação - SME, cabendo-lhe organizar convocações, atas, documentos, registros, arquivos, relatórios e demais providências administrativas necessárias ao funcionamento do Fórum.
Art. 11 - A Secretaria Municipal da Educação – SME prestará ao Fórum Municipal de Educação – FME o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento de suas atividades, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais aplicáveis.
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