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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 17

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057

nº 036.036.733-01, residente e domiciliado na Rua Jerônimo de Albuquerque, nº 368, Barra do Ceará, Fortaleza/CE, CEP: 60.331750, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram TERMO DE FOMENTO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

3.1. O repasse será realizado mediante transferência bancária para conta corrente a seguir especificada, de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1035 Conta: 3065-0

CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer parceria entre o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA RECUPERANDO VIDAS, com a finalidade de proporcionar acolhimento e atendimento especializado a pessoas residentes no Município de Chorozinho, que se encontrem em situação de dependência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas e que necessitam de acolhimento em Comunidade Terapêutica.

3.2. A liberação das parcelas poderá ser suspensa nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quando constatadas irregularidades na aplicação dos recursos, ausência ou atraso na prestação de contas ou descumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES MUNICÍPIO

4.1. Compete ao MUNICÍPIO:

1.2. A parceria compreenderá o acolhimento das pessoas encaminhadas ou autorizadas pelo MUNICÍPIO, observada a capacidade de atendimento da entidade e os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho.

1.3. O atendimento deverá compreender ações de acolhimento, alimentação, hospedagem, higiene, acompanhamento e demais atividades assistenciais previstas no Plano de Trabalho.

1.4. A OSC poderá acolher, simultaneamente, até o limite máximo de 05 (cinco) pessoas residentes no Município de Chorozinho, sendo vedada a utilização dos recursos objeto deste Termo de Fomento para custear beneficiários que não atendam ao requisito de residência estabelecido neste instrumento.

1.4. Integram o objeto deste Termo de Fomento exclusivamente as pessoas que comprovadamente tenham residência no Município de Chorozinho, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho.

1.4.1. A comprovação da residência do beneficiário no Município de Chorozinho deverá ocorrer mediante apresentação de documentação idônea, especialmente comprovante de endereço em nome do beneficiário ou de seu responsável legal, ou, na impossibilidade, mediante declaração de residência acompanhada de outros documentos ou informações que permitam a confirmação do domicílio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. O Município repassará à Organização da Sociedade Civil o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente por pessoa acolhida, por mês, observado os limites estabelecidos no Plano de Trabalho e a disponibilidade orçamentária do MUNICÍPIO. Órgão: Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Dotação Orçamentária: 0901.08.122.0062.2.047 Elemento de Despesa: 33.50.41.00

2.2. O pagamento ficará condicionado à comprovação do efetivo acolhimento e permanência da pessoa beneficiária no período correspondente, mediante documentação idônea apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

2.3. Eventuais alterações no número de pessoas acolhidas deverão ser previamente comunicadas ao MUNICÍPIO e observarão os limites financeiros e orçamentários da parceria.

2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

I – Transferir os recursos à Organização da Sociedade Civil mensalmente, de acordo com o número de pessoas que, no respectivo período, estejam efetivamente acolhidas e preencham os requisitos estabelecidos;

II - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria; III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la; IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Associação para as devidas regularizações;

V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, o Município poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei;

VII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e

VIII – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento no portal da transparência oficial do Município.

4.2. Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV – Apresentar mensalmente documentação comprobatória do número de pessoas efetivamente acolhidas e atendidas;

V – Observar as normas sanitárias, de segurança, assistência social e demais normas legais aplicáveis à atividade desenvolvida;

VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;

VII - Permitir o livre acesso dos agentes públicos responsáveis pelo monitoramento, avaliação e fiscalização da parceria;

VIII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao acolhido, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

X – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XI - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de

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