DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
XII – Restituir ao Município os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Fomento, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; e XIII – A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. XIV - Manter sob sua guarda os documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo legalmente estabelecido.
4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade até o término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a Associação agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, e devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I – Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II – Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pelo Município;
III – Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV – Realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos do Município na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
5.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, deverão ser restituídos ao MUNICÍPIO ao término da parceria, nos termos da legislação aplicável.
5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMPROVAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para fins de comprovação da execução do objeto e do número de pessoas atendidas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar, na forma definida pelo MUNICÍPIO, relação mensal dos acolhidos, contendo, no mínimo:
I – nome completo do beneficiário; II – documento de identificação, quando disponível; III – comprovação de residência no Município de Chorozinho; IV – data de ingresso no acolhimento;
V – período de permanência;
VI – data de eventual desligamento;
VII – demais informações necessárias à comprovação do atendimento.
6.2. A documentação deverá ser apresentada de forma a preservar a dignidade, privacidade e os direitos dos beneficiários, observando-se a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) Mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pelo Município;
b) A prestação de contas deverá demonstrar o cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a adequada aplicação dos recursos públicos.
c) O MUNICÍPIO poderá solicitar documentos complementares sempre que necessários à análise da prestação de contas.
d) A ausência de prestação de contas ou a constatação de irregularidades poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive a suspensão de novos repasses e a restituição dos valores eventualmente aplicados de forma irregular.
7.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III – Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa; IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da Associação convenente;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
8.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pelo Município quando ele der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
9.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
10.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é responsável pela execução integral do objeto da parceria e responderá por eventuais danos causados a terceiros decorrentes de sua atuação, sem prejuízo das responsabilidades previstas em lei.
10.2. O presente Termo de Fomento não estabelece qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou funcional entre o MUNICÍPIO e os empregados, colaboradores, profissionais ou prestadores de serviços contratados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1. O presente Termo poderá ser rescindido ou denunciado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
11.2. A rescisão poderá ocorrer, entre outras hipóteses, em razão de:
I – Descumprimento das obrigações pactuadas;
II – Utilização irregular dos recursos;
III – Desvio de finalidade;
IV – Ausência ou irregularidade na prestação de contas; V – Paralisação injustificada da execução do objeto;
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