Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 26

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057

tutela recursal com a suspensão pleiteada, ab-rogando a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, até ulterior deliberação final;

CONSIDERANDO a Ação de Obrigação de Fazer nº 300181804.2026.8.06.0091, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, ajuizada por JOSÉ GILBERTO DA SILVA, candidato aprovado no cadastro de reserva do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, no qual foi deferida liminar determinando ao Município de Iguatu o cumprimento da obrigação de nomeá-lo, em cumprimento à qual foi editado o Decreto nº 048, de 25 de agosto de 2026, retificado pelo Decreto nº 049, de 01 de setembro de 2026, que o convocou para o cargo de Agente de Controle de Endemias;

CONSIDERANDO a decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento nº 3026462-90.2026.8.06.0000, que DEFERIU o pedido de efeito suspensivo vindicado, para sustar a eficácia da decisão interlocutória agravada, até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Mandado de Segurança nº 300127768.2026.8.06.0091, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, ajuizado por ALEXANDRO DE SOUZA CIPRIANO, candidato aprovado no cadastro de reserva do cargo de Auxiliar de Farmácia, do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, no qual foi deferida liminar determinando a imediata convocação do impetrante para nomeação e posse no cargo, observada a ordem classificatória do certame, em razão da preterição indevida verificada;

CONSIDERANDO a decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento nº 3014709-39.2026.8.06.0000, que DEFERIU o pedido de concessão de efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO que, em todos os casos acima elencados, a nomeação, a posse ou a convocação dos candidatos decorreram exclusivamente do cumprimento de decisões judiciais de natureza precária e provisória, cujos efeitos foram, em momento posterior, cassados ou suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, impondo-se à Administração Pública Municipal, por força do princípio da autotutela administrativa e do dever de adequação de seus atos às decisões do Poder Judiciário, a cessação dos efeitos funcionais correspondentes ou a revogação das convocações deles decorrentes, independentemente do julgamento final das ações de origem;

DECRETA:

Art. 1º Ficam REVOGADAS, em cumprimento às decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará adiante indicadas, as seguintes convocações de candidatos do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021:

I – a convocação da candidata LUIZA REGINA BITU DE OLIVEIRA para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Área 06, constante do Anexo I do Decreto nº 048, de 25 de agosto de 2026, com a redação dada pelo Decreto nº 049, de 01 de setembro de 2026, em cumprimento à decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento nº 3026222-04.2026.8.06.0000, que suspendeu os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 300205538.2026.8.06.0091;

II – a convocação da candidata FRANCILENE GONÇALVES DO NASCIMENTO para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Área 06, constante do Anexo I do Decreto nº 048, de 25 de agosto de 2026, com a redação dada pelo Decreto nº 049, de 01 de setembro de 2026, em cumprimento à decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento nº 3025545-71.2026.8.06.0000, que suspendeu os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 300205708.2026.8.06.0091;

III – a convocação do candidato JOSÉ GILBERTO DA SILVA para o cargo de Agente de Controle de Endemias, constante do Anexo I do Decreto nº 048, de 25 de agosto de 2026, com a redação dada pelo Decreto nº 049, de 01 de setembro de 2026, em cumprimento à decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento nº

3026462-90.2026.8.06.0000, que suspendeu os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 300181804.2026.8.06.0091;

IV – a convocação do candidato ALEXANDRO DE SOUZA CIPRIANO para nomeação e posse no cargo de Auxiliar de Farmácia, determinada em sede de liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 3001277-68.2026.8.06.0091, em cumprimento à decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento nº 301470939.2026.8.06.0000, que suspendeu os efeitos da decisão agravada.

Parágrafo único. As revogações de que trata este artigo decorrem exclusivamente da cassação ou da suspensão, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, dos efeitos das decisões judiciais que fundamentaram as respectivas convocações, não constituindo juízo de mérito sobre os direitos pleiteados pelos candidatos nos processos judiciais de origem mencionados nos incisos deste artigo, os quais prosseguirão em seus regulares termos até decisão final.

Art. 2º Fica EXONERADA, de ofício, a servidora AUCENIRIA GONÇALVES VIEIRA do cargo de Agente Comunitário de Saúde – Área 06, para o qual foi nomeada e empossada por força do Decreto nº 038, de 14 de julho de 2026, em decorrência do Acórdão proferido no julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 301104597.2026.8.06.0000, que revogou a liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 3006339-26.2025.8.06.0091 e que fundamentava a nomeação, ficando declarada a vacância do cargo.

Parágrafo único. A exoneração de que trata o caput decorre exclusivamente da cassação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, dos efeitos da decisão judicial que fundamentou a nomeação e a posse da servidora, não constituindo juízo de mérito sobre o direito por ela pleiteado nos autos do Mandado de Segurança nº 300633926.2025.8.06.0091, que prosseguirá em seus regulares termos até decisão final.

Art. 3º Fica a Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM, por intermédio do Setor de Recursos Humanos, encarregada de adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente:

I – a suspensão de todo e qualquer ato preparatório à convocação, nomeação e posse dos candidatos mencionados no art. 1º deste Decreto, enquanto perdurarem os efeitos das respectivas decisões judiciais.

II – a adoção das providências decorrentes da exoneração de que trata o art. 2º, especialmente a cessação do pagamento da remuneração da servidora AUCENIRIA GONÇALVES VIEIRA e a baixa nos registros funcionais e no sistema de folha de pagamento, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos 048, de 25 de agosto de 2026 e 049, de 01 de setembro de 2026.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município fica encarregada de comunicar o inteiro teor deste Decreto aos Juízos e Tribunais competentes, para os fins de direito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/ CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 05213410

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 053, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26