DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO ÂMBITO DO SELO UNICEF, NO MUNICÍPIO DE IGUATU – CEARÁ, CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CAPÍTULO II DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF
Art. 3º Fica criada a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento, responsável por coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal.
Art. 4º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos municipais:
I – Secretaria de Governo;
II – Secretaria da FazendaMunicipal;
III – Secretaria de Gabinete do Prefeito;
IV – Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), notadamente quanto à municipalização do atendimento e à necessidade de integração operacional entre os órgãos governamentais responsáveis pela política de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Iguatu ao Selo UNICEF – Edição 2025-2028, iniciativa que reconhece e estimula a gestão pública municipal voltada à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as orientações do Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, que recomenda aos municípios participantes a instituição de uma Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, articulada ao Plano Plurianual (PPA) municipal e à atuação intersetorial das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito do Município de Iguatu, a governança intersetorial indispensável ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à avaliação das ações voltadas à infância e à adolescência;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública do Município de Iguatu, Ceará, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no contexto do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, doravante denominada Agenda Transversal.
Parágrafo único. A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento e gestão intersetorial, destinado a orientar, articular e integrar as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º São objetivos da Agenda Transversal:
I – promover a articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, com vistas à atuação integrada em prol da infância e da adolescência; II – assegurar que crianças e adolescentes sejam tratados como prioridade absoluta no planejamento, na execução orçamentária e nas políticas públicas municipais, em observância ao art. 227 da Constituição Federal;
III – subsidiar a inclusão de metas, indicadores e ações voltados à infância e à adolescência no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
IV – fortalecer o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações relacionadas aos compromissos e resultados pactuados no âmbito do Selo UNICEF;
V – estimular a participação e o controle social, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais conselhos setoriais.
V – Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania;
VI – Secretaria da Educação;
VII – Secretaria da Saúde;
VIII – Secretaria de Cultura e Turismo;
IX – Secretaria de Esporte;
X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); XI – Conselho Tutelar.
§ 1º A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Articulador Municipal do Selo UNICEF, designado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os membros da Comissão Intersetorial serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, mediante indicação dos respectivos titulares de pasta ou órgão.
§ 3º A Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º A participação na Comissão Intersetorial será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF:
I – elaborar, atualizar e acompanhar a execução da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – articular a Agenda Transversal com o Plano Plurianual (PPA) e demais instrumentos de planejamento orçamentário do Município; III – acompanhar e monitorar a execução das ações, metas e indicadores pactuados no âmbito do Selo UNICEF;
IV – produzir relatórios periódicos de acompanhamento, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e ao CMDCA;
V – propor a realização de fóruns, consultas públicas e outros mecanismos de participação social;
VI – manter interlocução permanente com o CMDCA, o Conselho Tutelar e demais órgãos de controle social;
VII – identificar, sistematizar e disseminar boas práticas relacionadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes;
VIII – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Compete ao Articulador Municipal do Selo UNICEF:
I – coordenar os trabalhos da Comissão Intersetorial e presidir suas reuniões; II – representar o Município de Iguatu perante o Selo UNICEF e seus articuladores L96666.estadual e nacional;
III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Intersetorial;
IV – consolidar as informações necessárias ao cumprimento das etapas e dos compromissos do Selo UNICEF;
V – manter interlocução com os órgãos estaduais e nacionais responsáveis pela coordenação do Selo UNICEF.
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