DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;
Art. 5º. A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º. Compete à Equipe Técnica:
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Jardim-CE.
Art. 2º. Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;
II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada; V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;
VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final; IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação; X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;
XII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Comissão PME;
§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.
§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:
I – coleta de dados;
II – diagnóstico educacional;
III – consultas públicas e participação social;
IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V – sistematização do documento-base;
I – realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;
III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;
IV – realizar estudos e análises relacionados:
à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; aos indicadores de aprendizagem; ao financiamento da educação; à infraestrutura escolar; à educação inclusiva; à educação integral; à educação digital; valorização dos profissionais da educação;
demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação. V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;
VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos; VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX – auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único - Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica.
Art. 8º. As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 9º. As atribuições da Comissão Gestora e Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,Em 21 de Setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6BDE25A8
GABINETE
DECRETO 2109025/2026-GP JARDIM-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;
VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições legais , ESTADO DO vigentes, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31