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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 32

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Jardim;

§1º. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º. Os membros titulares e suplentes designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º. O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:

I – As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5º. A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º. Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho: a) Titular: Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 21 de Setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D3008A36

GABINETE PORTARIA Nº 2109001/2026-GP JARDIM/CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

b) Suplente: Gestor(a) Municipal do PBF e Cadastro Único;

II – Secretaria Municipal de Educação:

R E S O L V E:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde;

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. MARIA GILDA DE CARVALHO XAVIER, Matrícula 14.504, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 54XXXX4 SSP/CE, inscrita no CPF nº XXX.865.984-XX, do cargo efetivo de PROFESSORA II, junto ao Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2026.

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