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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 33

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 21 de Setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

b) Representantes de Seguimentos Religiosos:

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 042E9043

GABINETE PORTARIA Nº 2109002/2026-GP JARDIM-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026

e) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jardim:

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER–COMDIM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, no uso de suas atribuições , ESTADO DO legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 096, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 283, de 09 de julho de 2019, que respectivamente cria e reestruturam o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM;

CONSIDERANDO, a necessidade de alteração e substituição de membro titular e suplente, que representava a Secretaria Municipal de Saúde, e membro titular e suplente que representava a Polícia Militar do Ceará, referente ao mandato de 2025-2027 no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM,

R E S O L V E:

ART. 1º - Fica designado, os membros titulares e suplentes para compor nova reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM , para o mandato de 2025-2027, conforme composição a seguir:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

a) Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho:

b) Representantes da Secretaria de Educação: - Titular: GILDETE FERREIRA LEITE

c) Representantes da Secretaria de Saúde:

d) Representantes da Polícia Militar: - Titular: LINDENBERG ALENCAR DOS SANTOS - Suplente : MARISVALDO PEREIRA DOS SANTOS

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 21 de Setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6873C00E

GABINETE PORTARIA Nº 2109003/2026-GP JARDIM-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ – SPAECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, no uso de suas atribuições , ESTADO DO legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, as normatizações estabelecidas na Portaria Estadual nº 1955/2025-GAB, refere-se à avaliação do SPAECE/2025 (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará), especificamente para a gestão de laudos e recursos e para comissões municipais relacionadas à avaliação e ao programa PAIC.

R E S O L V E:

Art. 1º . Fica constituído a COMISSÃO DO GRUPO DE TRABALHO , responsável pela análise e emissão de parecer acerca dos laudos e transferências para fins do Sistema Permanente de Avaliação Básica do Ceará – SPAECE , no âmbito do Município de Jardim-CE, conforme estabelece a Portaria Estadual nº 1955/2025GAB, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

e) Representantes da Câmara Municipal:

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Jardim – SINDJARD: - Titular: ROZINELE ROMÃO GONÇALVES - Suplente: MARIA HELINA DA SILVA OLIVEIRA

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
ROZANA MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA 00144 PRESIDENTE
IRANILDE COELHO SEBASTIÃO 08937 MEMBRO
YOLANDA SAMPAIO NEVES PEIXOTO 18376 MEMBRO
GILMAR LEITE ROCHA DE SOUZA 02112 MEMBRO
VINICIUS MACIEL DE SOUSA COELHO 18371 MEMBRO

Art. 3º. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, portanto, não remunerada.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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