DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, conforme projetos e orçamentos constantes no Instrumento Convocatório. Início de recebimento das propostas: a partir de23/09/2026 às 16h00min; 2. Abertura das propostas:07/10/2026 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços:07/10/2026 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos:www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br,
www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected].
Milagres/CE de setembro de 2026.
FELIPE SAMPAIO DE ARAÚJO. Agente de Contratação.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 2D1C9A9F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL
Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
MARIA CLEBIA LUCIA DANTAS
Torna-se público, para os devidos fins, que MARIA CLEBIA LUCIA DANTAS RECEBEU DA Secretaria do Meio Ambiente – SEMA a LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA) a ser desenvolvida no SÍTIO BARRA DA CAJAZEIRAS, S/N – ZONA RURAL localizada no município de Milhã – CE .
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: 52DE8034
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA ATO DA MESA Nº 001/2026
ATO DA MESA Nº 001/2026
- REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E EMISSÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS FUNÇÕES DE GESTÃO PARA FINS DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE, COM APLICAÇÃO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pelas demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira e orçamentária assegurada ao Poder Legislativo Municipal e sua competência para gerir os assuntos de sua economia interna;
CONSIDERANDO as atribuições administrativas conferidas à Mesa Diretora e à Presidência da Câmara Municipal pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, transparência, rastreabilidade e individualização das atribuições dos agentes responsáveis pela gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, contratual e demais áreas da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025, que dispõe sobre o envio das Prestações de Contas de Gestão dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025 estabelece que a Prestação de Contas de Gestão deverá abranger todo o período do exercício financeiro, considerando o Rol de Responsáveis para fins de individualização dos atos e das condutas da gestão;
CONSIDERANDO que o art. 18, inciso I, da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025 estabelece as funções que, no mínimo, deverão integrar o Rol de Responsáveis, compreendendo dirigente máximo, ordenador de despesas, responsável pelo setor financeiro, almoxarifado, patrimônio, Comissão Inventariante, contabilidade, licitações e contratações, pessoal, controle interno, planejamento, setor jurídico e gestão e fiscalização de contratos; CONSIDERANDO que o § 1º do art. 18 da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025 determina que o Rol de Responsáveis seja acompanhado dos respectivos atos de nomeação e exoneração, quando existentes, bem como da descrição detalhada das atribuições e competências e da norma regulamentadora dos respectivos cargos e funções;
CONSIDERANDO que, na ausência de indicação de responsável pelas funções previstas no art. 18 da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025, observadas as hipóteses nela estabelecidas, a responsabilidade pelos respectivos atos e fatos poderá recair sobre o dirigente máximo da Unidade;
CONSIDERANDO a Portaria TCE-CE nº 51/2026, que estabelece critérios e orientações complementares para a organização e apresentação das Prestações de Contas;
CONSIDERANDO que a Portaria TCE-CE nº 51/2026 classifica as Câmaras Municipais como Unidades Gestoras – UG e, consequentemente, Unidades Prestadoras de Contas – UPC;
CONSIDERANDO que a regulamentação expedida pelo Tribunal de Contas exige a adequada identificação dos agentes, de suas atribuições, dos períodos de atuação e dos atos que fundamentam o exercício das respectivas funções;
CONSIDERANDO que os gestores interinos ou substitutos deverão ser individualizados segundo o período efetivo de atuação e que os agentes que acumulem funções deverão ser registrados separadamente para cada responsabilidade exercida;
CONSIDERANDO que as disposições da Instrução Normativa TCECE nº 01/2025 repercutem sobre as Prestações de Contas de Gestão referentes ao exercício financeiro de 2025 e seguintes;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de estabelecer disciplina geral e permanente para a formação, atualização, emissão, conservação documental e individualização do Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Mombaça;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40