DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
VII – fornecer informações aos setores administrativos, contábil e de controle interno; e
VIII – manter organizada a documentação relativa à movimentação dos materiais.
Seção V
§ 1º Compete ao Agente de Contratação ou Pregoeiro, observada a legislação aplicável:
-
I – conduzir os procedimentos de licitação ou contratação que lhe forem atribuídos;
-
II – receber e examinar propostas e documentos dentro de sua competência;
-
III – conduzir as sessões públicas;
Do Responsável/Gestor do Patrimônio
-
IV – promover diligências necessárias à instrução;
-
V – registrar os atos praticados;
-
Art. 10. Compete ao Responsável/Gestor do Patrimônio:
-
I – exercer o controle permanente dos bens patrimoniais da Câmara;
-
II – promover o registro, tombamento e identificação dos bens permanentes;
-
III – manter atualizado o cadastro patrimonial;
-
IV – controlar transferências, movimentações e baixas;
VI – decidir as questões compreendidas em sua competência; e VII – encaminhar o procedimento à autoridade competente ao final da fase sob sua responsabilidade.
§ 2º Aos membros das Equipes de Apoio e Comissões competem as atribuições definidas na legislação aplicável e nos respectivos atos de designação.
-
V – acompanhar a localização e o estado de conservação dos bens;
-
VI – manter organizada a documentação patrimonial;
Seção IX
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VII – fornecer informações à Contabilidade e ao Controle Interno;
-
VIII – subsidiar os trabalhos da Comissão Inventariante;
Do Responsável pelo Setor de Pessoal
- IX – promover ou auxiliar os levantamentos patrimoniais periódicos;
e X – comunicar à autoridade competente eventuais extravios, danos, divergências ou irregularidades relacionadas aos bens públicos.
Seção VI
Da Comissão Inventariante
Art. 11. Compete à Comissão Inventariante:
-
I – realizar o levantamento físico dos bens;
-
II – confrontar os bens existentes com os registros patrimoniais;
-
III – verificar a localização e o estado de conservação dos bens;
-
IV – identificar divergências físicas ou cadastrais;
Art. 14. Compete ao Responsável pelo Setor de Pessoal:
-
I – manter ou acompanhar os assentamentos funcionais;
-
II – processar ou acompanhar a elaboração da folha de pagamento; III – registrar e acompanhar admissões, nomeações, exonerações e afastamentos;
IV – controlar ou acompanhar férias e demais ocorrências funcionais; V – processar ou acompanhar informações relativas a remunerações e descontos;
VI – acompanhar as obrigações previdenciárias, trabalhistas e funcionais pertinentes;
VII – fornecer informações aos sistemas de controle e prestação de contas; e
VIII – manter organizada a documentação relativa à gestão de pessoal.
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V – propor regularizações, ajustes ou baixas, quando cabíveis;
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VI – elaborar relatório ou termo de inventário;
Seção X
-
VII – certificar os resultados dos trabalhos; e
-
VIII – encaminhar suas conclusões ao Setor de Patrimônio, à Contabilidade, ao Controle Interno e à autoridade competente.
Parágrafo único. As atribuições da Comissão Inventariante não se confundem com as atividades ordinárias e permanentes do Responsável/Gestor do Patrimônio, ainda que um mesmo agente exerça simultaneamente ambas as funções.
Seção VII
Do Contador Responsável
Art. 12. Compete ao Contador Responsável, observadas as normas profissionais aplicáveis:
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I – responder tecnicamente pela escrituração contábil;
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II – registrar os atos e fatos sujeitos à contabilização;
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III – elaborar as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
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IV – realizar ou orientar os procedimentos de encerramento contábil; V – promover ou acompanhar as conciliações necessárias;
VI – fornecer informações contábeis para a Prestação de Contas de Gestão;
VII – observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais normas pertinentes;
VIII – assinar os demonstrativos contábeis de sua responsabilidade; e IX – manter regular sua habilitação profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade.
Seção VIII
Dos Responsáveis pelas Licitações e Contratações
Art. 13. Integram a área de Licitações e Contratações, para fins do Rol, os Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros de Equipe de Apoio e membros de Comissão de Contratação ou de Licitação formalmente designados, conforme a legislação aplicável ao respectivo procedimento.
Do Responsável pelo Controle Interno
Art. 15. Compete ao Responsável pelo Controle Interno: I – acompanhar e avaliar os atos administrativos e de gestão; II – verificar a legalidade e regularidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa;
III – realizar controles preventivos e posteriores;
IV – expedir recomendações destinadas à correção de impropriedades; V – acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações dos órgãos de controle externo;
VI – auxiliar na organização da Prestação de Contas;
VII – verificar a existência e consistência dos documentos integrantes da prestação de contas;
VIII – comunicar à autoridade competente as irregularidades de que tenha conhecimento; e IX – exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal aplicável ao sistema de controle interno.
Seção XI
Do Responsável pelo Planejamento
Art. 16. Compete ao Responsável pelo Planejamento: I – acompanhar o planejamento administrativo da Câmara;
II – subsidiar a elaboração das propostas do Poder Legislativo relacionadas aos instrumentos de planejamento e orçamento; III – acompanhar metas, programas e ações administrativas; IV – fornecer informações necessárias à elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão;
V – acompanhar a compatibilidade entre planejamento e execução orçamentária; e VI – organizar e fornecer informações relativas às metas físicas e financeiras da Unidade Gestora.
Seção XII
Do Responsável pelo Setor Jurídico
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