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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 42

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

VII – fornecer informações aos setores administrativos, contábil e de controle interno; e

VIII – manter organizada a documentação relativa à movimentação dos materiais.

Seção V

§ 1º Compete ao Agente de Contratação ou Pregoeiro, observada a legislação aplicável:

Do Responsável/Gestor do Patrimônio

VI – decidir as questões compreendidas em sua competência; e VII – encaminhar o procedimento à autoridade competente ao final da fase sob sua responsabilidade.

§ 2º Aos membros das Equipes de Apoio e Comissões competem as atribuições definidas na legislação aplicável e nos respectivos atos de designação.

Seção IX

Do Responsável pelo Setor de Pessoal

e X – comunicar à autoridade competente eventuais extravios, danos, divergências ou irregularidades relacionadas aos bens públicos.

Seção VI

Da Comissão Inventariante

Art. 11. Compete à Comissão Inventariante:

Art. 14. Compete ao Responsável pelo Setor de Pessoal:

IV – controlar ou acompanhar férias e demais ocorrências funcionais; V – processar ou acompanhar informações relativas a remunerações e descontos;

VI – acompanhar as obrigações previdenciárias, trabalhistas e funcionais pertinentes;

VII – fornecer informações aos sistemas de controle e prestação de contas; e

VIII – manter organizada a documentação relativa à gestão de pessoal.

Seção X

Parágrafo único. As atribuições da Comissão Inventariante não se confundem com as atividades ordinárias e permanentes do Responsável/Gestor do Patrimônio, ainda que um mesmo agente exerça simultaneamente ambas as funções.

Seção VII

Do Contador Responsável

Art. 12. Compete ao Contador Responsável, observadas as normas profissionais aplicáveis:

VI – fornecer informações contábeis para a Prestação de Contas de Gestão;

VII – observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais normas pertinentes;

VIII – assinar os demonstrativos contábeis de sua responsabilidade; e IX – manter regular sua habilitação profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade.

Seção VIII

Dos Responsáveis pelas Licitações e Contratações

Art. 13. Integram a área de Licitações e Contratações, para fins do Rol, os Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros de Equipe de Apoio e membros de Comissão de Contratação ou de Licitação formalmente designados, conforme a legislação aplicável ao respectivo procedimento.

Do Responsável pelo Controle Interno

Art. 15. Compete ao Responsável pelo Controle Interno: I – acompanhar e avaliar os atos administrativos e de gestão; II – verificar a legalidade e regularidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa;

III – realizar controles preventivos e posteriores;

IV – expedir recomendações destinadas à correção de impropriedades; V – acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações dos órgãos de controle externo;

VI – auxiliar na organização da Prestação de Contas;

VII – verificar a existência e consistência dos documentos integrantes da prestação de contas;

VIII – comunicar à autoridade competente as irregularidades de que tenha conhecimento; e IX – exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal aplicável ao sistema de controle interno.

Seção XI

Do Responsável pelo Planejamento

Art. 16. Compete ao Responsável pelo Planejamento: I – acompanhar o planejamento administrativo da Câmara;

II – subsidiar a elaboração das propostas do Poder Legislativo relacionadas aos instrumentos de planejamento e orçamento; III – acompanhar metas, programas e ações administrativas; IV – fornecer informações necessárias à elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão;

V – acompanhar a compatibilidade entre planejamento e execução orçamentária; e VI – organizar e fornecer informações relativas às metas físicas e financeiras da Unidade Gestora.

Seção XII

Do Responsável pelo Setor Jurídico

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