DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
II – portarias e demais atos de designação;
III – atos de delegação de competência;
Rol de Responsáveis deverão ser observadas pela Câmara Municipal, promovendo-se a atualização deste Ato quando necessária.
IV – atos de constituição e alteração de comissões;
V – instrumentos contratuais relativos aos prestadores de serviços relacionados no Rol; VI – atos de designação de gestores e fiscais de contratos;
VII – normas disciplinadoras dos cargos, funções e respectivas atribuições; VIII – Certidão de Habilitação Profissional do Contador Responsável;
e
IX – demais documentos aptos a comprovar a função, competência e período de responsabilidade.
Art. 30. A documentação de que trata o artigo anterior deverá permitir a identificação da pessoa responsável, da função exercida, das atribuições correspondentes e do período de atuação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2025
Art. 31. Para fins de adequação às normas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Rol de Responsáveis referente ao exercício financeiro de 2025 será consolidado de acordo com as disposições deste Ato.
§ 1º A consolidação observará os atos de posse, nomeação, exoneração, designação, delegação, contratação e demais instrumentos administrativos efetivamente vigentes nos respectivos períodos do exercício financeiro de 2025.
§ 2º A aplicação deste Ato à consolidação do Rol referente ao exercício de 2025 possui caráter declaratório e organizacional, não se prestando a criar retroativamente cargos, funções, designações, delegações ou competências inexistentes naquele período.
§ 3º Na hipótese de não ser possível identificar agente formalmente responsável por determinada função exigida pelas normas do Tribunal de Contas durante o exercício de 2025, a circunstância deverá ser consignada no Rol, observando-se as consequências previstas na Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025.
Art. 32. O Anexo I deste Ato conterá o Rol de Responsáveis referente ao exercício financeiro de 2025, elaborado com base nos atos e instrumentos administrativos correspondentes.
Art. 37. O modelo do Rol de Responsáveis poderá ser adequado aos formulários, modelos, sistemas eletrônicos ou demais padrões estabelecidos pelo TCE/CE, desde que preservadas as informações e a individualização das responsabilidades exigidas pelas normas de controle externo.
Art. 38. Os casos omissos relativos à operacionalização e organização do Rol serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, com auxílio da Unidade de Controle Interno e dos demais setores competentes, observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 39. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicandose à regulamentação do Rol de Responsáveis a partir do exercício financeiro de 2025 e aos exercícios subsequentes , observadas as disposições transitórias deste Ato.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mombaça/CE, 05 de janeiro de 2026.
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO Presidenta
ALESSANDRA AIRES SABINO VIEIRA Vice-Presidenta
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA 1ª Secretária
NAYANNE KELLY EVANGELISTA PÁDUA 2ª Secretária
Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: CD45A293
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA Nº 0601001 DE 2026 – EM REGULAÇÃO AO ATO DA MESA Nº 001/2026
ANEXO I
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. As atribuições e competências definidas neste Ato possuem caráter geral para fins de organização administrativa, individualização das responsabilidades e atendimento às exigências de controle interno e externo, devendo ser interpretadas conjuntamente com: I – a Lei Orgânica do Município;
II – o Regimento Interno da Câmara Municipal;
III – a legislação municipal aplicável;
IV – os atos de posse, nomeação, designação e delegação;
V – os instrumentos contratuais;
ROL DE RESPONSÁVEIS – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 PORTARIA Nº 0601001 DE 2026 – EM REGULAÇÃO AO ATO DA MESA Nº 001/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CEARÁ
Unidade Gestora – UG: Câmara Municipal de Mombaça Código da UG: 02 – Câmara Municipal de Mombaça Unidade Orçamentária – UO: Câmara Municipal de Mombaça Código da UO: 01 – Câmara Municipal de Mombaça Exercício Financeiro: 2025
VI – a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável;
VII – as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; e VIII – as demais normas específicas aplicáveis a cada função.
Art. 34. As atribuições previstas neste Ato não afastam nem substituem competências estabelecidas em lei, resolução, Regimento Interno, atos administrativos específicos ou instrumentos contratuais, devendo prevalecer, em cada caso, a disciplina jurídica própria da função exercida.
Art. 35. A edição deste Ato não impede a posterior criação, alteração ou extinção de cargos, funções ou competências por instrumento normativo próprio, respeitada a competência legal correspondente.
Art. 36. Eventuais alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará quanto à composição, conteúdo ou documentação do
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Anexo consolida o Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Mombaça relativo ao exercício financeiro de 2025 , em conformidade com o Ato da Mesa nº 001/2026, com a Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025 e com a Portaria TCE-CE nº 51/2026.
2. O Rol contempla os agentes que exerceram funções de gestão no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 , respeitando-se os períodos de atuação, os cargos, funções e instrumentos de nomeação, designação, contratação ou delegação correspondentes.
3. O agente que tenha exercido mais de uma função é identificado separadamente em cada categoria de responsabilidade, para fins de individualização das competências.
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