DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
V – Desenvolver programas destinados à valorização, preservação e difusão do patrimônio histórico, cultural, material e imaterial das comunidades negras, indígenas e demais grupos étnico-raciais do Município;
VI – Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e manter banco de dados sobre a realidade da população negra e de outros grupos étnicoraciais do Município, visando subsidiar a formulação de políticas públicas;
VII – promover campanhas educativas, seminários, cursos, capacitações e demais ações de conscientização sobre igualdade racial e combate ao racismo;
VIII – apoiar a elaboração, acompanhamento e execução de projetos voltados à captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, bem como por meio de emendas parlamentares e outras fontes de financiamento;
IX – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade será dirigida por um Coordenador, nomeado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE
Art. 3º. Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade propor, articular e executar políticas públicas voltadas à defesa dos direitos étnicos e raciais, observando, dentre outros, os seguintes eixos:
I – Implementação do projeto "Por uma Educação Antirracista" , como eixo norteador da promoção da igualdade racial e do combate ao racismo e à discriminação;
II – Promoção da valorização da diversidade étnico-racial e do respeito aos direitos humanos.
Art. 4º. Compete ao Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade:
I – Assessorar o Município na formulação e implantação das políticas públicas de promoção da igualdade racial e diversidade; II – Dirigir os trabalhos da Coordenadoria, observando a legislação vigente;
III – assessorar o Município na articulação de projetos estaduais e federais voltados às finalidades da Coordenadoria; IV – Integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
V – Planejar, elaborar, coordenar, organizar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e diversidade, contando, para tanto, com o apoio dos servidores designados pelo Poder Executivo;
VI – Articular-se com outros órgãos da Administração Municipal para buscar recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios, parcerias e emendas parlamentares, destinados ao fortalecimento das políticas públicas da área;
VII – exercer as demais atribuições inerentes ao cargo.
Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade poderá atuar em parceria com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente:
I – O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, mediante apoio técnico de assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais; II – A equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, observada a disponibilidade dos respectivos profissionais;
III – Os Conselhos Municipais e demais órgãos públicos relacionados às políticas de promoção da igualdade racial;
IV – Entidades da sociedade civil, movimentos sociais, universidades e instituições públicas ou privadas que atuem na promoção da igualdade racial e diversidade.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I – Assessorar a Coordenadoria nas atividades desenvolvidas por entidades vinculadas ao debate étnico-racial, social e de gênero; II – Auxiliar a Coordenadoria na articulação de parcerias com entidades da sociedade civil, organizações e movimentos sociais que atuem na promoção da igualdade racial;
III – Acompanhar eventos, reuniões e atividades relacionadas às políticas públicas de igualdade racial, prestando apoio institucional à Coordenadoria;
IV – Auxiliar na formulação, elaboração e acompanhamento dos programas desenvolvidos em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal;
V – Colaborar na articulação de projetos junto aos Governos Estadual e Federal;
VI – Acompanhar a implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial no âmbito da Administração Pública Municipal, visando assegurar a efetividade das ações afirmativas. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, suplementadas, se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 21 de setembro de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: AF64BE6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DIÁRIA 064/2026 SMECD
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCAS FERNANDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de PSICOLOGO(A), pertencente a(o) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, 1 (uma) diária, PARA PRESTAR SERVIÇOS RELATIVOS À EMISSÃO DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/CE, PEFOCE na data 16/09/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 72C4AD13
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42/2026
DECRETO Nº 42/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
APROVA O PROJETO URBANÍSTICO DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL ANDRÉ ALVES RODRIGUES, ESTABELECE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55