DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO, AFETA AO DOMÍNIO PÚBLICO AS ÁREAS DESTINADAS AO SISTEMA VIÁRIO, ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS, DISCIPLINA AS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como à vista do disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Municipal nº 653/2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20260918:
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA APROVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico e o memorial descritivo do loteamento residencial de solo urbano denominado Residencial André Alves Rodrigues, de responsabilidade do interessado, Glauco Duarte Rodrigues, CPF nº 458.413.143-00, residente e domiciliado em Potengi.
Art. 2º O loteamento ora aprovado será implantado sobre o imóvel de propriedade com área superficial total de 13.737,91 m² (treze mil, setecentos e trinta e sete e noventa e um metros quadrados), situado em Vila Central, matriculado sob o nº 1154, 2º Ofício de Notas, Protestos e Registros, com as divisas, confrontações e vértices georreferenciados constantes da Planta Urbanística Geral e do Memorial Descritivo que integram este Decreto.
Art. 3º O parcelamento do solo resultante compõe-se do seguinte Quadro Geral de Áreas:
| Tabela de Áreas |
|||
|---|---|---|---|
| Descrição | Área | Perímetro | Porcentagem |
| Área Verde | 63,37 m² | 43,37 m | 0,46 % |
| Área Verde 2 | 280,82 m² | 107,18 m | 2,04 % |
| Área Verde 3 |
471,53 m² | 116,26 m | 3,43 % |
| Área Verde 4 | 129,24 m² | 56,21 m | 0,94 % |
| Área Verde 5 | 457,41 m² | 95,07 m | 3,33 % |
| TOTAL | 1.402,37 m² | 10,2 % | |
| Quadras (50 Lotes) | 6.302,22 m² | 45,87 % | |
| Sistema Viário | 6.033,32 m² | 43,93 % | |
| Área Loteada | 13.737,91 m² | 566,32 m | 100,00 % |
CAPÍTULO II - DA AFETAÇÃO E DOMÍNIO PÚBLICO Art. 4º Nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/1979, desde a data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, passam a integrar o patrimônio e domínio público do Município de Potengi/CE, independentemente de qualquer indenização ou termo complementar de doação:
I - As vias públicas, vielas sanitárias e praças integrantes do sistema viário municipal;
II - As áreas verdes e praças de lazer;
III - Os lotes e espaços reservados para equipamentos urbanos e institucionais.
CAPÍTULO III - DA INFRAESTRUTURA BÁSICA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º O presente empreendimento enquadra-se como Loteamento de Interesse Social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023.
Art. 6º A execução das obras de infraestrutura urbana básica obedecerá à seguinte repartição de encargos:
I - O MUNICÍPIO DE POTENGI, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, assume diretamente à execução das obras de terraplenagem viária, drenagem pluvial, guias, sarjetas, pavimentação e implantação dos pontos de iluminação pública, no prazo de 18 meses, conforme Termo de Compromisso Administrativo; II - O EMPREENDEDOR / LOTEADOR responde pela demarcação topográfica e implantação dos marcos divisórios dos lotes, quadras e logradouros públicos, bem como pelo acompanhamento técnico urbanístico.
CAPÍTULO IV - DA DISPENSA DE CAUÇÃO HIPOTECÁRIA PARTICULAR
Art. 7º Em virtude da assunção direta da execução das obras de infraestrutura pelo Poder Executivo Municipal mediante o Termo de Compromisso Administrativo referenciado no art. 6º, inciso I, fica DISPENSADA a prestação de garantia hipotecária, caução de lotes ou
seguro-garantia por parte do loteador/proprietário da gleba para fins do art. 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766/1979.
Parágrafo único. Todos os lotes resultantes do parcelamento ficam livres e desembaraçados de ônus hipotecário em favor do Município, aptos para titulação imediata, celebração de contratos de alienação e concessão de garantias aos agentes financeiros operadores do Programa Minha Casa, Minha Vida.
CAPÍTULO V - DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O loteador obriga-se a submeter este Decreto, acompanhado da documentação prescrita no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, sob pena de CADUCIDADE imediata da presente aprovação.
Art. 9º É expressamente vedada a comercialização, oferta pública, promessa de cessão ou venda de lotes antes do efetivo e definitivo registro do loteamento no Registro de Imóveis, na forma do art. 37 da Lei Federal nº 6.766/1979.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 21 de setembro de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeitura Municipal De Potengi/CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 16E64F69
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação torna público que se encontra a disposição dos interessados a Concorrência Eletrônica Nº 047/2026. OBJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO E URBANIZAÇÃO DO SEU ENTORNO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, PT 1101519-94, CONFORME PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 06/2026-EPQ. Com previsão para abertura do processo dia 07/10/2026 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone: (88) 99683-1570.
Quiterianópolis - CE, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 541B9C0B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2026
O Município de Quixadá/CE, por intermédio da Autoridade Competente, torna público o EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, RELAÇÕES PÚBLICAS, CONSULTORIA EM MARKETING, PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO SOCIAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56