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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 56

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057

DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO, AFETA AO DOMÍNIO PÚBLICO AS ÁREAS DESTINADAS AO SISTEMA VIÁRIO, ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS, DISCIPLINA AS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como à vista do disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Municipal nº 653/2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20260918:

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA APROVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico e o memorial descritivo do loteamento residencial de solo urbano denominado Residencial André Alves Rodrigues, de responsabilidade do interessado, Glauco Duarte Rodrigues, CPF nº 458.413.143-00, residente e domiciliado em Potengi.

Art. 2º O loteamento ora aprovado será implantado sobre o imóvel de propriedade com área superficial total de 13.737,91 m² (treze mil, setecentos e trinta e sete e noventa e um metros quadrados), situado em Vila Central, matriculado sob o nº 1154, 2º Ofício de Notas, Protestos e Registros, com as divisas, confrontações e vértices georreferenciados constantes da Planta Urbanística Geral e do Memorial Descritivo que integram este Decreto.

Art. 3º O parcelamento do solo resultante compõe-se do seguinte Quadro Geral de Áreas:

Tabela de Áreas
Descrição Área Perímetro Porcentagem
Área Verde 63,37 m² 43,37 m 0,46 %
Área Verde 2 280,82 m² 107,18 m 2,04 %
Área Verde 3
471,53 m² 116,26 m 3,43 %
Área Verde 4 129,24 m² 56,21 m 0,94 %
Área Verde 5 457,41 m² 95,07 m 3,33 %
TOTAL 1.402,37 m² 10,2 %
Quadras (50 Lotes) 6.302,22 m² 45,87 %
Sistema Viário 6.033,32 m² 43,93 %
Área Loteada 13.737,91 m² 566,32 m 100,00 %

CAPÍTULO II - DA AFETAÇÃO E DOMÍNIO PÚBLICO Art. 4º Nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/1979, desde a data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, passam a integrar o patrimônio e domínio público do Município de Potengi/CE, independentemente de qualquer indenização ou termo complementar de doação:

I - As vias públicas, vielas sanitárias e praças integrantes do sistema viário municipal;

II - As áreas verdes e praças de lazer;

III - Os lotes e espaços reservados para equipamentos urbanos e institucionais.

CAPÍTULO III - DA INFRAESTRUTURA BÁSICA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º O presente empreendimento enquadra-se como Loteamento de Interesse Social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023.

Art. 6º A execução das obras de infraestrutura urbana básica obedecerá à seguinte repartição de encargos:

I - O MUNICÍPIO DE POTENGI, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, assume diretamente à execução das obras de terraplenagem viária, drenagem pluvial, guias, sarjetas, pavimentação e implantação dos pontos de iluminação pública, no prazo de 18 meses, conforme Termo de Compromisso Administrativo; II - O EMPREENDEDOR / LOTEADOR responde pela demarcação topográfica e implantação dos marcos divisórios dos lotes, quadras e logradouros públicos, bem como pelo acompanhamento técnico urbanístico.

CAPÍTULO IV - DA DISPENSA DE CAUÇÃO HIPOTECÁRIA PARTICULAR

Art. 7º Em virtude da assunção direta da execução das obras de infraestrutura pelo Poder Executivo Municipal mediante o Termo de Compromisso Administrativo referenciado no art. 6º, inciso I, fica DISPENSADA a prestação de garantia hipotecária, caução de lotes ou

seguro-garantia por parte do loteador/proprietário da gleba para fins do art. 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766/1979.

Parágrafo único. Todos os lotes resultantes do parcelamento ficam livres e desembaraçados de ônus hipotecário em favor do Município, aptos para titulação imediata, celebração de contratos de alienação e concessão de garantias aos agentes financeiros operadores do Programa Minha Casa, Minha Vida.

CAPÍTULO V - DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O loteador obriga-se a submeter este Decreto, acompanhado da documentação prescrita no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, sob pena de CADUCIDADE imediata da presente aprovação.

Art. 9º É expressamente vedada a comercialização, oferta pública, promessa de cessão ou venda de lotes antes do efetivo e definitivo registro do loteamento no Registro de Imóveis, na forma do art. 37 da Lei Federal nº 6.766/1979.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 21 de setembro de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeitura Municipal De Potengi/CE

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 16E64F69

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação torna público que se encontra a disposição dos interessados a Concorrência Eletrônica Nº 047/2026. OBJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO E URBANIZAÇÃO DO SEU ENTORNO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, PT 1101519-94, CONFORME PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 06/2026-EPQ. Com previsão para abertura do processo dia 07/10/2026 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone: (88) 99683-1570.

Quiterianópolis - CE, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 541B9C0B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2026

O Município de Quixadá/CE, por intermédio da Autoridade Competente, torna público o EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, RELAÇÕES PÚBLICAS, CONSULTORIA EM MARKETING, PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO SOCIAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE

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