DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos à análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei Municipal nº 1.215/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, cuja Seção I do Capítulo II do Título I disciplina o instituto da exoneração (arts. 24 a 27).
Tratando-se de servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, a exoneração a pedido encontra fundamento no artigo 24, caput, do referido Estatuto, vejamos:
“ . 24 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla q :”
No caso em exame, a servidora requereu voluntariamente o seu desligamento do quadro funcional do Município, não se tratando de hipótese de posse em outro cargo inacumulável nem de concessão de período de vacância, ensejando o encerramento definitivo do vínculo mantido com a Administração Pública Municipal.
De forma que a vacância do cargo efetivo ocorrerá na data do ato que exonerar definitivamente ao servidor, conforme art. 27, do Estatuto: Art. 27 - A vaga ocorre na data: II - Da publicação: b) Do ato que exonera, demite ou aposenta definitivamente o servidor ú l .”
Importante frisar que a servidora requerente terá direito à gratificação natalina proporcional aos meses de efetivo exercício no ano, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração, bem como à indenização relativa às férias a que tiver direito (vencidas e/ou proporcionais, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 15 dias), consoante o § 1º do artigo 76 e o artigo 111 do Estatuto:
Art. 76 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de julho e dezembro.
§ 1° - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. [...]
Art. 111 - O servidor exonerado, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração.
garantidos os direitos previstos no § 1º do artigo 76 e no artigo 111 da Lei Municipal nº 1.215/2021.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciado a expedição e publicação da portaria de x ã . 27 l “ ” 1.215/2021 e à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão, para que seja providenciado o pagamento nos termos do § 1º do artigo 76 e art. 111, ambos da Lei nº 1.215/21; e
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a).
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 21 de Setembro de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 8E4E2948
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.21.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.09.21.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de serviços gráficos necessários para atender as demandas, visando manter o pleno funcionamento das atividades, no suporte das tarefas e ações pedagógicas e operacionais, da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 05 de Outubro de 2026, a partir das 09:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 23 de setembro de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.
Várzea Alegre/CE, 21 de Setembro de 2026.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal vigente (arts. 24 a 27 da Lei nº 1.215/2021), concluímos pelo DEFERIMENTO do pedido de EXONERAÇÃO formulado pela servidora concursada THAMIRES ALVES DA SILVA (Matrícula nº 8242), fixando-se a data da exoneração em 25 de agosto de 2026,
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: B4D33325
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 019/2026 ERERÉ CEARÁ, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, NO VALOR DE R$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADO AO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 567/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Ereré, Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), destinado ao reforço das dotações orçamentárias.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72