DOMAL 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2898
Município de Barra de São Miguel/AL, 15 de Setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito de Barra de São Miguel/AL
Publicado por: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro Código Identificador: E1DBDE70
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO APOSTILAMENTO AO CT 46/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0909.0019/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 46/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 46/2026 FIRMADO ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL E JCA TECNOLOGIA E TELECOM LTDA.
Para fins de empenho de dotações orçamentárias suplementares e corrigidas ao termo de contrato supracitado e, que o Município de Barra de São Miguel/AL e JCA TECNOLOGIA E TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.055.054/0001-24, pactuaram para contratação de empresa especializada para fornecimento de recargas de telefonia móvel pré-paga e fornecimento de chips (SIM CARD com DDD local) destinados aos aparelhos corporativos utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município da Barra de São Miguel/AL, lavra-se o presente Termo de Apostilamento, conforme a seguir:
Fundamentação Legal : art.136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotações:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0880 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 08.0880.10.122.0001.6001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000/150000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3390390000/163500000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3390400000/150000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0881 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 08.0881.10.302.0006.6082 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERV. PÚB. DE SAÚDE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000/150001002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3390390000/160000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3390390000/163500000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3390400000/150001002 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
Município de Barra de São Miguel/AL, 11 de Setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito de Barra de São Miguel/AL
Publicado por: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro Código Identificador: 66EF27AA
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo Aditivo ao Contrato nº INEX-2025.08.12-3 – Processo nº 2026.08.06-19 – Procedimento de Contratação: Inexigibilidade de Contratação (Processo nº 2025.08.12-3) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Contratado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA (CNPJ nº 07.797.967/0001-95) – Objeto contratual: fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública – Cláusulas Aditivas: 1 - DO OBJETO; 2 – DA VIGÊNCIA; 3 – DO REAJUSTE; 4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 5 – DA INALTERABILIDADE.
Publicado por: Ítallo
Código Identificador: 91FCCD8A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1151, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 1151, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
APROVA E INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no art. 227, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a prioridade absoluta da garantia dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando , ainda, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando , ao fim, a necessidade de articular de forma integrada, intersetorial e transversal as políticas públicas municipais voltadas à infância e à juventude nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e direitos humanos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada e instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Boca da Mata, Alagoas, instrumento de planejamento e integração de diretrizes, metas e ações prioritárias voltadas ao desenvolvimento integral da população de 0 a 18 anos incompletos.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Boca da Mata, Alagoas, tem por objetivos:
I - assegurar a prioridade absoluta na alocação de recursos e na execução das políticas públicas do município;
II - promover a integração intersetorial entre as secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal;
III - fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município;
IV - monitorar e avaliar periodicamente o impacto das ações voltadas à infância e à adolescência.
Art. 3º . A execução e coordenação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Boca da Mata, Alagoas, será
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