Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 23/09/2026 · pág. 23

DOMAL 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2898

de Flexeiras, de obrigação financeira relacionada às indenizações, compensações ou demais despesas decorrentes da intervenção, cuja responsabilidade é atribuída à concessionária pelo Contrato de Concessão, especialmente pelas Cláusulas 21.1, 21.3.2, 21.3.4 e 33.2.17.

Art. 9º A concessionária responderá direta e integralmente pelos danos materiais, morais, ambientais ou patrimoniais eventualmente causados a terceiros em razão da implantação, operação, manutenção ou intervenção na faixa de servidão, obrigando-se a reparar os prejuízos e a indenizar os respectivos titulares, independentemente da responsabilidade administrativa ou contratual cabível. Parágrafo único. A responsabilidade prevista neste artigo é exclusiva da concessionária, que deverá manter o Município livre e indene de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais formuladas por terceiros em razão das obras ou da utilização da faixa de servidão. Art. 10º Caso o Município venha a figurar em demanda judicial ou administrativa relacionada à instituição da servidão administrativa ou às intervenções executadas pela concessionária e seja condenado ou realize qualquer desembolso decorrente de obrigação contratualmente atribuída à concessionária, esta ficará obrigada a ressarcir integralmente o Município, abrangendo principal, atualização monetária, juros, honorários advocatícios, honorários periciais, custas processuais e demais despesas, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Concessão.

Art. 11º A concessionária envidará esforços para promover a composição amigável com os proprietários ou possuidores das áreas atingidas, inclusive mediante celebração de instrumentos particulares de servidão e pagamento administrativo das indenizações devidas, antes do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

Art. 12º A edição deste Decreto atende à obrigação do Poder Concedente de promover a declaração de utilidade pública dos imóveis necessários à instituição da servidão administrativa, permanecendo sob responsabilidade exclusiva da concessionária:

I – a condução dos procedimentos administrativos e judiciais necessários à instituição da servidão;

II – o pagamento das indenizações e compensações eventualmente devidas aos proprietários ou possuidores;

III – todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição da servidão administrativa, nos termos da matriz de riscos estabelecida no Contrato de Concessão.

IV – a responsabilidade por quaisquer passivos judiciais, administrativos, ambientais, cíveis ou indenizatórios decorrentes da implantação, operação ou manutenção da faixa de servidão, ainda que o Município venha a ser incluído no polo passivo da demanda. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Flexeiras - AL, 22 de setembro de 2026.

SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO Prefeita

ANEXO I

Memorial descritivo do Projeto de implantação dos sistemas de esgotamento sanitário de Flexeiras - AL .

DESCRIÇÃO DOS TRECHOS

TRECHO 1 – EXTENSÃO DE 428,58 M; FAIXA DE 4,00 M; ÁREA DE 1.714,33 m²

Localiza-se na porção oeste da sede municipal, desenvolvendo-se em terrenos lindeiros à margem sul da rodovia AL-430, entre as imediações do Conjunto Nova Flexeiras e a região do Clube Municipal de Flexeiras, no sentido geral oeste–leste. O eixo tem início no vértice V-01 (E 200.122,201 m; N 8.973.675,976 m) e término no vértice V-13 (E 200.497,236 m; N 8.973.602,557 m), percorrendo os vértices descritos na tabela abaixo:

Vértice Coord. E (m) Coord. N (m) Azimuteplano Distância (m)
V-01 200.122,201 8.973.675,976 119°30'34" 29,30
V-02 200.147,696 8.973.661,546 88°25'51" 18,77
V-03 200.166,458 8.973.662,060 84°07'13" 22,66
V-04 200.188,996 8.973.664,381 80°49'26" 42,31
V-05 200.230,764 8.973.671,128 78°25'03" 77,77
V-06 200.306,947 8.973.686,742 76°46'15" 37,49
V-07 200.343,440 8.973.695,321 74°57'13" 29,46
V-08 200.371,887 8.973.702,968 75°38'46" 21,62
V-09 200.392,833 8.973.708,328 128°36'59" 44,28
V-10 200.427,428 8.973.680,695 142°22'50" 38,34
V-11 200.450,834 8.973.650,323 134°48'46" 22,73
V-12 200.466,962 8.973.634,300 136°21'25" 43,86
V-13 200.497,236 8.973.602,557 — —

TRECHO 2 – EXTENSÃO DE 373,14 M; FAIXA DE 4,00 M; ÁREA DE 1.092,54m²

Localiza-se na porção sul/sudoeste da sede municipal, em área contígua à malha urbana consolidada, no sentido geral norte–sul. O eixo tem início no vértice V-01 (E 200.466,391 m; N 8.973.466,235 m) e término no vértice V-07 (E 200.610,158 m; N 8.973.289,956 m), percorrendo os vértices descritos na tabela abaixo:

Vértice Coord. E (m) Coord. N (m) Azimuteplano Distância (m)
V-01 200.466,391 8.973.466,235 141°07'57" 77,75
V-02 200.515,182 8.973.405,698 59°06'42" 30,57
V-03 200.541,419 8.973.421,393 137°57'08" 52,54
V-04 200.576,608 8.973.382,377 137°51'47" 60,72
V-05 200.617,348 8.973.337,347 201°30'47" 37,28
V-06 200.603,677 8.973.302,664 152°58'41" 14,26
V-07 200.610,158 8.973.289,956 — —

TRECHO 3 – EXTENSÃO DE 580,44 M; FAIXA DE 4,00 M; ÁREA DE 2.321,76m²

Localiza-se na porção leste da sede municipal, nas proximidades da margem direita do rio Jitituba, dirigindo-se à área prevista para a implantação da estação elevatória final EEE-05 e da ETE. O eixo tem início no vértice V-01 (E 200.857,558 m; N 8.973.539,543 m) e término no vértice V-11 (E 201.247,280 m; N 8.973.494,942 m), percorrendo os vértices descritos na tabela abaixo:

Vértice Coord. E (m) Coord. N (m) Azimuteplano Distância (m)
V-01 200.857,558 8.973.539,543 23°23'52" 64,14
V-02 200.883,030 8.973.598,410 13°58'48" 69,13
V-03 200.899,730 8.973.665,491 51°28'43" 67,49
V-04 200.952,532 8.973.707,524 77°54'53" 26,97
V-05 200.978,901 8.973.713,170 107°19'12" 44,25
V-06 201.021,147 8.973.699,995 138°08'17" 40,89
V-07 201.048,432 8.973.669,545 150°58'00" 36,59
V-08 201.066,191 8.973.637,551 127°27'52" 79,75
V-09 201.129,490 8.973.589,042 124°32'31" 83,72
V-10 201.198,453 8.973.541,571 133°40'51" 67,51
V-11 201.247,280 8.973.494,942 — —

Publicado por: Rodrigo José Lins de Magalhães Código Identificador: 0DEC1CC5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 105/2025 - DLE

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 105/2025 - DLE

Processo nº 0824.0007.015/2026, Dispensa Eletrônica nº 90018/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS, CNPJ: 12.262.721/0001-59. CONTRATADA: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICACOES DE EDITAIS LTDA, CNPJ: 18.876.112/0001-76.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO:

Fica modificada a cláusula Segunda, item 2.1, do contrato firmado entre as partes para a a contratação de empresa especializada para a publicação de atos oficiais do Município de Flexeiras/AL em jornal físico de grande circulação estadual, com abrangência em todo o Estado de Alagoas, sendo neste ato aditivado por 12 (doze) meses, passando a ter o prazo de vigência até 21 de setembro de 2027 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Os demais termos do contrato original permanecem inalterados.

Flexeiras/AL, 21 de setembro de 2026

www.diariomunicipal.com.br/ama 23