DOMAL 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2898
de Flexeiras, de obrigação financeira relacionada às indenizações, compensações ou demais despesas decorrentes da intervenção, cuja responsabilidade é atribuída à concessionária pelo Contrato de Concessão, especialmente pelas Cláusulas 21.1, 21.3.2, 21.3.4 e 33.2.17.
Art. 9º A concessionária responderá direta e integralmente pelos danos materiais, morais, ambientais ou patrimoniais eventualmente causados a terceiros em razão da implantação, operação, manutenção ou intervenção na faixa de servidão, obrigando-se a reparar os prejuízos e a indenizar os respectivos titulares, independentemente da responsabilidade administrativa ou contratual cabível. Parágrafo único. A responsabilidade prevista neste artigo é exclusiva da concessionária, que deverá manter o Município livre e indene de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais formuladas por terceiros em razão das obras ou da utilização da faixa de servidão. Art. 10º Caso o Município venha a figurar em demanda judicial ou administrativa relacionada à instituição da servidão administrativa ou às intervenções executadas pela concessionária e seja condenado ou realize qualquer desembolso decorrente de obrigação contratualmente atribuída à concessionária, esta ficará obrigada a ressarcir integralmente o Município, abrangendo principal, atualização monetária, juros, honorários advocatícios, honorários periciais, custas processuais e demais despesas, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Concessão.
Art. 11º A concessionária envidará esforços para promover a composição amigável com os proprietários ou possuidores das áreas atingidas, inclusive mediante celebração de instrumentos particulares de servidão e pagamento administrativo das indenizações devidas, antes do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
Art. 12º A edição deste Decreto atende à obrigação do Poder Concedente de promover a declaração de utilidade pública dos imóveis necessários à instituição da servidão administrativa, permanecendo sob responsabilidade exclusiva da concessionária:
I – a condução dos procedimentos administrativos e judiciais necessários à instituição da servidão;
II – o pagamento das indenizações e compensações eventualmente devidas aos proprietários ou possuidores;
III – todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição da servidão administrativa, nos termos da matriz de riscos estabelecida no Contrato de Concessão.
IV – a responsabilidade por quaisquer passivos judiciais, administrativos, ambientais, cíveis ou indenizatórios decorrentes da implantação, operação ou manutenção da faixa de servidão, ainda que o Município venha a ser incluído no polo passivo da demanda. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Flexeiras - AL, 22 de setembro de 2026.
SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO Prefeita
ANEXO I
Memorial descritivo do Projeto de implantação dos sistemas de esgotamento sanitário de Flexeiras - AL .
DESCRIÇÃO DOS TRECHOS
TRECHO 1 – EXTENSÃO DE 428,58 M; FAIXA DE 4,00 M; ÁREA DE 1.714,33 m²
Localiza-se na porção oeste da sede municipal, desenvolvendo-se em terrenos lindeiros à margem sul da rodovia AL-430, entre as imediações do Conjunto Nova Flexeiras e a região do Clube Municipal de Flexeiras, no sentido geral oeste–leste. O eixo tem início no vértice V-01 (E 200.122,201 m; N 8.973.675,976 m) e término no vértice V-13 (E 200.497,236 m; N 8.973.602,557 m), percorrendo os vértices descritos na tabela abaixo:
| Vértice | Coord. E (m) | Coord. N (m) | Azimuteplano | Distância (m) |
|---|---|---|---|---|
| V-01 | 200.122,201 | 8.973.675,976 | 119°30'34" | 29,30 |
| V-02 | 200.147,696 | 8.973.661,546 | 88°25'51" | 18,77 |
| V-03 | 200.166,458 | 8.973.662,060 | 84°07'13" | 22,66 |
| V-04 | 200.188,996 | 8.973.664,381 | 80°49'26" | 42,31 |
| V-05 | 200.230,764 | 8.973.671,128 | 78°25'03" | 77,77 |
| V-06 | 200.306,947 | 8.973.686,742 | 76°46'15" | 37,49 |
| V-07 | 200.343,440 | 8.973.695,321 | 74°57'13" | 29,46 |
|---|---|---|---|---|
| V-08 | 200.371,887 | 8.973.702,968 | 75°38'46" | 21,62 |
| V-09 | 200.392,833 | 8.973.708,328 | 128°36'59" | 44,28 |
| V-10 | 200.427,428 | 8.973.680,695 | 142°22'50" | 38,34 |
| V-11 | 200.450,834 | 8.973.650,323 | 134°48'46" | 22,73 |
| V-12 | 200.466,962 | 8.973.634,300 | 136°21'25" | 43,86 |
| V-13 | 200.497,236 | 8.973.602,557 | — | — |
TRECHO 2 – EXTENSÃO DE 373,14 M; FAIXA DE 4,00 M; ÁREA DE 1.092,54m²
Localiza-se na porção sul/sudoeste da sede municipal, em área contígua à malha urbana consolidada, no sentido geral norte–sul. O eixo tem início no vértice V-01 (E 200.466,391 m; N 8.973.466,235 m) e término no vértice V-07 (E 200.610,158 m; N 8.973.289,956 m), percorrendo os vértices descritos na tabela abaixo:
| Vértice | Coord. E (m) | Coord. N (m) | Azimuteplano | Distância (m) |
|---|---|---|---|---|
| V-01 | 200.466,391 | 8.973.466,235 | 141°07'57" | 77,75 |
| V-02 | 200.515,182 | 8.973.405,698 | 59°06'42" | 30,57 |
| V-03 | 200.541,419 | 8.973.421,393 | 137°57'08" | 52,54 |
| V-04 | 200.576,608 | 8.973.382,377 | 137°51'47" | 60,72 |
| V-05 | 200.617,348 | 8.973.337,347 | 201°30'47" | 37,28 |
| V-06 | 200.603,677 | 8.973.302,664 | 152°58'41" | 14,26 |
| V-07 | 200.610,158 | 8.973.289,956 | — | — |
TRECHO 3 – EXTENSÃO DE 580,44 M; FAIXA DE 4,00 M; ÁREA DE 2.321,76m²
Localiza-se na porção leste da sede municipal, nas proximidades da margem direita do rio Jitituba, dirigindo-se à área prevista para a implantação da estação elevatória final EEE-05 e da ETE. O eixo tem início no vértice V-01 (E 200.857,558 m; N 8.973.539,543 m) e término no vértice V-11 (E 201.247,280 m; N 8.973.494,942 m), percorrendo os vértices descritos na tabela abaixo:
| Vértice | Coord. E (m) | Coord. N (m) | Azimuteplano | Distância (m) |
|---|---|---|---|---|
| V-01 | 200.857,558 | 8.973.539,543 | 23°23'52" | 64,14 |
| V-02 | 200.883,030 | 8.973.598,410 | 13°58'48" | 69,13 |
| V-03 | 200.899,730 | 8.973.665,491 | 51°28'43" | 67,49 |
| V-04 | 200.952,532 | 8.973.707,524 | 77°54'53" | 26,97 |
| V-05 | 200.978,901 | 8.973.713,170 | 107°19'12" | 44,25 |
| V-06 | 201.021,147 | 8.973.699,995 | 138°08'17" | 40,89 |
| V-07 | 201.048,432 | 8.973.669,545 | 150°58'00" | 36,59 |
| V-08 | 201.066,191 | 8.973.637,551 | 127°27'52" | 79,75 |
| V-09 | 201.129,490 | 8.973.589,042 | 124°32'31" | 83,72 |
| V-10 | 201.198,453 | 8.973.541,571 | 133°40'51" | 67,51 |
| V-11 | 201.247,280 | 8.973.494,942 | — | — |
Publicado por: Rodrigo José Lins de Magalhães Código Identificador: 0DEC1CC5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 105/2025 - DLE
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 105/2025 - DLE
Processo nº 0824.0007.015/2026, Dispensa Eletrônica nº 90018/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS, CNPJ: 12.262.721/0001-59. CONTRATADA: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICACOES DE EDITAIS LTDA, CNPJ: 18.876.112/0001-76.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO:
Fica modificada a cláusula Segunda, item 2.1, do contrato firmado entre as partes para a a contratação de empresa especializada para a publicação de atos oficiais do Município de Flexeiras/AL em jornal físico de grande circulação estadual, com abrangência em todo o Estado de Alagoas, sendo neste ato aditivado por 12 (doze) meses, passando a ter o prazo de vigência até 21 de setembro de 2027 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Os demais termos do contrato original permanecem inalterados.
Flexeiras/AL, 21 de setembro de 2026
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