DOMAL 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2898
X – Formação continuada: valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados quanto às práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;
XI – Concepção interacionista: adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e a construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;
XII – Função social da escrita: aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino realizado por meio da sistematização da escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais;
XIII – Letramento matemático: valorização de metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas;
XIV – Monitoramento permanente: acompanhamento e avaliação contínuos dos processos de ensino e de aprendizagem.
Art. 6º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Pilar:
I – Currículo: implementação de currículo alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com ênfase no desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, compreensão, produção textual e letramento matemático;
II – Formação continuada: oferta de formação continuada de qualidade para os professores alfabetizadores, com foco em práticas pedagógicas eficazes e no uso de materiais didáticos adequados, em consonância com as evidências científicas;
III – Materiais didáticos: disponibilização de materiais didáticos de qualidade, diversificados e adequados às diferentes etapas e modalidades de ensino, selecionados com base em critérios técnicos e pedagógicos;
IV – Avaliação: realização de avaliações diagnósticas, formativas e somativas, em nível de rede e de escola, para monitorar o progresso dos estudantes, orientar intervenções pedagógicas e subsidiar a tomada de decisões;
V – Infraestrutura: garantia de infraestrutura física adequada nas escolas, incluídas bibliotecas escolares, salas de leitura equipadas e recursos tecnológicos que favoreçam a aprendizagem; VI – Tecnologias educacionais: utilização de tecnologias educacionais, como softwares, aplicativos e plataformas on-line, como ferramentas de apoio ao processo de alfabetização, de forma complementar e alinhada às práticas pedagógicas; VII – Inclusão: garantia de atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, visando à sua plena participação e aprendizagem;
VIII – Equipe gestora: fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudos, mentorias e ações formativas;
IX – Equipe técnica: fortalecimento das equipes técnicopedagógicas (técnicos pedagógicos e formadores) mediante participação em palestras, congressos, simpósios e eventos afins relacionados à alfabetização e ao letramento;
X – Produção pedagógica própria: elaboração de materiais pedagógicos pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CAPÍTULO IV — DAS ESTRATÉGIAS PARA A PRÉ-ESCOLA Art. 7º Na pré-escola, a Política Municipal de Alfabetização promoverá: I – o contato com músicas, movimentos e brincadeiras que envolvam rimas, para desenvolver a consciência fonológica e fonêmica e a identificação da escrita de letras, palavras e do próprio nome;
II – o incentivo à oralidade e à comunicação, por meio de conversas, contação de histórias, jogos, jogos digitais, aplicativos e brincadeiras;
III – o contato com diferentes gêneros textuais, orais e escritos, presentes no cotidiano e em práticas sociais de leitura;
IV – a iniciação ao letramento matemático, por meio da exploração de conceitos matemáticos básicos, como contagem, seriação, classificação e comparação;
V – a leitura cotidiana de livros com imagens e textos simples, incentivando a criança a apontar para as palavras e as imagens; VI – o desenvolvimento de práticas de contação de histórias, com o reconto pela criança, em suas próprias palavras.
CAPÍTULO V — DAS ESTRATÉGIAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (1º E 2º ANOS)
Art. 8º No Ensino Fundamental, a Política Municipal de Alfabetização garantirá:
I – o ensino sistemático e explícito do sistema de escrita alfabético, por meio de atividades que promovam a compreensão das relações entre fonemas e grafemas;
II – o desenvolvimento da fluência em leitura, por meio de práticas de leitura oral e silenciosa de textos adequados à faixa etária e ao nível de proficiência dos estudantes;
III – a ampliação do vocabulário, por meio da leitura e da discussão de textos variados, bem como do uso de dicionários e de outras ferramentas de consulta;
IV – a compreensão de textos de diferentes gêneros e níveis de complexidade, por meio de estratégias de leitura e de discussão em grupo;
V – a produção de textos escritos com autonomia e progressiva complexidade, considerados os diferentes gêneros textuais e as convenções da escrita;
VI – o desenvolvimento do letramento matemático, por meio da resolução de problemas, da exploração de conceitos matemáticos e da aplicação da matemática em situações do cotidiano;
VII – o acompanhamento individualizado dos estudantes com dificuldades de aprendizagem, por meio de intervenções pedagógicas específicas e, quando necessário, do encaminhamento para serviços de apoio especializado. CAPÍTULO VI — DAS ESTRATÉGIAS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Art. 9º Na Educação de Jovens e Adultos, o ensino e a aprendizagem partirão da realidade dos estudantes, tendo como fundamento os princípios da educação freireana, com uso de temas geradores, práticas da educação libertadora e desenvolvimento de aulas significativas, por meio:
I – do estímulo à reflexão crítica sobre a realidade, ao mesmo tempo em que se aprende a ler e a escrever, mediante o uso de gêneros textuais em situações reais;
II – do desenvolvimento da alfabetização por meio da leitura, da escrita e de cálculos matemáticos, incentivando a reflexão sobre a função social da escrita e fortalecendo o letramento;
III – do trabalho com metodologias ativas, por meio de rodas de conversa, projetos de vida e sistematização de experiências, a partir de contextos reais;
IV – da avaliação diagnóstica, formativa e emancipadora dos estudantes, por meio de acompanhamento individualizado sistemático e do desenvolvimento de intervenções pedagógicas específicas, mediante turmas de nivelamento e práticas de reforço na leitura e na escrita, com encaminhamento para serviços de apoio especializado, quando necessário. CAPÍTULO VII — DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização de Pilar implementará, de forma contínua e articulada, ações sistemáticas de recomposição das aprendizagens, destinadas a estudantes com defasagem nos processos de alfabetização e letramento, identificados por meio de avaliações diagnósticas, formativas e somativas.
§ 1º As estratégias de recomposição das aprendizagens deverão contemplar:
I – a aplicação de metodologias diferenciadas, centradas nas necessidades individuais dos estudantes;
II – o uso de recursos didáticos e tecnológicos específicos para suprir lacunas de aprendizagem; III – a intensificação do acompanhamento pedagógico individualizado, com intervenções orientadas por professores alfabetizadores qualificados;
IV – o envolvimento da família e da comunidade no processo de superação das defasagens.
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